DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA JUDICIAL - junho 2012 Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 2012-05-08, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmo. Magistrado infra indicado: NOME TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO Sónia Margarida Ferreira da Silva Leite 2º Juizo Crminal do Tribunal Judicial de Évora 6º Juizo Criminal de Lisboa JC PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 01-11-10 07-02-11 % 1/3 INCLUSÃO EXCLUSÃO DE DE FÉRIAS FÉRIAS Sim