UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
DEJ – DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREIRO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
BRASILEIRO
Prof.: Dejalma Cremonese
Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado
Acadêmica: Camila Rasia
Ijui, abril de 2007
SISTEMA PENITENCIÁRIO
BRASILEIRO
A REALIDADE DOS PRESÍDIOS
NO BRASIL
Na ultima década dobrou o número de
presos e a estrutura do sistema
penitenciário não acompanhou tal
progressão. Situação que vem
configurando um sistema de condições
subumanas.
A maioria encontra se lá por crimes
como roubo, furto, trafico de drogas,
homicídio, lesão corporal, estupro,
estelionato, atentado violento ao pudor e
extorsão.
Destes, a maioria são negros ou
mulatos, não tem nem o ensino
fundamental completo, são pobres, e o
número de homens é muito maior que o
número de mulheres.
Sentenciados primários e autores de
delitos de menor gravidade são
amontoados em cubículos superlotados,
com instalações sanitárias deficientes,
padrão alimentar de baixa qualidade e,
quase sempre, sem ter mesmo um leito
para dormir.
Se isso não basta a configurar o que
se considera condição subumana,
sobrevém a constatação de que são
trancafiados com criminosos de alta
periculosidade. Quando dali saem, estão
pós-graduados na escola do crime.
Tal situação muitas vezes leva os
presos a gerirem rebeliões e até mesmo
assassinatos entre eles, o que faz do
presídio uma verdadeira escola de
criminalidade.
Com as referidas rebeliões eles
acabam matando de forma cruel e bárbara
seus companheiros no intuito de
chamarem a atenção da sociedade e do
governo para as carências do sistema
penitenciário.
Na maioria das vezes, quando dali
saem, estão piores do que quando
entraram. Muitos deles infectados por
doenças como a aids, ou pela
tuberculose, homossexuais por coação,
sem lembrança da dignidade perdida.
Revoltados, tentam vingar-se das
injustiças sofridas, uma vez que jamais
recuperarão os bens que lhes foram
subtraídos: a integridade física, a honra, a
paz de espírito.
Cadeia não deve ser concebida como
um hotel cinco estrelas. Mas como o local
onde a pena será cumprida, e deve ser
cumprida com o rigor que a própria
condenação à pena privativa de liberdade
determina e sem as regalias que o
dinheiro compra, todavia com dignidade e
com o propósito maior de reinserir o
apenado na sociedade.
Um ambiente no qual se respeitem os
direitos basilares do ser humano.
Tratamento humanitário não é favor nem
privilégio: é dever indeclinável do Estado
assegurá-lo a tantos quantos mantém sob
sua custódia, privados da liberdade de ir e
vir.
Urge que se encontrem, de um lado,
meios de uma convivência condigna no
interior das prisões, com a oportunidade
do estudo e do encaminhamento
profissional, mediante o aprendizado de
um ofício, para que se concretize o ideal
do cumprimento das penas em condições
que concorram para a recuperação do
condenado.
“...Como deveria ser a estrutura dos
presídios e que fossem geridos de forma
que somente recebessem a quantidade de
presos compatíveis com a sua projeção...”
Bibliografia
• <www.midiaindependente.org/pt/blue/2004
/06/282159.shtml> acessado em 15/04/07;
• <www.picarelli.com.br/fotolegendas/index.
htm> acessado em 15/04/07;
• <drauziovarella.ig.com.br/carandiru/foto_
amarelo.asp> acesso em 15/04/07;
• <http://www.midiaindependente.org/pt/blue
/2001/02/386.shtml> acesso em 22/04/07;
• Freire,C. R., A violência do Sistema
penitenciário brasileiro contemporâneo,
São Paulo,2005.
• Bitencurtti C., A falência da pena de
prisão.,2001.
• Oliveira,O., Prisão paradoxo social,1999.
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