Terça-feira, 25 de junho de 2013 Para TRT-PI, técnico bancário da CEF pode acumular cargo público de professor Fonte: TRT 22 (PI) 24/06/2013 – Apesar da proibição da acumulação de cargos públicos, conquistados através de concursos, a Constituição da República prevê exceções. Com base nesse princípio, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI), ao julgar recurso da Caixa Econômica Federal, manteve sentença que reconheceu a legitimidade de acumulação dos cargos de professor e técnico bancário e declarou nulo o ato administrativo que obrigava o servidor a optar por um dos cargos. Após sentença favorável ao servidor, a CEF recorreu ao TRT-PI, sustentando que o cargo de técnico bancário, de nível médio, não permite seu enquadramento como "cargo técnico", conforme prevê o artigo 37, XVI, da Constituição. Alegou que o exercício do cargo não implica aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos de nível superior de ensino e que o dispositivo constitucional não pode ser ampliado para abranger atividade meramente administrativa ou burocrática. O desembargador Wellington Jim Boavista, relator do recurso, destacou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, é aquele em cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior. Leia mais.