DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA JUDICIAL Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 2012-11-20 foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmo. Magistrado infra indicado: JC NOME TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO Carla Maria Silva Ribeiro Meneses 4º Juizo Cível do Funchal 3º Juizo Cível do mesmo Tribunall PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 04-01-11 20-09-11 % 1/4 INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS Sim