III Seminário Nacional de Inovação
INPI e Propriedade Intelectual: Instrumento de Apoio ao
Desenvolvimento e à Inovação
Luciana Goulart de Oliveira
Pesquisadora em Propriedade Industrial
UNISUL
Tubarão – 25 de maio de 2012
Contexto Era da Informação
Globalização – A Propriedade Intelectual assumiu papel de destaque
nas relações entre os países. A PI é instrumento de apoio ao
Desenvolvimento e à Inovação.
Relações mais dinâmicas – necessidade de conhecimento para
estabelecer tais relações
Fácil disseminação da informação – Internet
Necessidade de possuir e acessar informações estratégicas para obter
vantagens e sobreviver no mercado
Importância do Conhecimento
Recurso estratégico das empresas
Bens intangíveis  não possuem existência física e são baseados em
conhecimento
Informação = capital
E o que são os Direitos de Propriedade Intelectual?
Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade
intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico.
-
Propriedade Industrial –
Patentes
Marcas
Desenhos Industriais
Indicações Geográficas
Segredo Industrial
Concorrência Desleal
Variedades Vegetais e Topografia de Circuitos Integrados – proteção sui generis
Direitos de Autor e Conexos – Obras Literárias, Artísticas, Programas de
Computador, Bases de Dados
Quadro legislativo da Propriedade Intelectual no Brasil
Propriedade Industrial :
Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96 - Concessão de Patentes, Registro de
Marcas, de Desenhos Industriais, Indicações Geográficas, Repressão à Concorrência
Desleal.
Direitos de Autor :
Lei de Direito de Autor nº 9.609/98 - Músicas, Obras de Artes, Obras Literárias,
Programas de Computador (Lei nº 9.609/98)
Proteção sui generis
Cultivares (Lei nº 9.456/97), Circuitos Integrados (Lei nº 11.484/07)
Células-Tronco e Trangênicos (Lei de Biossegurança nº 11.105/05),
Conhecimentos Tradicionais (MP 2186-16/01) .
Quadro legislativo internacional da Propriedade Intelectual
Os principais tratados internacionais que dão base ao sistema de
Propriedade Intelectual são a Convenção da União de Paris para a
proteção da Propriedade Industrial, de 1883, e a Convenção de Berna
para a proteção do Direito de Autor, de 1886.
Em 1º de janeiro de 1995, com a criação da Organização Mundial do
Comércio, foram editados alguns acordos dentre os quais o Acordo
TRIPS, que passou a regular o tema da propriedade intelectual de
maneira multilateral e compulsória para os países membros.
Profissional da Informação em PI Quem é?
Conhecimento multidisciplinar – A PI engloba aspectos jurídicos,
técnicos, econômicos, sociais, éticos.
A competência informacional deste especialista tem dimensões
técnica, estética, política e ética.
Importante ter uma visão sistêmica dos objetos e da proteção que eles
conferem.
O uso da PI na empresa e o ensino na Academia necessitam de um
“entendimento” quanto aos vários aspectos.
Patente: O que é?
Título de propriedade temporário outorgado pelo Estado ao inventor ou
pessoa legitimada.
A patente permite que terceiros sejam
excluídos de atos relativos à matéria
protegida.
Princípio Básico
Disseminação do conhecimento pela descrição detalhada da
invenção, permitindo o desenvolvimento tecnológico
Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos
Industriais
Prazos de Vigência:
- Patente de Invenção (PI), 20 anos
- Modelo de Utilidade (MU), 15 anos
- Registros de Desenhos Industriais - 10 anos, renováveis por 3 períodos de 5 anos
Direitos Garantidos:
- Exclusividade de Exploração
- Venda, Cessão ou Aluguel
- Suporte para Ações Judiciais
Obrigações do Titular:
- Exploração do objeto patenteado
- Atender às necessidades de mercado
Invenção X Inovação
Invenção:
Concepção de uma nova idéia ou novos conhecimentos sobre produtos
e processos
Não é necessariamente incorporada ao processo produtivo
Sua comercialização depende da relação entre o custo de
produção, os investimentos anteriores a serem substituídos e o
mercado a ser atendido
Inovação:
Incorporação dos novos conhecimentos à atividade produtiva
Invenção X Descoberta
Invenção
Consiste na criação de algo anteriormente inexistente, como resultado
da capacidade inventiva do homem.
