A educação para a cidadania
tem como objectivo educar os
indivíduos a serem cidadãos
informados, responsáveis,
participativos.
A família tem um papel
fundamental na formação e
educação do indivíduo.
Alheamento cívico
Facilitismo (“pronto a usar”)
Motivos históricos e culturais
Desprezo das regras do sistema político e social

Crimes para sustentar o vício e, consequentemente,
aumento dos custos sociais: policiamento, prisões…

Aumento de doenças infecciosas como HIV/SIDA e
hepatite C, devido à partilha de seringas.

Agravamento das despesas com serviços de saúde: custos
com medicamentos, com ambulâncias…

Aumento do número de mortes: 100 mil a 200 mil mortes
por ano devido ao uso de drogas.

Perda de produtividade no
trabalho ou em casa.


Aumento do absentismo.
Aumento do número de homicídios.

Aumento do número de suicídios.

Aumento da violência familiar…

Aumento do número de acidentes de viação.
Exclusão social.
Destruição da floresta da Amazónia devido ao
cultivo de coca.


Instituto da Droga e da
toxicodependência
 Visam dar respostas em tratamento ambulatório.
 Têm convenções para desabituação de utentes que estão em
tratamento nos CAT (Centro de atendimento de
toxicodependentes).
 Têm convenções para internamentos em Comunidades
Terapêuticas.
 Têm convenções para permanência em Centros de Dia.
médicos
enfermeiros
CAT
técnicos
psicossociais
psicólogos
CD
Centros de
Dia
Unidades
Públicas
Unidades
Privadas
Convencionadas
Não
Convencionadas
Objectivo
• Reintegrar as pessoas à margem da sociedade, devido à
toxidependência, ao álcool, ao jogo, …
• Recriar laços sociais e familiares
Direcção-Geral de Reinserção Social
D.G.R.S.
• Define a execução das medidas de prevenção Criminal
e de Reinserção dos jovens e adultos.
• Promove e executa medidas tutelares educativas e
medidas alternativas à prisão.
Competência penal e execução de
penas.
Competência tutelar educativa
Competência Internacional

Controlar os arguidos portadores de pulseiras
electrónicas.

Garantir a execução de penas e medidas que não privam
o arguido da sua liberdade:
- Presenças periódicas junto de Postos Policiais;
- Ausência do país ou da residência.

Intervir na execução de penas e medidas privadas de
liberdade.

Garantir o cumprimento dos direitos fundamentais e
prevenção educativa da Sociedade.

Promover medidas relativamente à protecção de
menores na sua educação.

Orientar no domínio da prevenção dos
comportamentos de deliquentes.

Garantir medidas tutelares dos internamentos de
menores.

Contribuir para a elaboração de instrumentos de
cooperação judiciária internacional.

Assegurar a aplicação de convenções internacionais
relativas à guarda e protecção de menores.
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