Teoria da Pena Sanção Penal Sanção Penal 1.1 Conceito: “Perda de bens jurídicos imposta pelo órgão da justiça em virtude da prática de fato que a lei define como crime” (Fragoso, 2003, p.348-350) 1.2 Espécies: a) Penas (imputáveis e semi-imputáveis) b) Medidas de Segurança (inimputáveis) Penas conforme Constituição Federal Art. 5º. XLVI - lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; Exemplos Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Penas Proibidas pela Constituição Federal Manifestações da coerção penal excluídas da legislação penal: Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; Princípio da Dignidade Humana (humanidade e racionalidade das penas) Penas SISTEMAS PUNITIVOS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ALTERNATIVAS LIBERDADE A PRIVATIVAS PENAS PATRIMONIAIS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE Penas Conceito: “Sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos delitos” (Nucci, 2007, p.289). ESTADO --- PENA --- CULPABILIDADE DISTINÇÃO ENTRE CONCEITO DE PENA E FUNÇÃO DA PENA Finalidades da Pena Teoria Absoluta (retribuição); Estado Absolutista x Estado Capitalista A pena é exigência de justiça. Quem pratica um mal deve sofrer um mal Kant (pena é um imperativo categórico - não há utilidade na pena) e Hegel (pena afirmação do direito) Finalidades da Pena Teoria Relativa (prevenção geral e especial); Estado Liberal (Período do Iluminismo) Prevenção Geral Negativa e Positiva Cominação Penal – ameaça da pena (coação psicológica). Intimidação e racionalidade. Conhecimento da Norma? Delinquentes Habituais? Confiança de não ser descoberto? Prevenção Especial Negativa e Positiva Neutralização do condenado Ressocialização e reeducação do delinquente Criminosos que não necessitam de ressocialização? O Estado consegue neutralizar o condenado? O Processo de prisionização? Finalidades da Pena Teoria Mista, Eclética ou Unificadora (retribuição, prevenção geral e especial). Século XX (Merkel) Estado Democrático de Direito Teoria Da Prevenção Positiva Retribuição como limite da intervenção da pena Infundir, na consciência geral, a necessidade de respeito a determinados valores (prevenção geral) Ressocialização do condenado, para que volte ao convívio social (prevenção especial) Legislação – Código Penal Finalidade da pena Fixação da pena Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. Princípios aplicados a Pena Princípio da legalidade; Princípio da anterioridade; Princípio da personalidade; Princípio da individualidade; Princípio da proporcionalidade; Princípio da humanidade, etc...