Descoberta
É a revelação ou identificação de algo existente na natureza, alcançada
através da capacidade de observação do homem (Protegida pelo Tratado
de Genebra da OMPI, de 1978).
Patente X Artigo Científico
Estrutura documental  similar, ambos citam o
estado da arte, os problemas encontrados e solução
proposta.
Diferença  quadro reivindicatório, necessário em
patentes, pois delimita o âmbito da proteção.
Meio de Divulgação  através de publicação
Divulgação 
Em trabalhos científicos - IMEDIATA.
Em patentes - APÓS O PERÍODO DE SIGILO.
Marcas
O que é Marca?
“é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue
produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem
como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas
ou especificações técnicas” (artigo 122 da LPI)
Funções da Marca
•Função de distinção ou diferenciação
•Função de identificar a fonte ou origem
•Função de qualidade
•Função Publicitária
Importância Econômica das Marcas
Publicidade
Comércio
Proteção ao consumidor contra práticas desleais de comércio
Criação de valor empresarial junto ao consumidor
Estímulo à competição entre empresas, com aumento de qualidade dos
produtos e serviços e queda nos preços
Natureza da Marca
- Quanto ao uso:
Podem ser de produto, serviço, coletiva e de certificação.
Coletivas - identificam produtos ou serviços oriundos de membros de
uma determinada entidade.
Certificação - destinam-se a atestar a conformidade de produto ou
serviço com determinadas normas ou especificações técnicas
Natureza da Marca
-Quanto à origem:
Marca brasileira - aquela regularmente depositada no Brasil, por
pessoa domiciliada no País.
Marca estrangeira - aquela depositada por pessoa não domiciliada no
País ou aquela depositada reivindicando a prioridade do depósito no
país de origem (artigo 127 da LPI)
Apresentação das Marcas
A)Marca Nominativa:
Ex: HÉRCULES; CAMPO LINDO
B) Marca Figurativa - composta de desenho, imagem, figura, símbolo
ou forma fantasiosa de letra e número.
C) Marca Mista - combinação de elementos nominativos e figurativos.
Apresentação das Marcas
Marca Nominativa: Constituída por uma ou mais palavras no sentido
amplo do alfabeto romano, compreendendo os neologismos e
combinações de letras ou algarismos.
Exemplos: ITAPUCA , CHOCOLATE
Apresentação das Marcas
Marca Figurativa: Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer
forma estilizada de letra ou número.
Exemplo:
Apresentação das Marcas
Marca Mista: Constituída pela combinação de
elementos nominativos e figurativos.
Também é considerada marca mista aquela
em que a grafia do elemento nominativo seja
apresentada de forma estilizada.
Marca de Alto Renome
O artigo 125 da LPI estipula que à marca registrada no Brasil
considerada de alto renome será assegurada proteção especial em todos
os ramos de atividade. Até o momento o INPI já declarou serem de alto
renome várias marcas, nominativas, figurativas e mistas, citando-se,
como exemplo:
MOÇA
Marca Notoriamente Conhecida
O artigo 126 da LPI estipula que a marca notoriamente conhecida
em seu ramo de atividade nos termos do artigo 6º bis(I), da CUP, goza de
proteção especial, independentemente de estar previamente depositada
ou registrada no Brasil. Esta proteção é aplicada, também, às marcas de
serviço.
Indicação Geográfica
A Lei nº 9.279/96 considera como indicação geográfica a indicação de
procedência ou a denominação de origem.
Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade,
região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como
centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou
prestação de determinado serviço (Art.177 da LPI).
Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou
localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas
qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao
meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (Art.178 da LPI).
