DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA JUDICIAL Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 2012-05-31, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmo. Magistrado infra indicado: NOME EDUARDO JOSÉ CAPELA SOUSA PAIVA JC TRIBUNAL DE ORIGEM Circulo Judicial de Portimão TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO PERÍODO DA ACUMULAÇÃO % INCLUSÃO EXCLUSÃO DE DE FÉRIAS FÉRIAS Tribunal Judicial da Comarca de Faro 24-05-10 30-09-10 2/5 Sim 2º Juizo Cível doTribunal Judicial da Comarca de Évora 10-03-11 09-05-11 1/5 Sim Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António 01-06-11 01-09-11 2/5 Sim