Direito de Propriedade Intelectual
“Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas
da distribuição da riqueza, e no presente, essa luta terá cada vez mais, como norte, a
distribuição e o acesso ao conhecimento” (grifo nosso)
Alvin Toffler
Bens:
Materiais ou Corpóreos
Imateriais ou Incorpóreos
Status de Propriedade = produtos da mente
Destinatários do Direito de
Propriedade Intelectual
Reprodução de obras
intelectuais em larga escala
NECESSIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA A
REPRODUÇÃO DESAUTORIZADA
Antecedentes históricos
1893 Secretaria Internacional para Proteção da Propriedade
Intelectual
Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI
/ ONU
Convenção de Paris: Propriedade Industrial
Convenção de Berna: Direitos de Autor
Convenção de Roma: Direitos Conexos ao Autor
Organização Mundial de Comércio: TRIPS – ASPECTOS DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO
Fundamento Ético-Jurídico dos
Direitos de Propriedade Intelectual
Harmonização da livre circulação das obras
Salvaguarda da
integridade do indivíduo
como ente criador e dos
interesses econômicos
dos produtores e dos
titulares dos direitos
autorais
Destino
coletivo da
criação
Direito de Propriedade Intelectual
poder econômico da informação
Direito de propriedade de bens materiais:
escassez da mercadoria
Informação = reproduzida, transmitida e capaz de ser
possuída universalmente a custo zero
Direito de Propriedade Intelectual
Latu Sensu
Disciplina jurídica que cuida do domínio sobre bens
imateriais e intelectuais e suas atividades conexas,
produto da energia criativa do homem, susceptíveis
de valoração econômica.
Gênero: Direito de Propriedade
Intelectual
Espécies:
Direitos Autorais
- Direito de Autor: obras literárias, artísticas e
científicas
- Direitos conexos: artistas intérpretes,
executantes, produtores de fonogramas,
empresas de radiodifusão
Gênero: Direito de Propriedade
Intelectual
Espécies:
Direito de Propriedade Industrial
-Invenções e Modelos de Utilidade
- Desenhos Industriais
- Marcas de indústria, de comércio e de serviço
- Proteção contra a concorrência desleal
- Proteção contra as falsas indicações geográficas
Legislação Pátria
Constituição Federal de 1988
Código Penal: Crime contra a
Propriedade Imaterial
Código Civil
Lei 9.610/98 Direitos Autorais
Lei 9.609/98 Propriedade Intelectual do Software
Lei 9.279/96 Código de Propriedade Industrial
DIREITO AUTORAL
Interesse público pela difusão das obras x
interesse privado pela tutela dos investimentos
Idéia: patrimônio da humanidade
Forma de expressão da idéia
DIREITO AUTORAL
Direito de Autor: Art. 7º - Lei 9.610
Direitos Conexos: Art. 89 - Lei 9.610
REGISTRO: proteção automática
finalidade:
segurança
meio de prova
validade da cessão contra terceiros
preservação do trabalho
DIREITO AUTORAL
CONTEÚDO
DIREITOS MORAIS - extra patrimoniais -Art. 24 direito à
paternidade, à nominação, ao inédito, à integridade da obra, ao
arrependimento ou suspensão de qualquer forma de utilização
DIREITOS PATRIMONIAIS - Arts. 29 e seguintes reprodução - ediçã
adaptação - tradução - distribuição - inclusão em base de dados,
computador etc. - quaisquer outras
modalidades de utilização
DIREITO AUTORAL
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA PROTEGIDA:
 Fulano de tal.2001
PRAZO DE PROTEÇÃO: Art. 41
regra geral: 70 anos
DOMÍNIO PÚBLICO: Art. 45
LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS: Art. 46
VIOLAÇÕES E SANÇÕES: Arts. 102 e seguintes
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Não se deixam esgotar na materialidade das coisas
que eventualmente lhes conferem o suporte material
Desenvolvimento tecnológico e econômico
Lei 9.279 de 14/05/96
Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de
Propriedade Industrial - INPI
Temporariedade dos Direitos concedidos e
limitação espacial
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Não se deixam esgotar na materialidade das coisas
que eventualmente lhes conferem o suporte material
Desenvolvimento tecnológico e econômico
Lei 9.279 de 14/05/96
Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de
Propriedade Industrial - INPI
Temporariedade dos Direitos concedidos e
limitação espacial
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
OBJETOS DE PATENTE

