SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN
FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - FUPEN
Rua Isídio Alves Ribeiro, s/nº – Planta Meireles – CEP 83.304-240 – Piraquara – Paraná
Fone (41) 3589-5519 – email: [email protected]
RELATÓRIO
I – OBJETIVO
O Fundo Penitenciário do Paraná foi criado pela Lei 4.955 de 13 de novembro de
1964, com alterações introduzidas pela Lei 17.140 de 02 de maio de 2012. O FUPEN tem por
objetivo prover recursos ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, com vista à
melhoria de condição da vida carcerária nos Estabelecimentos Penais e atendimento à
programas assistenciais.
No exercício de 2014 os gastos foram autorizados por meio da Lei Orçamentária
Anual, nº 17.886 de 20 de dezembro de 2013, cujos planos e metas estavam inseridos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº 17.631 de 22 de julho de 2013, e no Plano Plurianual aprovado
pela lei 17.013 de 14 de dezembro de 2011.
Contudo, em razão de alterações ocasionadas pela mudança de subordinação de
Secretaria, implementada pela Lei 18.410 de 29 de dezembro de 2014 e Lei 18.375 de 15 de
dezembro de 2014, que determinou que os recursos “deverão ser programados e aplicados
exclusivamente nos Órgãos responsáveis por sua gestão, em despesas de qualquer natureza
orçamentária”, conforme descrito em seu artigo segundo.
Para consecução de suas atividades arrecadatórias e de pagamentos, o FUPEN
desenvolve ações conjuntas com a Divisão Ocupacional de Produção que possibilita a
capacitação profissional aos presos, com a finalidade de minimizar as dificuldades de ingresso
no mercado de trabalho, após o cumprimento da pena. Ademais, por meio do trabalho é
proporcionada a redução do tempo da pena mediante remição.
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II – METAS REALIZADAS
No exercício de 2014, a Divisão Ocupacional de Produção do Departamento
Penitenciário, promoveu ações para administração de 114 Termos de Cooperação e/ou Ordens
de Serviço, com Empresas Privadas e Públicas, com uma ocupação média de 1.510
presos/mês, em canteiros de produção, instalados no interior das Unidades Penitenciárias ou
em canteiros externos (para presos de regime semi-aberto).
Além dos canteiros por Termo de Cooperação, o Departamento de Execuções Penais
– DEPEN manteve diversos canteiros de trabalhos em todas as unidades penais do Estado,
custeados com os recursos do Fundo Penitenciário e acompanhados pela Divisão Ocupacional
e de Produção, assim especificados:
 14 canteiros de produção, oferecendo trabalho acerca de 107 presos;
 341 canteiros de manutenção, limpeza, conservação e serviços gerais das
Unidades Penitenciárias, com a ocupação de aproximadamente 1.543
presos;
 19 canteiros de trabalhos manuais, onde 909 presos desenvolveram suas
atividades.
O total de presos que exerceram atividades laborais em 2014, foi de 4.069, o que
representa um percentual de 22,14%, da população carcerária do Sistema Penitenciário do
Paraná, que encerrou o ano com 18.377 presos alojados nas unidades prisionais do Estado.
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Em razão do incremento financeiro no período, foi possível realizar as compras de
materiais para manutenção de canteiros de trabalho, pequenos gastos para conserto e
manutenção de bens móveis e reformas em unidades prisionais.
III – RESULTADO FINANCEIRO
Através dos dados do Balanço Financeiro de 2014, constata-se que o Fundo
Penitenciário apresentou Superávit Financeiro de R$ 2.924.494,38 (dois milhões, novecentos
e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos),
demonstrado a seguir:
R$
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Vinculado (cauções)
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a Pagar (Fonte 250)
Depósitos (cauções)
Outros Depósitos
SUPERÁVIT FINANCEIRO
4.610.512,18
4.609.827,63
684,55
1.686.017,80
1.641.639,87
684,55
43.693,38
2.924.494,38
Faz-se necessário ressaltar que em razão do art. 33 da Lei 18.409 de 29 de dezembro
de 2014 (lei orçamentária para o exercício de 2015) o Fupen se obrigou a transferir 80%
(oitenta por cento) do superávit financeiro para a conta da Secretaria de Estado da Fazenda,
afetando consideravelmente suas disponibilidades. O valor transferido foi de R$ 2.339.595,50
para a agência 3793-1, conta 9585-0, em nome de GEPR – Determinação Legal.
