DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do nºs 6 do artigo 63º e artº 64º da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto,de acordo com o parecer do Conselho Superior do Ministério
Público, por despacho de Sua Excelencia o Secretáio de Estado da Administração Patrimonal e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 22-10-2013, foi autorizado o pagamento do abono
remuneratório ao Exmº .Magistrado do Ministério Público infra indicado.
NOME
José Eduardo Gonçalves Barbosa Lima
JC
TRIBUNAL DE ORIGEM
Comarca de Ponte de Lima
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
PERÍODO DA
ACUMULAÇÃO
%
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE FÉRIAS DE FÉRIAS
21-Mai-08
13-Jul-08
2/5
Sim
13-08-08
03-09-08
2/5
Sim
Tribunal da Comarca de Ponte da Barca
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