INVENÇÃO:


novidade
atividade inventiva
aplicação industrial
MODELO DE UTILIDADE: objeto de uso prático ou
parte deste, suscetível de aplicação industrial que
apresente nova forma ou disposição, resultando em
melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação
CARTA PATENTE: documento oficial
VIGÊNCIA: 15 anos - modelo de utilidade
20 anos - patente
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: nome ou sinal
hábil que identifica o produto ou serviço, oposto em
uma mercadoria na prestação do serviço, indicando
determinada relação de identificação entre o produto
e o usuário consumidor
PROPRIEDADE INTELECTUAL
“ A QUESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NÃO É
NOVA, MAS COM A TRANSNACIONALIZAÇÃO DOS
MERCADOS E A CONVERSÃO DA CIÊNCIA EM FATOR
PRIVILEGIADO DE PRODUÇÃO, ELA GANHA NOVA
DIMENSÃO E LEVA O DIREITO DO AUTOR A SE
ADENSAR EM PROGRESSÃO GEOMÉTRICA ”
Boaventura Souza Santos
Tutela Jurídica do Programa
de Computador
Os produtores de bens informáticos
procuraram salvaguarda para os seus produtos. Apostaram na
tutela mediante o Direito de Autor / Copyright.
Tutela Jurídica do Programa de Computador
“As leis têm manifestado tendência para
acolher a sua pressão. E da consagração no plano nacional, pelos
países exportadores de bens informáticos, passa-se rapidamente à
imposição a nível internacional de soluções análogas”
José de Oliveira Ascensão
Diretrizes Jurídicas
Internacionais
CONVENÇÃO DE BERNA
ACORDO SOBRE ASPECTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS
AO COMÉRCIO – TRIPS
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC (antigo GATT –
ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO)
A ALUDIDA PROTEÇÃO GOZA DE ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL: OS
REGISTROS FEITOS NO BRASIL DEVEM SER ACEITOS NOS DEMAIS PAÍSES
SIGNATÁRIOS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS
Tutela Legal da Propriedade Intelectual de Programa de
Computador no Brasil
Lei n.º 7.646 de 14/12/87 e Decreto n.º 96.036/88  revogados
Lei n.º 9.609 de 19/02/98 - dispõe sobre a propriedade intelectual do software e sua
comercialização no país
Decreto n.º 2.556 de 20/04/98 - regulamenta a lei 9.609
Lei n.º 9.610 de 19/02/98 - altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais
Lei n.º 9.609 de 19/02/98
Conceito de Programa de Computador: art. 1º
O título do programa é protegido junto com o programa em si
Fórmula do programa considerado como texto literário: art. 2º, caput - a estrutura
interna do programa deve apresentar a característica de originalidade exigida para
a proteção de toda a obra
Alcance: art. 2º § 1º direitos patrimoniais direitos morais: direito à paternidade e
direito`a integridade da obra
Prazo de proteção: art. 2º § 2º: 50 anos
Natureza do registro: art. 2º § 1º declaratório
Local: INPI
Lei n.º 9.609 de 19/02/98
TITULARIDADE: art. 4º caput e § 2º
pertence ao empregador, contratante de serviço ou órgão público os direitos
relativos ao software desenvolvido e elaborado na vigência do contrato ou
do vínculo estatutário destinado a pesquisa ou que decorra da natureza do
serviço contratado
pertence ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos
concernentes a programa de computador sem relação ao trabalho, prestação
de serviço ou vínculo estatutário, desenvolvido com seus próprios recursos
Lei n.º 9.609 de 19/02/98
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE AUTOR – USO LEGÍTIMO DA OBRA:
art. 6º
INFRAÇÕES E PENALIDADES: art. 12
CONTRAFRAÇÃO: utilização indevida ou não autorizada dos programas de
computador
Principais alterações
Prazo de proteção: 25 anos na lei anterior e 50 anos na vigente
Cadastramento no MCT: eliminado. Na prática, os programas destinados a
microcomputadores ou estações de trabalho estavam isentos desde 1996
Similaridade: a comercialização de programa estrangeiro era sujeito a exame de similaridade
- restrição eliminada. Na prática, o MCT já não realizava o exame
Remessas ao exterior: a “consignação” com pagamento sujeito a preço fixo por cópia foi
eliminada
Aluguel: o titular dos direitos poderá proibir o aluguel comercial do programa, salvo se
o mesmo não for objeto essencial da locação
Principais alterações
Importação, exportação, manutenção em depósito para comercialização de programa
estrangeiro ou não cadastrado, com a liberação do cadastramento: deixou de
existir
Reprodução, venda, ocultação ou depósito de programas produzidos com violação de
direitos autorais para fins de comércio: passa a ser um tipo,
com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
O Direito em Face à
Tecnologia da Comunicação Digital
Clarice Marinho Martins de Castro
[email protected]
Desafios das novas tecnologias

