DIREITOS AUTORAIS E A INTERNET
Sílvia Beatriz Beger Uchôa
Coordenadora do NIT/UFAL
Maceió/ ALAGOAS
Maio 2011
MISSÃO
Estabelecer e fortalecer as parcerias da UFAL
com a sociedade e a promoção destas, como
estratégia deliberada, do licenciamento e da
transferência do conhecimento, com vistas ao
desenvolvimento econômico, tecnológico e social
do país, envolvendo para tanto instituições
públicas ou privadas, empresas e demais
organizações da sociedade civil.
PARA QUE?
Criado pela resolução CONSUNI UFAL 15/2008
- Promover a sinergia ensino-pesquisa e extensão;
- Propiciar a interação entre pesquisa básica e pesquisa aplicada;
- Potencializar a capacidade dos grupos de pesquisas;
- Estimular o desenvolvimento tecnológico;
- Atender as demandas da sociedade local;
- Promover cooperação entre pesquisadores, inventores e sociedade;
- Utilizar as vantagens do sistema de patentes;
- Utilizar técnicas de difusão e transferência de tecnologia;
- Colaborar na divulgação sobre CT&I.
O QUE FAZ?
Atua na Propriedade Intelectual e na Transferência de tecnologia
- Atua no registro e na gestão da Propriedade Intelectual – patentes,
marcas, softwares, cultivares e Desenho Industrial;
- Orienta a comunidade acadêmica e demais segmentos da
sociedade em relação à Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia;
-Efetua a transferência de tecnologias produzidas na UFAL para
empresas, órgãos do governo e demais organizações da sociedade.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
É um conjunto de direitos que incidem sobre a criação do intelecto humano.
Não possuem existência física e são baseadas em conhecimento, são ativos
intangíveis.
A Propriedade Intelectual abrange os direitos sobre toda a atividade inventiva e da
criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e
literários.
Existem diversas formas de proteção: indicações de procedência e
denominações de origem, segredos de negócio, direito autoral, proteção de
cultivares, software e direitos de Propriedade Industrial.
Direito de autor
Propriedade Intelectual
Direito
autoral
Direitos conexos
Programas de computador
Marcas
Propriedade
Industrial
Patentes
Desenho Industrial
Indicação Geográfica
Segredo industrial e proteção
contra concorrência desleal
Topografia de circuito integrado
Proteções
Cultivar
“sui generis”
Conhecimento tradicional
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DIREITOS AUTORAIS
Obras intelectuais protegidas
- criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se
invente no futuro.
DIREITOS AUTORAIS
LEI Nº 9.610
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe
de registro.
Direitos Morais
Direitos Patrimoniais
DIREITOS AUTORAIS
LEI Nº 9.610
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor
a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
... X – quaisquer outras modalidades de utilização
existentes ou que venham a ser inventadas.
Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos
direitos autorais poderá colocar à disposição do público a
obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título
oneroso ou gratuito.
DIREITOS AUTORAIS
LEI Nº 9.610
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro
meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para
fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada
para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem
da obra;
Situação Atual
- Fotocópias de livros
- Documentos baixados pela internet
- Divulgação de obras próprias: textos em blogs,
músicas
Direitos
Direito de uso
X
Direito de distribuição
Inúmeras páginas da internet:
- Compartilham arquivos pessoa a pessoa P2P
- Armazenam e disponibilizam conteúdos
Pirate Party
Dificuldades
Baixa renda – dificuldade para aquisição
Bibliotecas ainda não completas
Falta de informação sobre o conteúdo oferecido na
Internet
Mudança cultural
Relativização dos direitos de autor
DIREITOS AUTORAIS
DESAFIO
O QUE AS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS PODEM
FAZER PARA AUMENTAR O ACESSO DOS ALUNOS
AOS LIVROS (ou e-books)???
EQUIPE – NIT/UFAL
Reitora: Ana Dayse Rezende Dorea
Vice-Reitor: Eurico de Barros Lobo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: Josealdo Tonholo
Coordenação: Profa. Dra. Sílvia Beatriz Beger Uchôa –
[email protected]
Técnicas do quadro permanente da UFAL:
- Raimunda Mendes da Rocha -Elaine Arôxa P.G.Florentino
Bolsistas:
- Amanda Lyra - Bolsista UFAL
- Rafael Cardoso – Bolsista UFAL
CONTATOS: Telefones: 55-82-3214-1064 ; 55-82-3214-1035
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