Aula 8 (cont.)
Poder de polícia
Obs. Auto-executoriedade do poder
de polícia e demolição de prédios

Pode o município, em função da autoexecutoriedade do poder de polícia, determinar a
demolição
de
prédios
irregularmente
construídos e / ou que ameacem desabar ?

É necessário ajuizar ação judicial para esse fim ?

Há diferença entre as situações ?
TJRJ Processo No 1995.001.03285

Direito Administrativo. Ação de proprietário de prédio demolido
pela Administração após a constatação, em vistoria, de seu
desabamento iminente, com risco para a segurança de inúmeras
pessoas. Em razão da auto-executoriedade de seus atos, não está
obrigado a propor ação judicial para obter autorização a fim de
demolir-se o prédio. Pode ele, na esfera do lícito, proceder `a
demolição referida, sujeitando-se ao posterior controle judicial.
Inocorrência, no caso, de responsabilidade civil da
Administração, ante a juridicidade de seu comportamento.
Confirmação, em apelação, da sentença que julgou improcedente
à pretensão indenizatória. (DSF)
TJRJ Processo No 2007.002.05844

AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
INTERDITO
PROIBITÓRIO. Demolição de obra pela Administração
Pública. Limites ao exercício do poder de polícia, que deve
observar o princípio da razoabilidade e respeitar, salvo situação
de extrema urgência, as situações já consolidadas e o devido
processo legal. Notificação ao administrado de desfazimento da
obra, sem submissão ao Judiciário. Descabimento, em princípio,
da medida, ressalvada a hipótese de risco iminente. Pretensão
plausível. Necessidade de cumprimento do disposto no art. 928,
par. único, do Cód. de Proc. Civil. Recurso, em parte, provido.
O exercício do poder de polícia é
delegável?

A Administração pode multar com base em
fotos tiradas por pardais ou outros apetrechos
eletrônicos ?

Pode a guarda municipal realizar fiscalização do
trânsito, tendo natureza de pessoa jurídica de
direito privado (empresa pública)?
RESP 772.347


5. Os ''pardais'' não aplicam multas, apenas fornecem elementos
fáticos para que o DETRAN lavre o auto e imponha sanções
quando comprovadas as infrações.
6. Deveras consoante assente no direito administrativo: ''Figure-se,
agora, a mesma central controladora de semáforos, comandada por
um computador e que vá promovendo o cambiar de luzes em função
de sinais de radar indicadores dos níveis de congestionamento de
tráfegos na região. Quem estará efetuando as sucessivas ordens de
''siga'' ou ''pare'', simbolizadas pela cor das luzes, é uma máquina; não
um homem. Aliás, no futuro, certamente serão comuns atos
praticados por máquinas. Hoje mesmo já existem outros casos além
do indicado. Há ''parquímetros'' que expedem multas, uma vez
excedido o prazo de estacionamento. Têm-se nesses casos, portanto,
demonstrações de que pode haver atos administrativos que não são
produzidos por homens. Não se pode, de outro lado, falar em uma
vontade da máquina que os expede.''(Celso Antônio Bandeira de
Mello in Curso de Direito Administrativo, 15ª ed., Malheiros
RESP 772.347



