DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA JUDICIAL
Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da
Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 2012-05-31, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmo. Magistrado infra indicado:
NOME
EDUARDO JOSÉ CAPELA SOUSA PAIVA
JC
TRIBUNAL DE ORIGEM
Circulo Judicial de Portimão
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
PERÍODO DA
ACUMULAÇÃO
%
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE
DE
FÉRIAS
FÉRIAS
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
24-05-10
30-09-10
2/5
Sim
2º Juizo Cível doTribunal Judicial da
Comarca de Évora
10-03-11
09-05-11
1/5
Sim
Tribunal Judicial de Vila Real de Santo
António
01-06-11
01-09-11
2/5
Sim
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MJ-Desp31-05-2012-eduardo josé capela sousa paiva