DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA JUDICIAL Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 03-07-2013, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmo. Magistrado infra indicado: NOME TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO Mário Sérgio Ferreira Rodrigues Silva Tribunal de Familia e Menores do Funchal Tribunal Judicial da comarca de Santa Cruz JC PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 20Set11 25Jul12 % 3/7 INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS Sim