Direito da Tecnologia da
Informação

José Pinteiro da Costa Bisneto
Propriedade Intelectual sobre o software
Contratos de software
Direito do consumidor e o software
Documento eletrônico e assinatura digital
PROPRIEDADE INTELECTUAL

O que é?

Divisões

Propriedade industrial




Patentes
Desenhos Industriais
Marcas
Direito Autoral
P.I. E SOFTWARE

Legislação aplicável

Lei 9.609/96 (Lei de Propriedade Intelectual dos
programas de computador)

Lei 9.610/96 (Lei de Direitos Autorais)

Lei 9.276/96 (Lei de Propriedade Industrial)
P.I. e software

O que é software para a legislação brasileira?

é a expressão de um conjunto organizado de
instruções em linguagem natural ou codificada,
contida em suporte físico de qualquer natureza, de
emprego necessário em máquinas automáticas de
tratamento
da
informação,
dispositivos,
instrumentos
ou
equipamentos
periféricos,
baseados em técnica digital ou análoga, para fazêlos funcionar de modo e para fins determinados.
P.I. E SOFTWARE

A quem pertence o programa de computador?

pertencerão exclusivamente ao empregador ou
contratante de serviços os direitos relativos ao
programa de computador desenvolvido e elaborado
durante a vigência de contrato ou em que a
atividade do empregado ou contratado de serviço
seja prevista, ou ainda, que decorra da própria
natureza dos encargos concernentes a esses
vínculos. (art. 4⁰, caput, lei 9.609/96)
P.I. E SOFTWARE

Pertencerão exclusivamente ao empregado ou
contratado de serviço os direitos concernentes a
programa de computador gerado sem relação com
o contrato de trabalho ou de prestação de serviços
e produzido sem a utilização de recursos,
informações tecnológicas, materiais, instalações ou
equipamentos do empregador, da empresa ou
entidade com a qual o empregador mantenha
contrato
de
prestação
de
serviços
ou
assemelhados, do contratante de serviços. (art. 4⁰,
§ 2º, 9.609)
P.I. E SOFTWARE

Questões polêmicas:



E quando o programa de computador for
desenvolvido pelo funcionário ou contratado fora do
escopo do contrato de trabalho ou prestação de
serviços?
A questão das bibliotecas de classes, funções e
procedimentos previamente desenvolvidas.
A similaridade funcional e de interfaces entre
programas.
P.I. E SOFTWARE

Usos do programa de computador que
independem da autorização do proprietário


A cópia backup, em um único exemplar;
A citação parcial do código-fonte do programa, para
fins didáticos, desde que identificados o programa
e o titular dos direitos respectivos; e
P.I. E SOFTWARE

A integração de um programa, mantendo-se suas
características essenciais, a um sistema aplicativo
ou operacional, tecnicamente indispensável às
necessidades do usuário, desde que para o uso
exclusivo de quem a promoveu.
P.I. E SOFTWARE

A Duração do Direito Autoral sobre o programa
de computador.


50 anos, contados a partir do dia 1⁰ de Janeiro do
ano seguinte à sua primeira disponibilização para o
público ou de sua criação.
Questão polêmica: quando se dá a criação do
logicitário, para os fins legais?
P.I. E SOFTWARE

O registro do software.

O que é?

Para que serve?


O caso do ”pen-drive”
A averbação de contratos.
P.I. E SOFTWARE

Os tipos de
computador.

de
programa
de
A licença


contrato
O que é?
A Cessão


O que é?
Defaults legais (arts. 49 e 50 da Lei 9.610/96).
Defaults legais na cessão




Contrato obrigatoriamente escrito, para o caso
de cessão total e definitiva.
Prazo de 5 anos para a cessão, caso não haja
outra previsão contratual.
Validade unicamente no país em que se firmou,
a não ser que exista cláusula contratual em
contrário.
A cessão só se operará para modalidades de
utilização já existentes à data do contrato.
Defaults legais na cessão


não havendo especificações quanto à
modalidade de utilização, o contrato será
interpretado restritivamente, entendendo-se
como limitada apenas a uma que seja aquela
indispensável ao cumprimento da finalidade do
contrato.
Constarão do instrumento de cessão como
elementos essenciais seu objeto e as
condições de exercício do direito quanto a
tempo, lugar e preço.
Defaults legais na cessão.

