Patentes e Software Lucas de Almeida Gama Paixão Bolsista do Projeto “Sistema de Inovação da UFBa: Consolidação, Fortalecimento e Expansão” Orientador: Prof. Raimundo Macêdo Salvador – Ba Outubro - 2009 Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual Propriedade Industrial: Patentes, Marcas etc Direito Autoral e Conexos: Livros, Musicas etc Direito Sui Generis: Topografia de Circuitos etc Lei do Software • Lei 9.609/98 – Lei do Software: • “Art. 2º: O regime de proteção à propriedade intelectual do programa de computador é o conferido a obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado e disposto nesta Lei.” Direito Autoral Direito Autoral Conjunto de direitos exclusivos, garantidos a expressões abstratas do espírito. Direito Autoral • Protege a forma de expressão da ideia, e não ela em si; • Nasce com a criação; • Registro opcional, como um meio de provar a autoria; • Possui validade de 50 anos (Brasil), contados a partir do ano seguinte a publicação. Direitos Morais (Software) • Reivindicar Autoria • Defender integridade da obra e opor-se a modificações que denigram sua honra Direitos Patrimoniais • Direito de Reprodução; • Direito de Comercialização; • Direito de Locação; • Direito de Autorização de Modificações; • Direito de utilizar a obra por qualquer meio. Software Livre • Tipo especifico de software que atende as quatro liberdades da Free Software Foundation: – Liberdade 0: A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito; – Liberdade 1: A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (acesso ao código-fonte); – Liberdade 2: A liberdade de redistribuir, inclusive vender, cópias; – Liberdade 3: A liberdade de modificar o programa, e liberar estas modificações. Software Livre • Open Source • Tolera padrões fechados; • Convive com software proprietários. • Free Software (Software Livre) • Apenas padrões abertos; • GPL é “hereditario”. Patentes Patentes • Patente: Titulo de propriedade temporário outorgado pelo Estado ao inventor ou pessoa legitimada Patente – Pré-requisitos • Um invento passível de patenteação deve compreender-se nos seguintes critérios: – Novidade: Não deve estar presente no estado da técnica; – Atividade Inventiva: Não deve ser óbvio; – Aplicabilidade Industrial: Deve servir em algum ramo industrial Direito Autoral e Patente - Comparação Direito Autoral Patente • Exame Formal • Exame Técnico • Proteção para a • Proteção para a aplicação • Registro facultativo. • Deposito obrigatório. (documentação apresentada); expressão literal (não para a aplicação); (novidade, atividade inventiva etc.); prática da idéia (não para ela em si); Direito Autoral e Patente - Comparação Direito Autoral • Direito emerge da criação independente da obra; • Abrangência Internacional (TRIPS); • Válido por 50 anos, contados a partir do ano seguinte à criação. Patente • Direito emerge do deposito do pedido e sua concessão; • Abrangência Nacional; • Validade de 20 anos, contando da data do deposito. O Software é Patenteável? Patentes: Vantagens ou Desvantagens? Patentear: Por que? • Beneficios para o titular: – Comprovar detenção de tecnologia própria; – Excluir terceiros do mercado; – Controlar ou limitar a concorrencia; – Assegurar os investimentos da empresa em seus elementos imateriais; – Maior poder de negociação na comercialização de seus produtos; – Marketing; Patentear: Por que? • Para o País: – Ferramenta de disseminação da informação: • Disponível após a publicação; • Fonte de dados para os indicadores do grau de desenvolvimento tecnológico e econômico; • Acompanhar a evolução tecnológica; • Identificar detentores de tecnologias concorrentes; • Identificar tendências tecnológicas; • Identificar mercados potenciais; Patentear: Por que? • Para o País: – Instrumento pró-competitivo: • Estimula o usuário ativo (pesquisadores e esfera de produção); • Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento das já existentes; – Atendimento das necessidades do usuário passivo (consumidor). – A propriedade é limitada temporariamente; findo o prazo de vigência, o conhecimento protegido na patente poderá ser utilizado livremente. Bibliografia • http://www.fsf.org/about/what-is-free-software • “Propriedade Intelectual em Software: o que podemos apreender da experiência internacional?” ANDRADE, Elvira; TIGRE, Paulo Bastos; SILVA, Lourença F; SILVA, Denise Freitas, MOURA, Joaquim Adérito Correia de; OLIVEIRA, Rosangela Veridiano de; SOUZA, Arlan. • “Software Livre: O que é isso?” ALKMIN, Gustavo Prado e NETO, José Monserrat; SBC Horizontes, Vol 2 Número 1 Abril 2009; Pag. 33. • “What Intellectual Property Law Should Learn from Software” BOYLE, James; Communications of the ACM, Vol 52 Edição 9. Obrigado! Salvador, de outubro de 2009 Lucas de Almeida Gama Paixão