DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nos termos do nºs 6 do artigo 63º da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto,por despacho de Sua Excelencia o Secretáio de Estado da Administração Patrimonal e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 17-09-2013, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmº .Magistrado do Ministério Público infra indicada. JC NOME TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO José António Mendonça Leitão Comarca de Almada Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 4-Jan-10 31-Mar-10 % 2/5 INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS Sim