Só possui efeitos legais em relação a terceiros
se devidamente averbada no INPI, junto ao
registro do programa.
LICENÇA E CESSÃO

Que formas podem tomar?

Escrita

Verbal

Tácita

Gratuita

Onerosa



Com pagamento único
De prestação sucessiva
Aleatória
P.I. E SOFTWARE

A interpretação dos contratos relativos a
sistemas informáticos.


Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos
sobre os direitos autorais. (art. 4⁰, Lei de Direitos
Autorais)
O que significa a interpretação restritiva?
P.I. E SOFTWARE

Obrigações dos titulares dos direitos autorais
sobre software:


Fazer constar claramente – na licença, nota fiscal,
manual ou embalagem do produto – o prazo de
validade técnica do mesmo.
Disponiblizar no território nacional a prestação de
suporte técnico para o software, enquanto estiver
em vigor o prazo de validade técnica do programa
de computador.
P.I. E SOFTWARE

As licenças opensource e a inserção do todo ou
parte dos softwares de código livre em projetos
de TI.

GPL

LGPL

AGPL

BSD
P.I. E SOFTWARE


A licença GPL

Principais características e obrigações

O ”efeito viral”
LGPL, a licença das bibliotecas

O que a diferencia da GPL

AGPL, a licença de servidores

A mais liberal das licenças: BSD
INFRAÇÕES E PENALIDADES

Na esfera criminal (art. 12, lei 9.609/96):



Violação dos direitos do autor. Pena: 6 meses a 2
anos de detenção OU multa.
Cópia para fins de comércio. Pena: 1 a 4 anos de
reclusão E multa.
Questão polêmica: o descumprimento de
cláusula da licença ou cessão constitui crime
na forma do art. 12?
SANÇÕES CÍVEIS

Na esfera cível (arts. 101 a 110 da Lei
9.610/96).




Apreensão das cópias piratas e indenização pelas
cópias vendidas.
Perda das cópias piratas para o detentor dos
direitos autorais.
Proibição da continuidade da produção ou
disponibilização das cópias piratas sob pena de
multa diária.
A famosa ”multa” de 3000x o valor do software,
quando se aplica.
SANÇÕES CÍVEIS

Quem também paga a ”multa” de 3000x:



Quem alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de
qualquer maneira métodos de DRM (Digital Rights
Management);
Quem suprimir ou alterar, sem autorização,
qualquer informação sobre a gestão de direitos;
Quem distribuir, importar para distribuição ou puser
à disposição do público um logicitário sabendo que
a informação sobre a gestão de direitos, sinais
codificados
e
dispositivos
técnicos
foram
suprimidos ou alterados sem autorização.
RESPONSABILIDADE CIVIL

Quem responde pelos ilícitos civis?


O contrafator
Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir,
distribuir, tiver em depósito ou utilizar programa de
computador reproduzidos com fraude, com a
finalidade de vender, obter ganho, vantagem,
proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para
outrem.
A PROVA DOS ILÍCITOS


O problema da facilidade de destruição das
evidências x necessidade de produção da
prova, soluções viáveis:

A ata notarial;

A busca e apreensão sem a ouvida do acusado;

A prova testemunhal.
O perigo da busca e apreensão inaudita altera
parte.
A PATENTE

CONCEITO

EXTENSÃO TERRITORIAL

PRAZO

PCT (PATENT COOPERATION TREATY)
A PATENTE DE SOFTWARE

O problema do art. 10, V, da Lei de Propriedade
Industrial (9.279/96):
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de
utilidade:
V - programas de computador em si;
REQUISITOS PARA PATENTE


