DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA JUDICIAL
Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Justiça,
proferido em 03-09-2014, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório aos Exmos. Magistrados infra indicados:
NOME
TRIBUNAL DE ORIGEM
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
PERÍODO DA ACUMULAÇÃO
%
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE FÉRIAS DE FÉRIAS
José Manuel Ferreira de Araújo Barros
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
1-Jan-2011
15-Jul-2012
4/5
Sim
Cidalina de Sousa Freitas
2º Juizo do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira
24-Set-2013
23-Jul-2013
1/5
Sim
Rui Lourenço Lopes Rebelo
Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Sor
17-Mar-2014
30-Abr-2014
1/5
Sim
Irina Cláudia Ferreira Alves
6º Juizo Criminal de Lisboa
3-Set-2013
31-Jan-2014
2/5
Sim
VA
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