DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do nºs 6 do artigo 63º e artº 64º da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto,de acordo com o parecer do Conselho Superior do Ministério
Público, por despacho de Sua Excelencia o Secretáio de Estado da Administração Patrimonal e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 17-09-2013, foi autorizado o pagamento do abono
remuneratório à Exmª .Magistrada do Ministério Público infra indicado.
NOME
TRIBUNAL DE ORIGEM
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
Eduardo Manuel Costa Ferreira
Comarca de Almada
Comarca da Grande Lisboa Noroeste - sintra
JC
PERÍODO DA
ACUMULAÇÃO
1-Abr-10
9-Jul-10
%
1/5
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE FÉRIAS DE FÉRIAS
Sim
Download

mp_desp-2013-09-17-eduardo manuel costa ferreira