DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA JUDICIAL Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de de Janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 21-10-2013, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório à Exmª. Magistrada infra indicada: JC NOME TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO Sandra Maria Santos da Rocha Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Frades Circulo Judicial de Viseu PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 14Out03 1Jan04 % 1/5 INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS Sim