Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Departamento Penitenciário
PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:
O presente Plano Operativo Estadual tem por objetivo estabelecer as metas
gerais e específicas no Estado do Paraná com vistas a implantar as ações de saúde
para a população carcerária, previstas na Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e
Ministério da Justiça) n.º 1.777 de 09 de setembro de 2003.
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Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN:
Como Unidade de execução programática da administração direta da Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, tem por objetivo a supervisão e a coordenação
dos estabelecimentos penais e demais órgãos do Sistema Penitenciário, dando cumprimento
às disposições da Lei de Execução Penal - Lei Federal n.º 7.210/84, referente à custódia,
segurança e assistência aos presos provisórios, condenados e submetidos à medida de
segurança preventiva, bem como aos egressos das unidades penais, e aos condenados que
cumprem pena em regime aberto.
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O DEPEN executa suas atividades através dos seguintes estabelecimentos:
a) Uma unidade de
capacitação profissional dos servidores do
Sistema :
Escola Penitenciária do Paraná – ESPEN;
b) Dois órgãos de execução penal e assistência aos apenados e egressos de regime aberto;
c) Quatorze estabelecimentos penais de regime fechado e de segurança máxima;
d) Três estabelecimentos penais de regime semi-aberto, de segurança média.
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ESTABELECIMENTOS DE REGIME FECHADO
SEGURANÇA MÁXIMA
- Centro de Obs. Criminológica e Triagem - COT
70
- Penitenciária Central do Estado - PCE
1524
- Penitenciária Estadual de Londrina - PEL
584
- Penitenciária Estadual de Maringá - PEM
368
- Prisão Provisória de Curitiba - PPC
925
- Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG
238
- Casa de Custódia de Londrina - CCL
429
- Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC
338
- Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP
589
- Casa de Custódia de Curitiba - CCC
493
- Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu - PEF
540
- Penitenciária Estadual de Ponta Grossa – PEPG
402
- Penitenciária Feminina do Paraná - PFP
343
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ESTABELECIMENTOS DE REGIME SEMI-ABERTO
SEGURANÇA MÉDIA
1. Masculino
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Unidades Penais em construção
Unidade
CDP – SJP
Município
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CDR – PIRAQUARA
CDR – LDA
CDR – CSC
CDR – FOZ
CDR – FBT
CDP – MGÁ
CRA – GPVA
CRA - MGÁ
PIRAQUARA
LONDRINA
CASCAVEL
FOZ DO IGUAÇU
FRANCISCO BELTRÃO
MARINGÁ
GUARAPUAVA
MARINGÁ
Capacidade
900
960
960
960
960
960
960
324
608
Inicio atividades
01/2006
03/2006
05/2006
05/2006
07/2006
11/2006
07/2006
07/2006
08/2006
Ampliação da Colônia Penal Agrícola em 450 vagas, do Complexo Médico Penal em 192
vagas e construção da Penitenciária Feminina de Regime Semi - Aberto com 86 vagas
totalizando 8.280 novas vagas no Sistema Penitenciário do Paraná.
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ATIVIDADES DE CUSTÓDIA E ASSISTENCIAIS
No desempenho de suas atividades de segurança e custódia de pessoas que se
encontram presas por decisão judicial, para o cumprimento de pena restritiva de
liberdade, bem como daqueles que estão sujeitos à efetivação de sentença de pena e
medida de segurança definitiva, os estabelecimentos penais desenvolveram ações para a
promoção da reintegração social dos presos, com o zelo pelo seu bem-estar, através
da alimentação balanceada, profissionalização, educação formal, assistência
jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material.
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DIAGNÓSTICO DE SAÚDE
Perfil Geral da População Penitenciária
 Jovens (55% na faixa de 18 à 30 anos);
 Oriunda de extratos sociais que ocupam o limite que esta abaixo da linha de pobreza;
 Tem baixa ou nenhuma renda;
 Possuem ocupações menos especializadas (36% da construção civil);
 De baixa escolaridade(75% não possui o primeiro grau completo);
 Pessoas com limitado acesso a informações de modo geral e especificamente no que
trata dos cuidados de saúde.
