DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do nºs 6 do artigo 63º da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto,por despacho de Sua Excelencia o Secretáio de Estado da
Administração Patrimonal e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 17-09-2013, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmº .Magistrado do Ministério Público infra
indicada.
JC
NOME
TRIBUNAL DE ORIGEM
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
José António Mendonça Leitão
Comarca de Almada
Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra
PERÍODO DA
ACUMULAÇÃO
4-Jan-10
31-Mar-10
%
2/5
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE FÉRIAS DE FÉRIAS
Sim
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MP_DESP-2013-09-17-JOSE ANTONIO MENDONCA LEITAO