''A função da polícia administrativa envolve o ''poder de império''
sobre a vontade individual, devendo ser exercida por entidade
com personalidade jurídica de direito público (administração
direta – centralizada – ou, se descentralizada, só se pode outorgála para uma autarquia).
Para tanto, pode ser necessário o uso de insumos – pessoal e
equipamentos – privados, o que não se confunde com
transferência do exercício do poder de polícia para o particular, o
que representa um dos limites à desestatização.'' (Marcos Juruena
Villela Souto, in Direito Administrativo Regulatório, 2ª edição,
Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2005, pág:73/74).
7. Recurso especial desprovido.
TJRJ, Órgão Especial
Direito
Constitucional
estadual.
Controle
abstrato
da
constitucionalidade em face da Constituição do Estado. Representações
de inconstitucionalidade, postas pelo Ministério Público e pelo Partido
Comunista do Brasil, impugnando a Lei no 1.887/92 do Município do
Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda
Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de
Vigilância, e dá outras providências. O Município goza de autonomia
administrativa, como proclama a Constituição da República e reproduz
o art. 343 da Carta Magna Estadual: os Municípios são unidades
territoriais que integram a organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil, dotados de autonomia política,
administrativa e financeira, nos termos assegurados peia Constituição
da República, por esta Constituição e pela respectiva Lei Orgânica. A
ordem democrática implantada em 1988 elevou o Município a ente
federativo, em posição que não se mostra inferior a da União, do
Estado-membro ou do Distrito Federal, com a capacidade de organizar
os seus serviços públicos, inclusive a regulação e fiscalização das
normas de trânsito dentro da respectiva circunscrição.
TJRJ, Órgão Especial
O poder de polícia, como instrumento de atuação, constitui
faculdade ou poder administrativo das entidades federativas e de
qualquer dos Poderes da República e tem fonte normativa na
Constituição da República, em seu art. 37, caput, dispondo sobre os
princípios gerais regentes da Administração Pública. A ordem
jurídica democrática pode dispor sobre o exercício de poder de
polícia por entidades não governamentais e até mesmo por pessoa
privada, como se vê, por exemplo, na prisão em flagrante delito, o
mais relevante ato de repressão da liberdade individual em época de
paz, que pode ser efetivada por qualquer do povo, como preceitua o
velho Código de Processo Penal, outorgado ainda na época do
Estado Novo e recepcionado pela Constituição de 1988 neste
aspecto. A ordem jurídica, através do Código Brasileiro de Trânsito,
não exige que a autuação de motorista infrator das normas de
trânsito somente possa ser feita por servidor público concursado e
ocupante de cargo efetivo na Administração Direta.
TJRJ, Órgão Especial
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as
medidas destinadas a assegurar esse direito. Da competência
constitucional do Município de gestão dos serviços públicos que lhe são
peculiares, inclusive a ordenação do trânsito nas vias públicas, decorre o
seu poder de instituir empresa pública através de específica lei votada
pela Câmara Municipal com a finalidade precípua de executar as
normas de trânsito, inclusive a aplicação de multas aos infratores.
Normas que se extraem do disposto no art. 173, §1º, da Constituição da
República, de reprodução obrigatória na ordem constitucional estadual,
autorizam aprestação de serviços públicos por pessoas jurídicas de
direito privado, entre elas as sociedades de economia mista e empresas
públicas. Improcedência da representação.
2003.007.00109 - REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE - 1ª Ementa
DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 12/03/2007 - ORGAO ESPECIAL
Poder de polícia é indelegável
“Veda-se a delegação do poder de polícia a particular não por
alguma qualidade essencial ou peculiar à figura, mas porque o
Estado Democrático de Direito importa o monopólio estatal da
violência.
Não se admite que o Estado transfira, ainda que temporariamente,
o poder de coerção jurídica ou física para a iniciativa privada.
Isso não significa vedação a que algumas atividades materiais
acessórias ou conexas ao exercício do poder de polícia sejam
transferidas ao exercício de particulares. O que não se admite é que
a imposição coercitiva de deveres seja exercitada por terceiros, que
não os agentes públicos.”
(JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo:
Saraiva, 2005, p. 392).
Pode o município impor, através de lei, cláusula
de raio limitando a instalação de mais de uma
farmácia na mesma localidade?
RE 193.749
EMENTA:
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. LEI Nº 10.991/91, DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO. FIXAÇÃO DE DISTÂNCIA PARA A
INSTALAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS OU DROGARIAS.
INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Constituição Federal
assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização do Poder Público, salvo nos
casos previstos em lei. 2. Observância de distância mínima da
farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo
estabelecimento no perímetro. Lei Municipal nº 10.991/91.
Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em
detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do
princípio constitucional da livre concorrência, que é uma
manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
STF

