UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEJ – DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREIRO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO Prof.: Dejalma Cremonese Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Acadêmica: Camila Rasia Ijui, abril de 2007 SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO A REALIDADE DOS PRESÍDIOS NO BRASIL Na ultima década dobrou o número de presos e a estrutura do sistema penitenciário não acompanhou tal progressão. Situação que vem configurando um sistema de condições subumanas. A maioria encontra se lá por crimes como roubo, furto, trafico de drogas, homicídio, lesão corporal, estupro, estelionato, atentado violento ao pudor e extorsão. Destes, a maioria são negros ou mulatos, não tem nem o ensino fundamental completo, são pobres, e o número de homens é muito maior que o número de mulheres. Sentenciados primários e autores de delitos de menor gravidade são amontoados em cubículos superlotados, com instalações sanitárias deficientes, padrão alimentar de baixa qualidade e, quase sempre, sem ter mesmo um leito para dormir. Se isso não basta a configurar o que se considera condição subumana, sobrevém a constatação de que são trancafiados com criminosos de alta periculosidade. Quando dali saem, estão pós-graduados na escola do crime. Tal situação muitas vezes leva os presos a gerirem rebeliões e até mesmo assassinatos entre eles, o que faz do presídio uma verdadeira escola de criminalidade. Com as referidas rebeliões eles acabam matando de forma cruel e bárbara seus companheiros no intuito de chamarem a atenção da sociedade e do governo para as carências do sistema penitenciário. Na maioria das vezes, quando dali saem, estão piores do que quando entraram. Muitos deles infectados por doenças como a aids, ou pela tuberculose, homossexuais por coação, sem lembrança da dignidade perdida. Revoltados, tentam vingar-se das injustiças sofridas, uma vez que jamais recuperarão os bens que lhes foram subtraídos: a integridade física, a honra, a paz de espírito. Cadeia não deve ser concebida como um hotel cinco estrelas. Mas como o local onde a pena será cumprida, e deve ser cumprida com o rigor que a própria condenação à pena privativa de liberdade determina e sem as regalias que o dinheiro compra, todavia com dignidade e com o propósito maior de reinserir o apenado na sociedade. Um ambiente no qual se respeitem os direitos basilares do ser humano. Tratamento humanitário não é favor nem privilégio: é dever indeclinável do Estado assegurá-lo a tantos quantos mantém sob sua custódia, privados da liberdade de ir e vir. Urge que se encontrem, de um lado, meios de uma convivência condigna no interior das prisões, com a oportunidade do estudo e do encaminhamento profissional, mediante o aprendizado de um ofício, para que se concretize o ideal do cumprimento das penas em condições que concorram para a recuperação do condenado. “...Como deveria ser a estrutura dos presídios e que fossem geridos de forma que somente recebessem a quantidade de presos compatíveis com a sua projeção...” Bibliografia • <www.midiaindependente.org/pt/blue/2004 /06/282159.shtml> acessado em 15/04/07; • <www.picarelli.com.br/fotolegendas/index. htm> acessado em 15/04/07; • <drauziovarella.ig.com.br/carandiru/foto_ amarelo.asp> acesso em 15/04/07; • <http://www.midiaindependente.org/pt/blue /2001/02/386.shtml> acesso em 22/04/07; • Freire,C. R., A violência do Sistema penitenciário brasileiro contemporâneo, São Paulo,2005. • Bitencurtti C., A falência da pena de prisão.,2001. • Oliveira,O., Prisão paradoxo social,1999.