SEMANA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA
De 19 a 26 de Setembro de 2011
PROPRIEDADE INTELECTUAL
PATENTES , MARCA E PROGRAMA DE COMPUTADOR
©Maria Brasil de Lourdes Silva
Coordenadora do Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da UFPA e
Professora de Direito de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito do Instituto de Ciência
Jurídicas da UFPA
A PROPRIEDADE INTELECTUAL COMPREENDE:
DIREITOS DO AUTOR – LEI n. 9.610, de 19/02/1998;
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – LEI n. 9.279, de 14/05/1996;
PROGRAMA DE COMPUTADOR - LEI n. 9.609, de 19/02/1998;
CULTIVARES LEI n. 9.456, de 25/04/1997;
TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS - LEI n. 11.484,de 31/05/2007
RECURSO GENÉTICO ASSOCIADO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL – MP n.
2.186/2001
INOVAÇÃO TECNOLÓGI CA – LEI n. 10.973, de 02/12/2004.
DIREITOS DO AUTOR
As criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte,
tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
AUTORIA
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
NATUREZA JURÍDICA
DIREITOS MORAIS - O de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o de
ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como
sendo o do autor, na utilização de sua obra; dentre outros).
DIREITOS PATRIMONIAIS - O direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra
literária, artística ou científica.
DO REGISTRO - ©
A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Porém, é facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido em Lei
(Art. 17 da Lei 5.988, de 14/12/1973)
www.ufpa.br/propesp/spi
VIGÊNCIA
Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados
de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida
a ordem sucessória da lei civil
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
. concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
. concessão de registro de desenho industrial;
. concessão de registro de marca;
. repressão às falsas indicações geográficas; e
. repressão à concorrência desleal
PATENTE
É UM TÍTULO DE PROPRIEDADE CONCEDIDO PELO ESTADO AO TITULAR
QUE GARANTE A EXPLORAÇÃO
DO OBJETO PROTEGIDO COM
EXCLUSIVIDADE POR UM PERÍODO DE TEMPO NUM DETERMINADO
TERRITÓRIO.
NATUREZA
. INVENÇÃO
. MODELO DE UTILIDADE
VIGÊNCIA
PI - 20 ANOS
MU - 15 ANOS
VALIDADE TERRITORIAL
A PATENTE SÓ TEM VALIDADE NO PAÍS QUE A CONCEDE.
UMA INVENÇÃO PATENTEADA EM OUTRO PAÍS E NÃO CONCEDIDA NO
BRASIL, AQUI É DE DOMÍNIO PÚBLICO
DIREITO DE PRIORIDADE
O pedido de patente em um país membro da Convenção da União de Paris gera o direito
de prioridade. Este direito ressalva o requisito novidade para que o pedido possa ser
apresentado nos demais países da União.
TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES
Um pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade pode ser efetuado
no Brasil, sendo válido para os demais países membros do Tratado que o
requerente designar. A concessão da patente no exterior, está sujeita às leis
de cada país ou região.
MARCA
É todo sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas
proibições legais.
TIPOS DE MARCA
. marca de produto ou serviço.
. marca de certificação.
. marca coletiva
. marca tridimensional
PROTEÇÃO ESPECIAL
. ALTO RENOME
. NOTORIAMENTE CONHECIDA
VIGÊNCIA
O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data
da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
PROGRAMA DE COMPUTADOR
É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural
ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego
necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos,
instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou
análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
REGISTRO
Facultativo
Órgão responsável – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
VIGÊNCIA
A tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de
cinqüenta anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da
sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
COMO PROTEGER?
DIREITOS AUTORAIS
EDA/FBN – Representação na Universidade Federal do Pará –
www.ufpa.br/propesp/spi
Escola de Belas Artes da UFRJ - www.eba.ufrj.br
Registro de Obras de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA
www.confea.org.br
PATENTES, MARCAS E PROGRAMA DE COMPUTADOR
Registro de Programas de Computador
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
- www.inpi.gov.br
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Direitos do Autor;
Direitos de Propriedade Industrial: Patentes,Marcas, Desenhos
Industriais,Indicações Geográficas e averbação dos contratos de transferência
de tecnologia;
Cultivares;
Programas de Computador;
Topografia de Circuitos Integrados;
Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado; e
Informação Confidencial.
Fonte: WIPO
ATIVIDADES DO SPI- ATUAL COORDENADORIA DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL
Pareceres em Contratos e Convênios;
Registro do Direito do Autor – EDA/FBN;
Obtenção de Patentes;
Registro de Marcas;
Registro de Programa de Computador;
Registro de Cultivares;
Apoio a inventores independentes;
Promoção da cultura da PI (palestras, conferências, etc.)
.
RESULTADOS
EDA/FBN – 1.400 obras registradas, sendo mais de 100
documentários sobre a Amazônia;
Pareceres – 650 exarados em contratos e/ou convênios;
52 Pedidos de Obtenção de Patente;cinco no exterior um concedido e quatro PCT em
andamento.
45 Pedidos de Registro de Marcas, sendo 15 concedidos
03 Pedidos de Registro de Programa de Computador em
preparação;
75 Promoções de sensibilização;
08 Cursos Básicos de Propriedade Intelectual, na capital e no interior;
04 Cursos de Busca de Informação Tecnológica;
O1 inventor independente concluiu o mestrado e se encontra em fase de doutoramento.
Convênio com instituições municipais para a promoção do Direito do Autor nas cidades
do interior.
43 Trabalhos de Conclusão de Curso sobre a temática da propriedade intelectual e
inovação..
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propriedade intelectual, patentes, marca e programa de computador