DIREITOS AUTORAIS E A INTERNET Sílvia Beatriz Beger Uchôa Coordenadora do NIT/UFAL Maceió/ ALAGOAS Maio 2011 MISSÃO Estabelecer e fortalecer as parcerias da UFAL com a sociedade e a promoção destas, como estratégia deliberada, do licenciamento e da transferência do conhecimento, com vistas ao desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país, envolvendo para tanto instituições públicas ou privadas, empresas e demais organizações da sociedade civil. PARA QUE? Criado pela resolução CONSUNI UFAL 15/2008 - Promover a sinergia ensino-pesquisa e extensão; - Propiciar a interação entre pesquisa básica e pesquisa aplicada; - Potencializar a capacidade dos grupos de pesquisas; - Estimular o desenvolvimento tecnológico; - Atender as demandas da sociedade local; - Promover cooperação entre pesquisadores, inventores e sociedade; - Utilizar as vantagens do sistema de patentes; - Utilizar técnicas de difusão e transferência de tecnologia; - Colaborar na divulgação sobre CT&I. O QUE FAZ? Atua na Propriedade Intelectual e na Transferência de tecnologia - Atua no registro e na gestão da Propriedade Intelectual – patentes, marcas, softwares, cultivares e Desenho Industrial; - Orienta a comunidade acadêmica e demais segmentos da sociedade em relação à Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia; -Efetua a transferência de tecnologias produzidas na UFAL para empresas, órgãos do governo e demais organizações da sociedade. PROPRIEDADE INTELECTUAL É um conjunto de direitos que incidem sobre a criação do intelecto humano. Não possuem existência física e são baseadas em conhecimento, são ativos intangíveis. A Propriedade Intelectual abrange os direitos sobre toda a atividade inventiva e da criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários. Existem diversas formas de proteção: indicações de procedência e denominações de origem, segredos de negócio, direito autoral, proteção de cultivares, software e direitos de Propriedade Industrial. Direito de autor Propriedade Intelectual Direito autoral Direitos conexos Programas de computador Marcas Propriedade Industrial Patentes Desenho Industrial Indicação Geográfica Segredo industrial e proteção contra concorrência desleal Topografia de circuito integrado Proteções Cultivar “sui generis” Conhecimento tradicional 6 DIREITOS AUTORAIS Obras intelectuais protegidas - criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. DIREITOS AUTORAIS LEI Nº 9.610 Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. Direitos Morais Direitos Patrimoniais DIREITOS AUTORAIS LEI Nº 9.610 Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: ... X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito. DIREITOS AUTORAIS LEI Nº 9.610 Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; Situação Atual - Fotocópias de livros - Documentos baixados pela internet - Divulgação de obras próprias: textos em blogs, músicas Direitos Direito de uso X Direito de distribuição Inúmeras páginas da internet: - Compartilham arquivos pessoa a pessoa P2P - Armazenam e disponibilizam conteúdos Pirate Party Dificuldades Baixa renda – dificuldade para aquisição Bibliotecas ainda não completas Falta de informação sobre o conteúdo oferecido na Internet Mudança cultural Relativização dos direitos de autor DIREITOS AUTORAIS DESAFIO O QUE AS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS PODEM FAZER PARA AUMENTAR O ACESSO DOS ALUNOS AOS LIVROS (ou e-books)??? EQUIPE – NIT/UFAL Reitora: Ana Dayse Rezende Dorea Vice-Reitor: Eurico de Barros Lobo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: Josealdo Tonholo Coordenação: Profa. Dra. Sílvia Beatriz Beger Uchôa – [email protected] Técnicas do quadro permanente da UFAL: - Raimunda Mendes da Rocha -Elaine Arôxa P.G.Florentino Bolsistas: - Amanda Lyra - Bolsista UFAL - Rafael Cardoso – Bolsista UFAL CONTATOS: Telefones: 55-82-3214-1064 ; 55-82-3214-1035