Novidade

Conceito

Âmbito

O ”período de graça”
Atividade Inventiva


Conceito
Aplicação industrial

Conceito
Ex. de patente de soft no Brasil





(21) Nº do Pedido:
PI0605857-4 A2
Leia-me antes
(54) Título: QUANTIZAÇÃO DEPENDENTE DE ENERGIA PARA A CODIFICAÇÃO EFICIENTE DE
PARÂMETROS DE ÁUDIO ESPACIAL
(57) Resumo:
QUANTIZAÇÃO DEPENDENTE DE ENERGIA PARA A CODIFICAÇÃO EFICIENTE
DE PARÂMETROS DE ÁUDIO ESPACIAL. Parâmetros sendo uma medida de uma característica de um
canal ou de um par de canais, caracterizado pelo fato de que o parâmetro é uma medida de uma
característica do canal ou do par de canais em relação a um outro canal de um sinal multicanais que pode
ser guantizado de maneira mais eficiente usando uma regra de quantização que é gerada com base em uma
relação de uma medida de energia do canal ou do par de canais e uma medida de energia do sinal
multicanais. Com a geração da regra de quantização levando em conta uma abordagem psico-acústica, o
tamanho de uma representação codificada do sinal multicanais pode ser reduzido por uma quantização mais
grosseira sem perturbar de maneira significativa a qualidade da percepção do sinal multicanais quando
reconstruído a partir da representação codificada.
(71) Nome do Depositante:
CODING TECHNOLOGIES AB (SE) / FRAUNHOFER-GESELLSCHAFT ZUR
FORDERUNG DER ANGEWANDTEN FORSCHUNG E.V (DE) / KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS
N.V. (NL)
(72) Nome do Inventor:
Roeden, Jonas / Engdegard, Jonas / Breebaart, Jeroen / Van de Par, Steven /
Hilpert, Johannes / Herre, Juergen / PURNHAGEN, HEIKO / SCHUIJERS, ERIK

(74) Nome do Procurador:
CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

(85) Início da Fase Nacional: 30/01/2007

(86) PCT
Número: EP2006003284
Data:10/04/2006
CRIMES CONTRA A PATENTE




Comete crime contra patente utilidade quem:
I - fabrica produto que seja objeto de
patente de invenção ou de modelo de utilidade,
sem autorização do titular; ou
II - usa meio ou processo que seja objeto
de patente de invenção, sem autorização do
titular.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1
(um) ano, ou multa.
CRIMES CONTRA A PATENTE



Art. 184. Comete crime contra patente quem:
exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem
em estoque, oculta ou recebe, para utilização
com fins econômicos, produto fabricado com
violação de patente de invenção ou de modelo
de utilidade, ou obtido por meio ou processo
patenteado; ou
produto patenteado, ou material ou equip
CRIMES CONTRA A PATENTE


importa produto que seja objeto de patente de
invenção ou de modelo de utilidade ou obtido
por meio ou processo patenteado no País, para
os fins previstos no inciso anterior, e que não
tenha sido colocado no mercado externo
diretamente pelo titular da patente ou com seu
consentimento.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três)
meses, ou multa.
CRIMES CONTRA A PATENTE


Art. 185. Fornecer componente de um produto
patenteado, ou material ou equipamento para
realizar um processo patenteado, desde que a
aplicação final do componente, material ou
equipamento induza, necessariamente, à
exploração do objeto da patente.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três)
meses, ou multa.
CRIMES CONTRA A PATENTE
Os
crimes
deste
citados
anteriormente
caracterizam-se ainda que a violação não atinja
todas as reivindicações da patente ou se
restrinja à utilização de meios equivalentes ao
objeto da patente.
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PI e software - Amazon Web Services