DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do nºs 6 do artigo 63º da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto,por despacho de Sua Excelencia o Secretáio de Estado da Administração
Patrimonal e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 2012-04-20, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório à Exmª .Magistrada do Ministério Público infra indicada.
NOME
Maria de Lurdes de Sousa Teixeira
JC
TRIBUNAL DE ORIGEM
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
Comarca de Paços Ferreira
Comarca de Paredes
PERÍODO DA
ACUMULAÇÃO
30-03-10
25-10-10
%
1/5
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE FÉRIAS DE FÉRIAS
Download

M P-MARIA DE LURDES DE SOUSA TEIXEIRA