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Perfil Geral da População Penitenciária
Faz-se necessário compreender que a pena de prisão é um recolhimento
temporário, pois 40% da população carcerária volta ao convívio social entre quatro a oito
anos, e ela interage com a sociedade por meio de familiares, visitantes e servidores.
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REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA PARA OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE
Todos os estabelecimentos penais mantém um pequeno ambulatório e equipe
multidisciplinar para realização das ações básicas de assistência e prevenção a saúde
dos presos.
Para aqueles procedimentos que não podem ser realizados a nível local, os
presos, principalmente de Curitiba e Região Metropolitana são encaminhados ao
Complexo Médico-Penal do Paraná – CMP, por tratar-se de uma unidade de referência
psiquiátrica, hospitalar de média complexidade, além de possuir serviços de
apoio/diagnóstico (laboratório, RX, ECG), farmácia e distribuidora de medicamentos para
todo o Sistema Penitenciário e serviços de fisioterapia e odontológico.
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DADOS EPIDEMIOLÓGICOS
Em 1999 foi formalizado no CMP um serviço de epidemiologia centralizado que
conta com um banco de dados sobre as doenças infecto-contagiosas de notificação
compulsória que acometem a população carcerária, em trânsito.
Para as unidades penitenciárias do interior o processo de notificação (SINAN) é
realizado diretamente pelo município, bem como os exames laboratoriais.
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OBJETIVO GERAL
Assegurar aos presos e internos do Sistema Penitenciário do Paraná o acesso
às ações e serviços de atenção à saúde, conforme princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde – SUS, quando de sua admissão na Unidade Penal , durante o
cumprimento da pena e após sua liberdade .
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Adequar a estrutura física, material e de recursos humanos do DEPEN, conforme preconiza
a Portaria 1.777, de 09/09/2003;
 Organizar as ações e serviços de atenção básica em unidades penais;
 Articular com o gestor estadual e municipal de Saúde, o acesso do preso aos serviços de
média e alta complexidade;
 Encaminhar quando necessário a continuidade do tratamento do preso após sua liberdade;
 Implementar a assistência psicossocial a presos e internos;
 Ofertar ações e serviços de média complexidade no Complexo Médico Penal;
 Preparar as equipes de saúde para atuarem utilizando as diretrizes da educação
permanente.
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OPERACIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
FORMA DE GESTÃO
A gestão deste Plano é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde
do Paraná conforme o artigo 2º da Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e
Ministério da Justiça) n.º 1777.
FORMA DE GERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES
PENITENCIÁRIAS
A gerência do Plano Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário deverá ser exercida
pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Departamento Penitenciário, através
da Gerência de Saúde – GSA e suas Divisões, em consonância com as Comissões
Internas de Saúde-CIS, das unidades penais e com apoio da Secretaria Estadual de
Saúde, Regional de Saúde e ou Secretaria Municipal de Saúde - SESA/RS/SMS.
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ORGANIZAÇÃO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA
A organização de referência e contra-referência de todas as Unidades Penais será
de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, seguindo a pactuação da
NOAS/2002, conforme descrição a seguir:
SERVIÇOS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA
SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
Os serviços ambulatoriais especializados e hospitalares serão realizados no município
sede onde se localiza a Unidade Prisional, cabendo a Secretaria de Estado da Saúde
proceder a pactuação necessária junto ao gestor local.
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FINANCIAMENTO
Para a execução do presente plano serão necessários recursos financeiros
provenientes do Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde
e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, e do Governo Federal, através dos
Ministérios da Saúde e da Justiça, além dos repasses referentes a insumos já previstos
em Programas do Governo Federal e Estadual quando do cadastramento de unidades
penais junto ao SUS.
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plano operativo estadual de saúde no sistema penitenciário