DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA JUDICIAL
Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da
Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 2012-11-20 foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmo. Magistrado infra indicado:
JC
NOME
TRIBUNAL DE ORIGEM
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
Carla Maria Silva Ribeiro Meneses
4º Juizo Cível do Funchal
3º Juizo Cível do mesmo Tribunall
PERÍODO DA
ACUMULAÇÃO
04-01-11
20-09-11
%
1/4
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE FÉRIAS DE FÉRIAS
Sim
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MJ_DESP-2012-11-20_CARLA MARIA SILVA RIBEIRO MENESES