DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nos termos do nºs 6 do artigo 63º e artº 64º da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto,de acordo com o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, por despacho de Sua Excelencia o Secretáio de Estado da Administração Patrimonal e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 22-10-2013, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmº .Magistrado do Ministério Público infra indicado. NOME José Eduardo Gonçalves Barbosa Lima JC TRIBUNAL DE ORIGEM Comarca de Ponte de Lima TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO PERÍODO DA ACUMULAÇÃO % INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS 21-Mai-08 13-Jul-08 2/5 Sim 13-08-08 03-09-08 2/5 Sim Tribunal da Comarca de Ponte da Barca