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IV - EXECUÇÃO DA DESPESA EM RELAÇÃO À RECEITA
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
De conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº. 11.962/97, os fundos
devem aplicar em Despesas Correntes até 70% dos recursos arrecadados. Logo, a execução
dos gastos com base nos valores arrecadados em 2014 assim se demonstra:
RECEITAS ARRECADADAS
Aluguéis das casas da PCE/CPA
Remuneração sobre recursos do FUPEN
Taxas de mão de obras de presos
Utilização de espaço físico nas unidades
Encargos administrativos
Multas por atraso no pagamento de boletos
Multas Penais nos termos do art. 49 e 50 do CP
Multa por atraso em prestações
Recolhimento de saldo de empenho de exercício anterior
Doações, Auxílios, Auxílios Legados e Contribuições
TOTAL
R$
717,36
359.254,70
324.913,10
694.766,92
1.510.957,54
113.893,57
1.276.647,14
111,21
1.740,00
4.000,00
4.287.001,54
As receitas arrecadas no exercício de 2014 tiveram incremento do superávit
financeiro acumulado até 2013 da ordem de R$ 2.480.000,00, apurado e implementado no
orçamento, fazendo o montante de R$ 6.767.001,54.
DESPESAS EMPENHADAS
Material de Consumo
Serviços de Terceiros Pessoa Física
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Aparelhos, Máquinas e Equipamentos
R$
1.590.576,28
1.579.425,96
542.175,13
44.208,36
137.357,69
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TOTAL
Categoria
Econômica
3.893.743,42
Valores
Permitidos
%
Despesas Correntes
R$ 4.736.901,08
70
Despesas de Capital
R$ 2.030.100,46 30
Valores
Aplicados
%
3.756.385,73 55,51
R$ 137.357,69
Valores Aplicados
Diferença a
Aplicar
R$ 980.515,35
2,03 R$ 1.892.742,77
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Despesas de Capital
Logo, analisando a Execução Orçamentária no fechamento do exercício de 2014, o
Fundo Penitenciário do Paraná obteve Superávit Orçamentário de R$393.258,12. Este é o
resultado positivo obtido a partir da diferença apurada entre os valores das receitas
arrecadadas deduzidas as despesas empenhadas (R$ 4.287.001,54 – R$ 3.893.743,42).
V – CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
As Prestações de Contas do Fundo Penitenciário do Paraná, do exercício de 2011
foram aprovadas com ressalvas por acórdão nº 3424/13 de 29/08/2013. No exercício de 2012,
as contas foram aprovadas com ressalva conforme acórdão 885/2014 - Tribunal Pleno. As
contas de 2013, até a edição deste, não havia sido emitido acórdão. As medidas
implementadas com vistas ao cumprimento das determinações contidas nos acórdãos seguem
descritas em documento próprio.
VI - ORDENADOR DE DESPESAS
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O Fundo Penitenciário por força do Decreto n° 6420 de 11 de outubro de 2002 teve
como Ordenadora de Despesa no período de 01/01/2012 à 01/05/2012 a Sra. MARIA
TEREZA UILLE GOMES. As alterações introduzidas pela Lei 17.140 de 02 de maio de 2012
instituíram o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário como órgão colegiado, deliberativo e
de caráter consultivo, cabendo ao Presidente deste conselho a competência de autorizar a
realização de despesas de conformidade com os programas aprovados sendo que, durante o
período de 02/05/2012 à 08/01/2014, foi ordenador de despesa o Sr. MAURÍCIO KUEHNE.
Com a emissão do Decreto 9.972 de 18 de fevereiro de 2014 o Sr. CEZINANDO VIEIRA
PAREDES foi nomeado para exercer as funções do cargo de Diretor do Departamento de
Execuções Penais e consequentemente assumindo o cargo de Presidente do Conselho Diretor
do Fupen.
-
MAURÍCIO KUEHNE
Diretor do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná
Presidente do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário
Decreto nº. 5.557 de 15 de agosto de 2012
-
CEZINANDO VIEIRA PAREDES
Diretor do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná
Presidente do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário
Decreto nº. 9.972 de 18 de fevereiro de 2014
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