DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA JUDICIAL - MAIO 2012 Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 2012-06-22, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório à Exmª. Magistrada infra indicado: NOME TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO Maria Joana de Azeredo Pereira dias 3º Juizo Criminal do Funchal Tribunal Judicial da Ponta do Sol JC PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 22-10-04 15-09-05 % 1/5 INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS Sim