Título
Professora: SILVIA HELENA RIGATTO
Tutora: LUCI APARECIDA NICOLAU
DIREITOS INTELECTUAIS
1. Noções de Propriedade Intelectual 1.1 Direitos Autorais Naturais.
1.2 Propriedade Industrial 1.3 Cultivares 1.4. Biotecnologia
INTRODUÇÃO
Este o último Capítulo dos estudos da disciplina Instituições de Direito
Público e Privado e apresentamos a vocês um dos novos direitos do
mundo contemporâneo: os direitos intelectuais. Na era da ciência e
tecnologia o conhecimento e a criação intelectual passaram a ser
valorizados e protegidos pelo Direito. Vamos conhecer um pouco
desta nova área?
1. NOÇÕES DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Começamos agora mais um tópico de nossa disciplina. Como não poderia
deixar de ser, veremos que as noções de propriedade intelectual estão à
nossa volta o tempo todo. Para dar início, devemos explicar que dentro do
estudo de propriedade intelectual veremos diversas categorias de direitos:
direitos autorais, patentes, marcas, cultivares, etc. Todas elas têm em
comum o fato de protegerem produtos da criatividade humana, da criação
intelectual. Por isso que modernamente esse ramo do Direito é chamado
também de direitos intelectuais
Tradicionalmente, a propriedade intelectual é dividida em duas categorias. A
primeira reúne os direitos autorais e faz parte do direito civil.
Já a segunda protege a propriedade industrial e, por isso, fica dentro do direito
empresarial.
Com a crescente evolução tecnológica, diversos novos direitos de propriedade
intelectual vem surgindo, não encaixando tão bem nas duas categorias acima.
Trabalharemos brevemente nesse capítulo com os direitos autorais, com a
propriedade industrial, com os cultivares e com a biotecnologia.
1.1. DIREITOS AUTORAIS
A primeira categoria de propriedade intelectual é a que reúne os
direitos autorais. Esse direito pode ser entendido como aquele que
protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da
literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias,
pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte, bem como
programas de computador (softwares).

Esses direitos são tratados pela Lei 9.610/98, conhecida como Lei dos Direitos
Autorais (LDA). No seu artigo 7º que ela define quais são as obras protegidas pelo
direito autoral. O interessante aqui é perceber que além de todos os exemplos
citados, novos tipos de obras podem surgir e também serão protegidas pela Lei.
Por conta disso que os softwares são considerados obras e protegidas pelo direito
autoral.

O importante para a obra ser protegida é ela ser exteriorizada (não basta ter uma
ideia, tem que colocar ela para fora) e ser original (o que não significa novidade,
mas apenas diferente das já existentes). Cumprindo com isso, o autor terá proteção
autoral pelo prazo de sua vida mais setenta anos após sua morte (art. 41, da LDA).

O direito autoral do autor divide-se em

Já o direito patrimonial sobre a obra é o
dois: o direito moral e o direito patrimonial
que dá valor econômico a ela e por isso
sobre a obra. O direito moral, ou pessoal,
pode ser cedido, vendido, comercializado
está previsto no artigo 24 da LDA,
em geral. Aqui, aplica-se o artigo 29, da
protegendo, por exemplo, a autoria da
LDA
obra, a indicação do autor junto à obra, a
precisam de autorização do autor, como
modificação da obra, dentre outros. Esses
sua reprodução, adaptação, tradução,
direitos pertencem apenas ao autor e são
distribuição, etc. Como dito acima, a parte
imprescritíveis (o prazo de proteção dito
patrimonial é disponível, podendo o autor
acima, não vale para os direitos morais,
transferir para outra pessoa. Um exemplo
que são protegidos eternamente) e
famoso disso foi a compra dos direitos
impenhoráveis
patrimoniais sobre as músicas dos Beatles
negociáveis).
(por
não
serem
protegendo
por Michael Jackson.
várias
ações
que
Outra informação interessante é a existência de direitos conexos,
junto aos direitos do autor. Existem três espécies de direitos conexos:
intérpretes ou executantes das obras; produtoras ou gravadoras; e
órgãos de radiodifusão. Os direitos conexos têm 70 anos de proteção
contados a partir do 1º de janeiro do ano seguinte ao ano da
execução, gravação ou veiculação.
...
Quanto aos softwares
eles são protegidos por uma Lei específica, mas estão dentro da categoria de
direitos autorais. A Lei 9.609/98 protege o programa de computador criado por
cinquenta anos (art. 2º, parágrafo 2º, da “Lei dos Softwares”). Outra
característica importante é que, tal como os demais direitos autorais, os
softwares não precisam ser registrados para serem protegidos, só que se o
autor do programa quiser, ele pode registrar no INPI (Instituto Nacional de
Propriedade Industrial), órgão que será tratado melhor no próximo item.
Passemos para ele então.
1.2. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A segunda grande categoria do direito
intelectual é a propriedade industrial.
Nesse grupo entram direitos relativos
à
patentes,
marcas,
desenhos

Uma primeira diferença precisa ser feita.
Só o software não gera uma patente. Mas,
quando ele está ligado ao funcionamento
de um equipamento, fazendo parte dele,
esse equipamento junto com o programa
industriais, indicações geográficas,
serão patenteáveis. Um exemplo disso
segredos industriais, entre outros.
são os videogames (Playstation, Nintendo
Esses
Wii, etc.).
assuntos
são
tratados
especificamente na Lei 9.279/96,
conhecida como Lei de Propriedade
Industrial (LPI).
PATENTE
A patente é o que protege as invenções e os
modelos de utilidade. Para ser considerada uma
invenção é preciso ser novidade absoluta, além de
demonstrar sua inventividade e a aplicação
industrial do invento. Já para ser modelo de
utilidade é necessário criar uma nova forma que
melhora um produto que já existe.

A patente garante ao seu criador (que pode ser uma pessoa ou uma
empresa) a exclusividade temporária sobre a utilização, venda e importação
de seu invento. No entanto, quando do registro da patente, o inventor
precisa revelar os detalhes de sua invenção, para que novas criações sejam
desenvolvidas.

Isso, explica outro conceito ligado à propriedade industrial: o segredo
industrial. As empresas quando desenvolvem novas fórmulas ou produtos,
muitas vezes preferem mantê-las em segredo, porque a patente é uma
proteção temporária que depois de um tempo cairá em domínio público, ou
seja, poderá ser utilizada por qualquer um. Segredos famosos como a
fórmula da coca-cola, do guaraná antártica são bons exemplos disso.
Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI)
é o órgão responsável no Brasil para analisar e conceder patentes e
outros registros ligados à propriedade industrial. No caso das
invenções a patente protege os direitos do inventor por vinte anos. Já
nas patentes de modelo de utilidade o prazo de proteção é de quinze
anos (art. 40, da LPI).

Todo o processo de análise dos

Outra informação importante sobre
pedidos como a forma de
as patentes é que elas valem
estudo
dos
apenas no Brasil. Para valerem em
pedidos de patente pelo INPI
outros países é preciso entrar com
e
concessão
estão definidos também na Lei
9.279/96. E o INPI cobra taxas
e
anuidades
serviços.
pelos
seus
pedidos de patente em cada país
que se quer proteger a invenção.
Existe
um
Tratado
(acordo
internacional) de Cooperação em
Matéria de Patente que tenta
facilitar esse processo entre os
países.
A LPI protege ainda os chamados desenhos industriais que são a
representação visual de um produto, suas características estéticas. Um
exemplo comum de desenho industrial são os modelos de carros, roupas,
etc. Claro que se esse desenho tem características artísticas, e normalmente
tem, ele será protegido também pelo direito autoral. Agora, se quiser proteger
alguma funcionalidade desse desenho o certo é buscar uma patente de
invenção ou de modelo de utilidade. O registro dos desenhos industriais no
INPI protege-os pelo prazo de dez anos, podendo ser prorrogado por mais
três períodos de cinco anos cada (art. 108, da LPI).

Outro
direito
inserido
na
Todos os direitos tratados nesse
propriedade industrial é a marca, ou
item (patentes de invenção e
seja, o sinal que identifica um
produto ou um serviço. As marcas
são registradas no INPI e são
modelo de utilidade, desenhos
industriais e marcas) como no item
protegidas por períodos de 10 anos
anterior
(direitos
autorais
e
sempre prorrogáveis (art. 133, da
softwares) geram royalties, que é o
LPI).
pagamento recebido em troca da
licença dada pelos autores para
comercialização desses direitos.
1.3 CULTIVARES
Passaremos agora para uma espécie de direito intelectual que
não se enquadra em nenhuma das duas anteriores. Por isso, é
chamado de direitos sui generis (único em seu gênero). Vários
são os direitos intelectuais que podem ser denominados de sui
generis. Aqui trataremos apenas de um deles: os cultivares.

Primeiro devemos explicar o que é um cultivar. Podemos definir cultivar como um
subtipo dentro de uma espécie de planta, desenvolvida por meio de pesquisas em
agronomia, botânica, ecologia, genética, biotecnologia, dentre outros, pesquisas
essas que alteram as características específicas da planta, mas sem separá-la de
sua espécie.
Para que a proteção seja concedida ao melhorista (nome dado ao pesquisador que
desenvolve um cultivar) ele precisa demonstrar que realizou modificações na
planta. Isso é chamado de margem de descritores, apresentando características
morfológicas, fisiológicas, moleculares e bioquímicas que identificam seu cultivar e
o diferenciam de qualquer outro.

Os cultivares são protegidos pela

Importante falar que essa proteção
Lei 9.456/97, conhecida como Lei
refere-se
de Proteção de Cultivares (LPC).
aspecto comercial da utilização do
Essa Lei, em seu artigo 11 estipula
cultivar produzido. Isso porque a
características que podem ser
Esse prazo é de quinze anos para
usadas por outros cientistas para a
plantas em geral e de dezoito anos
as árvores florestais e as árvores
ornamentais.
ao
LPC não protege a divulgação das
o prazo de duração da proteção.
para videiras, as árvores frutíferas,
principalmente
criação de novos cultivares.

1.4. BIOTECNOLOGIA
Biotecnologia define-se pelo uso de
conhecimentos
sobre
os
processos
biológicos e sobre as propriedades dos
seres vivos, com o fim de resolver
problemas e criar produtos de utilidade.
(http://www.rbma.org.br/anuario/pdf/legislacao .01.pdf )

Atualmente, os meios de comunicação têm divulgado inúmeras descobertas
atribuídas ao uso de tecnologias avançadas associadas à biotecnologia. Alimentos
transgênicos, modificados geneticamente, clonagem e tantas outras descobertas
associadas ao tema predispõe a cada dia a necessidade de se saber pelo menos do
que se trata essa tal biotecnologia.

A Biotecnologia apresenta várias definições de acordo com o olhar a ela lançado,
mas de uma forma bem simples, é um conjunto multidisciplinar de conhecimentos
que visa o desenvolvimento de métodos, técnicas e meios associados a seres vivos,
macro e microscópicos, que originem produtos úteis e contribuam para a resolução
de problemas.

(http://www.brasilescola.com/biologia/biotecnologia.htm
LINKS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/
Download

Unidade 6 - Direitos Intelectuais