Teoria da Pena
Sanção Penal
Sanção Penal
1.1 Conceito: “Perda de bens jurídicos imposta
pelo órgão da justiça em virtude da prática de
fato que a lei define como crime” (Fragoso,
2003, p.348-350)
1.2 Espécies:
a) Penas (imputáveis e semi-imputáveis)
b) Medidas de Segurança (inimputáveis)
Penas conforme Constituição Federal
Art. 5º. XLVI - lei regulará a individualização
da pena e adotará, entre outras, as
seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Exemplos
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Art. 306.
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com
concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário
diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de
reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da
programação da emissora por até dois dias.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Penas Proibidas pela Constituição Federal

Manifestações da coerção penal excluídas da
legislação penal:
Art. 5º. XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Princípio da Dignidade Humana (humanidade e racionalidade
das penas)
Penas
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SISTEMAS PUNITIVOS

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PRIVATIVAS DE LIBERDADE
ALTERNATIVAS
LIBERDADE


A
PRIVATIVAS
PENAS PATRIMONIAIS
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
DE
Penas
Conceito: “Sanção imposta pelo Estado, por meio
de ação penal, ao criminoso como retribuição ao
delito perpetrado e prevenção a novos delitos”
(Nucci, 2007, p.289).
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ESTADO --- PENA --- CULPABILIDADE
DISTINÇÃO ENTRE CONCEITO DE PENA E
FUNÇÃO DA PENA
Finalidades da Pena
Teoria Absoluta (retribuição);
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


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Estado Absolutista x Estado Capitalista
A pena é exigência de justiça. Quem pratica um
mal deve sofrer um mal
Kant (pena é um imperativo categórico - não há
utilidade na pena) e Hegel (pena afirmação do
direito)
Finalidades da Pena
Teoria Relativa (prevenção geral e especial);
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Estado Liberal (Período do Iluminismo)
Prevenção Geral Negativa e Positiva






Cominação Penal – ameaça da pena (coação psicológica).
Intimidação e racionalidade.
Conhecimento da Norma?
Delinquentes Habituais?
Confiança de não ser descoberto?
Prevenção Especial Negativa e Positiva

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


Neutralização do condenado
Ressocialização e reeducação do delinquente
Criminosos que não necessitam de ressocialização?
O Estado consegue neutralizar o condenado?
O Processo de prisionização?
Finalidades da Pena
Teoria Mista, Eclética ou Unificadora (retribuição,
prevenção geral e especial).
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Século XX (Merkel)
Estado Democrático de Direito


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Teoria Da Prevenção Positiva
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

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Retribuição como limite da intervenção da pena
Infundir, na consciência geral, a necessidade de
respeito a determinados valores (prevenção geral)
Ressocialização do condenado, para que volte ao
convívio social (prevenção especial)
Legislação – Código Penal Finalidade da
pena
Fixação da pena
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta
social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e
conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima,
estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para
reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra
espécie de pena, se cabível.
Princípios aplicados a Pena
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Princípio da legalidade;
Princípio da anterioridade;
Princípio da personalidade;
Princípio da individualidade;
Princípio da proporcionalidade;
Princípio da humanidade, etc...
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