S. 646.
“Ofende o princípio da livre concorrência lei
municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo
em determinada área”
E se o município quiser, através de lei,
regular o horário de funcionamento da
farmácia?
Constituição Federal / 88
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assunto de interesse local;
(...)
RE 174645
EMENTA:
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
FARMÁCIA. LEI MUNICIPAL Nº 8.794/78 E NORMAS
ADMINISTRATIVAS
QUE
DISCIPLINAM
O
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E O SISTEMA DE
PLANTÃO NOS FINS DE SEMANA. COMPETÊNCIA
DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU
INTERESSE: ART. 30, I DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA,
DA LIVRE CONCORRÊNCIA E AO DIREITO DO
CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. 1. Os Municípios têm
autonomia para regular o horário do comércio local, pois
desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, a
Constituição Federal lhes confere competência para legislar
sobre assuntos de interesse local.
RE 174645
2. Afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da livre
iniciativa, da livre concorrência e ao direito do consumidor.
Inexistência. Ao Governo Municipal, nos limites da sua
competência legislativa e administrativa, cumpre não apenas
garantir a oferta da mercadoria ao consumidor, mas,
indiretamente, disciplinar a atividade comercial, e, evitando a
dominação do mercado por oligopólio, possibilitar ao pequeno
comerciante retorno para as despesas decorrentes do plantão
obrigatório. 3. Farmácias e drogarias não escaladas para o
cumprimento de plantão comercial. Direito de funcionamento
fora dos horários normais. Inexistência em face da lei municipal
que disciplina a matéria. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Súmulas - STF

S. 419. Os municípios têm competência para
regular o horário do comércio local, desde que
não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

S. 645. É competente o município para fixar o
horário de funcionamento de estabelecimento
comercial
Atividades e atos
administrativos
Aula 9
Licenças e autorizações
Caso Gerador

Do que se trata ?

A situação descreve uma licença ou uma
autorização?

A diferenciação é relevante? Por quê ?
Art. 170, par. un., CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
Autorização
“Ato administrativo unilateral, discricionário e
precário pelo qual a Administração faculta ao
particular o uso privativo de bem público, ou o
desempenho de atividade material, ou a prática de
ato que, sem esse consentimento, seriam
legalmente proibidos.”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2000, p.
211
Licenças

“No caso da licença, há um direito preexistente, embora
não exeqüível, à atividade ou ao uso do bem. O
consentimento administrativo se vincula à constatação
de que as limitações opostas foram removidas, ou seja,
a conditio iuris para seu exercício, satisfeita.”
(DFMN, Curso de direito administrativo, p. 399).
Licenças e autorizações

Licenças: natureza declaratória, vinculada e irrevogável
/ definitiva (porém: pode ser anulada, em caso de vício)

Autorizações: natureza constitutiva, discricionária e
precária => pode ser revogada e anulada

Atenção: o que importa é a natureza jurídica, não a
denominação do ato !
LOM-RJ
Art. 30 - Compete ao Município: (...)
XXI - conceder e cancelar licença para: (...)
a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços e outros onde se exerçam
atividades econômicas, de fins lucrativos ou não, e determinar, no
exercício do seu poder de polícia, a execução de multas, o
fechamento temporário ou definitivo de estabelecimentos, com a
conseqüente suspensão da licença quando estiverem descumprindo
a legislação vigente e prejudicando a saúde, a higiene, a segurança, o
sossego e os bons costumes ou praticando, de forma reiterada,
abusos contra os direitos do consumidor ou usuário;
Decisão do caso gerador - TJRJ
AGRAVO INOMINADO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
CÓDIGO DE POSTURAS. RETIRADA DE LETREIRO DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Pretensão recursal no
sentido de que seja concedido efeito suspensivo ativo para obstar a
retirada de letreiro de estabelecimento comercial instalado desde o
ano de 2000, com autorização do Município agravado e mediante o
pagamento das respectivas taxas. Trata-se de limitação
administrativa através de legislação de posturas, imposta com
amparo no poder de polícia do Estado e na supremacia do interesse
público, condicionando o exercício do direito de propriedade ao
bem-estar da coletividade. Inexistência de demonstração de abuso
de poder ou que a autoridade tenha extravasado os limites da lei.
RECURSO DESPROVIDO. (AI 2005.002.14088)
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Aula_8_-_2a_parte_e_aula_9