A educação para a cidadania tem como objectivo educar os indivíduos a serem cidadãos informados, responsáveis, participativos. A família tem um papel fundamental na formação e educação do indivíduo. Alheamento cívico Facilitismo (“pronto a usar”) Motivos históricos e culturais Desprezo das regras do sistema político e social Crimes para sustentar o vício e, consequentemente, aumento dos custos sociais: policiamento, prisões… Aumento de doenças infecciosas como HIV/SIDA e hepatite C, devido à partilha de seringas. Agravamento das despesas com serviços de saúde: custos com medicamentos, com ambulâncias… Aumento do número de mortes: 100 mil a 200 mil mortes por ano devido ao uso de drogas. Perda de produtividade no trabalho ou em casa. Aumento do absentismo. Aumento do número de homicídios. Aumento do número de suicídios. Aumento da violência familiar… Aumento do número de acidentes de viação. Exclusão social. Destruição da floresta da Amazónia devido ao cultivo de coca. Instituto da Droga e da toxicodependência Visam dar respostas em tratamento ambulatório. Têm convenções para desabituação de utentes que estão em tratamento nos CAT (Centro de atendimento de toxicodependentes). Têm convenções para internamentos em Comunidades Terapêuticas. Têm convenções para permanência em Centros de Dia. médicos enfermeiros CAT técnicos psicossociais psicólogos CD Centros de Dia Unidades Públicas Unidades Privadas Convencionadas Não Convencionadas Objectivo • Reintegrar as pessoas à margem da sociedade, devido à toxidependência, ao álcool, ao jogo, … • Recriar laços sociais e familiares Direcção-Geral de Reinserção Social D.G.R.S. • Define a execução das medidas de prevenção Criminal e de Reinserção dos jovens e adultos. • Promove e executa medidas tutelares educativas e medidas alternativas à prisão. Competência penal e execução de penas. Competência tutelar educativa Competência Internacional Controlar os arguidos portadores de pulseiras electrónicas. Garantir a execução de penas e medidas que não privam o arguido da sua liberdade: - Presenças periódicas junto de Postos Policiais; - Ausência do país ou da residência. Intervir na execução de penas e medidas privadas de liberdade. Garantir o cumprimento dos direitos fundamentais e prevenção educativa da Sociedade. Promover medidas relativamente à protecção de menores na sua educação. Orientar no domínio da prevenção dos comportamentos de deliquentes. Garantir medidas tutelares dos internamentos de menores. Contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional. Assegurar a aplicação de convenções internacionais relativas à guarda e protecção de menores.