DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nos termos do nºs 6 do artigo 63º da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto,por despacho de Sua Excelencia o Secretáio de Estado da Administração Patrimonal e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 2012-04-20, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório à Exmª .Magistrada do Ministério Público infra indicada. NOME Maria de Lurdes de Sousa Teixeira JC TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO Comarca de Paços Ferreira Comarca de Paredes PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 30-03-10 25-10-10 % 1/5 INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS