SEMANA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA De 19 a 26 de Setembro de 2011 PROPRIEDADE INTELECTUAL PATENTES , MARCA E PROGRAMA DE COMPUTADOR ©Maria Brasil de Lourdes Silva Coordenadora do Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da UFPA e Professora de Direito de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito do Instituto de Ciência Jurídicas da UFPA A PROPRIEDADE INTELECTUAL COMPREENDE: DIREITOS DO AUTOR – LEI n. 9.610, de 19/02/1998; PROPRIEDADE INDUSTRIAL – LEI n. 9.279, de 14/05/1996; PROGRAMA DE COMPUTADOR - LEI n. 9.609, de 19/02/1998; CULTIVARES LEI n. 9.456, de 25/04/1997; TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS - LEI n. 11.484,de 31/05/2007 RECURSO GENÉTICO ASSOCIADO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL – MP n. 2.186/2001 INOVAÇÃO TECNOLÓGI CA – LEI n. 10.973, de 02/12/2004. DIREITOS DO AUTOR As criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. AUTORIA Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. NATUREZA JURÍDICA DIREITOS MORAIS - O de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; dentre outros). DIREITOS PATRIMONIAIS - O direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica. DO REGISTRO - © A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. Porém, é facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido em Lei (Art. 17 da Lei 5.988, de 14/12/1973) www.ufpa.br/propesp/spi VIGÊNCIA Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil PROPRIEDADE INDUSTRIAL . concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; . concessão de registro de desenho industrial; . concessão de registro de marca; . repressão às falsas indicações geográficas; e . repressão à concorrência desleal PATENTE É UM TÍTULO DE PROPRIEDADE CONCEDIDO PELO ESTADO AO TITULAR QUE GARANTE A EXPLORAÇÃO DO OBJETO PROTEGIDO COM EXCLUSIVIDADE POR UM PERÍODO DE TEMPO NUM DETERMINADO TERRITÓRIO. NATUREZA . INVENÇÃO . MODELO DE UTILIDADE VIGÊNCIA PI - 20 ANOS MU - 15 ANOS VALIDADE TERRITORIAL A PATENTE SÓ TEM VALIDADE NO PAÍS QUE A CONCEDE. UMA INVENÇÃO PATENTEADA EM OUTRO PAÍS E NÃO CONCEDIDA NO BRASIL, AQUI É DE DOMÍNIO PÚBLICO DIREITO DE PRIORIDADE O pedido de patente em um país membro da Convenção da União de Paris gera o direito de prioridade. Este direito ressalva o requisito novidade para que o pedido possa ser apresentado nos demais países da União. TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES Um pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade pode ser efetuado no Brasil, sendo válido para os demais países membros do Tratado que o requerente designar. A concessão da patente no exterior, está sujeita às leis de cada país ou região. MARCA É todo sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas proibições legais. TIPOS DE MARCA . marca de produto ou serviço. . marca de certificação. . marca coletiva . marca tridimensional PROTEÇÃO ESPECIAL . ALTO RENOME . NOTORIAMENTE CONHECIDA VIGÊNCIA O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. PROGRAMA DE COMPUTADOR É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. REGISTRO Facultativo Órgão responsável – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI VIGÊNCIA A tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. COMO PROTEGER? DIREITOS AUTORAIS EDA/FBN – Representação na Universidade Federal do Pará – www.ufpa.br/propesp/spi Escola de Belas Artes da UFRJ - www.eba.ufrj.br Registro de Obras de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA www.confea.org.br PATENTES, MARCAS E PROGRAMA DE COMPUTADOR Registro de Programas de Computador Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - www.inpi.gov.br PROPRIEDADE INTELECTUAL Direitos do Autor; Direitos de Propriedade Industrial: Patentes,Marcas, Desenhos Industriais,Indicações Geográficas e averbação dos contratos de transferência de tecnologia; Cultivares; Programas de Computador; Topografia de Circuitos Integrados; Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado; e Informação Confidencial. Fonte: WIPO ATIVIDADES DO SPI- ATUAL COORDENADORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Pareceres em Contratos e Convênios; Registro do Direito do Autor – EDA/FBN; Obtenção de Patentes; Registro de Marcas; Registro de Programa de Computador; Registro de Cultivares; Apoio a inventores independentes; Promoção da cultura da PI (palestras, conferências, etc.) . RESULTADOS EDA/FBN – 1.400 obras registradas, sendo mais de 100 documentários sobre a Amazônia; Pareceres – 650 exarados em contratos e/ou convênios; 52 Pedidos de Obtenção de Patente;cinco no exterior um concedido e quatro PCT em andamento. 45 Pedidos de Registro de Marcas, sendo 15 concedidos 03 Pedidos de Registro de Programa de Computador em preparação; 75 Promoções de sensibilização; 08 Cursos Básicos de Propriedade Intelectual, na capital e no interior; 04 Cursos de Busca de Informação Tecnológica; O1 inventor independente concluiu o mestrado e se encontra em fase de doutoramento. Convênio com instituições municipais para a promoção do Direito do Autor nas cidades do interior. 43 Trabalhos de Conclusão de Curso sobre a temática da propriedade intelectual e inovação..