DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nos termos do nºs 6 do artigo 63º e artº 64º da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto,de acordo com o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, por despacho de Sua Excelencia o Secretáio de Estado da Administração Patrimonal e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 17-09-2013, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório à Exmª .Magistrada do Ministério Público infra indicado. NOME TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO Eduardo Manuel Costa Ferreira Comarca de Almada Comarca da Grande Lisboa Noroeste - sintra JC PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 1-Abr-10 9-Jul-10 % 1/5 INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS Sim