Extraordinário crescimento das redes eletrônicas

Problemas de ordem jurídica

Era digital: Informação: liberdade plena?
Princípios das Sociedades
Democráticas
Livre acesso às informações
+ Liberdade de expressão
Livre informação como valor absoluto
 mito
Limites
Garantias
Constitucionais
{
Direito de Autor
Direito à Imagem
Direito à
Privacidade
}
Restrições à
reprodução da
imagem do indivíduo
e à violação de sua
vida privada
Tutela do Trabalho Intelectual
função social x bem pessoal e indisponível
Convenções de Paris e de Berna
1893 Secretaria Int. para Proteção da Propriedade
Intelectual
1967 OMPI
O Papel dos Direitos Autorais /
Copyright na Sociedade da Informação
Direitos Autorais / Copyright
Centro do movimento da informação e do
conhecimento.
Tutela do Programa de Computador e das Obras Intelectuais no Espaço
Virtual
Direitos de Autor - Copyright
“Não se trata de um casamento de amor, mas do reconhecimento mútuo de interesses e
necessidades”
Kinderman
Vantagens
Proteção mais extensa dentre os direitos intelectuais - Preservação de direitos exclusivos:
reprodução, adaptação, publicação, execução e exibição
Proteção automática ao criador, independente de registro
Tratamento nacional ao abrigo da Convenção de Berna
Aplicação pura e simples da legislação de Direito de Autor
Desvantagens:


Liberação da obra de um suporte físico:
– Suporte das obras digitais: memória
– Não invalida a adoção do sistema
Facilidade da prática de infrações
– Facilidade de acesso aos trabalhos
– Possibilidade de perfeita reprodução das imagens e textos
– Intervenção do usuário, sem autorização do autor e sem interceder no original,
para modificar elementos do trabalho, compilar várias obras, sincronizar sons e
figuras, reproduzir e distribuir cópias
MECANISMOS LEGAIS DE PROTEÇÃO:


Adaptação aos sistemas vigentes
Criação de corpo normativo - legislação

C
O
N
C
L
U
S
Ã
O
ORDEM UNIVERSAL:
– ética
– terra
– reserva de capital - trabalho - máquina

ERA DIGITAL:
fruto do engenho humano suplantará o capital =
natureza da mercadoria:
– interatividade,
– difusão,
– flexibilidade

DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
“Centro do Movimento da Informação”
Download

ClariceUnB2001