DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA JUDICIAL Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro,e artº 77 da Lei 52/2008, de 28 de Agosto e ainda artº 12 do Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro, por despachos de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferidos em 19-09-2013, foram autorizados o pagamento do abono remuneratório ao Exmo. Magistrado infra indicado: NOME Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma JC TRIBUNAL DE ORIGEM Tribunal Judicial de Castelo Branco TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO PERÍODO DA ACUMULAÇÃO 27‐Out‐10 Tribunais Judiciais de Almeirim, Entroncamento, Cartaxo, Elvas, Portel e Golegâ 10‐Jan‐12 % INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS 9‐Fev‐11 2/5 Sim 31‐Mai‐12 1/4 Sim