Indicação Geográfica
Ressalte-se que a diferença entre as IG e as marcas é que as
primeiras se referem sempre a uma zona geográfica em que se
encontram um ou mais produtores dos produtos para os quais se utilizam
as indicações e que as segundas distinguem um produto no comércio,
indicando que ele procede de uma certa origem comercial ou industrial.
As IG em geral, e particularmente as Denominações de Origem,
têm sido utilizadas com freqüência crescente como instrumento de
promoção de exportação de produtos, permitindo que seja aproveitado o
prestígio conquistado pela qualidade desses produtos, agregando,
inclusive, novos valores aos mesmos.
Registro de Programa de Computador
A Lei de Direito Autoral, 9.610/96, definiu que os programas de computador seriam
protegidos como direito de autor, tal como estabelecido na Lei 9.609/96, tendo conferido
ao INPI a função de registro dos programas através do Decreto 2.556, de 20 de abril de
1998. A Resolução INPI 58, de 14/07/98, disciplina o procedimento para o registro.
Devido à imateriabilidade que caracteriza os programas, e para que possa garantir a
exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa, o registro é a forma
efetiva para a proteção contra a utilização não autorizada dos mesmos, quando se torna
necessária a comprovação de autoria.
Ressalte-se que a proteção concedida no Brasil goza de abrangência internacional nos
países signatários dos acordos internacionais, e também o título do programa é
protegido simultaneamente.
Prazo de proteção é de 60 anos, contados do ano subseqüente ao de criação.
Registro de Desenho Industrial
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando
resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo
de fabricação industrial (Artigo 95 da LPI).
A busca prévia torna-se importante uma vez que durante o exame técnico não é aferida
a existência de pedido anterior de mesmo teor. Com isso, a concessão de um registro
poderá ser questionada posteriormente através de um pedido de nulidade.
O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contado da data do depósito,
prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
Topografia de Circuitos Integrados
A Lei nº 11.484/07 estabelece em seu artigo 26 que topografia de
circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa
a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito
integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a
disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em
qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 – Dispõe sobre a proteção da PI e
o artigo 30 determina que o INPI é o responsável por efetuá-lo.
Repressão à Concorrência Desleal
Constitui ato de concorrência desleal qualquer ato contrário aos
usos honestos em matéria industrial ou comercial.
Dentre eles pode-se citar:
• associação indevida com o estabelecimento, os produtos ou a
atividade industrial ou comercial de um concorrente;
• qualquer fato capaz de criar, por qualquer meio, uma confusão ou
indicações ou alegações cuja utilização, no comércio, seja, suscetível
de induzir o público em erro sobre a natureza, o modo de fabricação,
as características, o emprego ou a qualidade das mercadorias.
Atuação do INPI no apoio à inovação
Algumas medidas do INPI no apoio à difusão da PI:
Capacitação e treinamento de parceiros – universidades e NITs;
Criação do Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação em 2007;
Implantação do Curso DL101P BR de ensino à distância;
Criação do e-Marcas e e-Patentes;
Criação de uma Rede Regional de Tecnologia para os Escritórios de
PI –usar a PI como uma ferramenta de desenvolvimento econômico e
social para a região.
• Medidas para aceleração na concessão dos direitos;
• Atuação intensiva na difusão do potencial de proteção dos DPI;
• Aumento do número de disseminadores da informação em PI.
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Considerações finais
Usar o Sistema de Propriedade Intelectual de maneira a contribuir
para assegurar a integração, a educação, o desenvolvimento
econômico, social e cultural do Brasil depende de conhecimento de
seus conteúdos e potencialidades.
Para isso é necessária a inclusão do tema em cursos de graduação e
pós-graduação, em uma abordagem multidisciplinar – Sua inserção é
transversal, abrange aspectos culturais, econômicos, sociais,
tecnológicos da vida de qualquer sociedade.
Maiores benefícios serão auferidos com a integração e difusão de
experiências entre as instituições e quanto maior for a qualificação
dos recursos humanos sobre o assunto e a amplitude dos debates.
Considerações finais
Aprimorar o contato existente entre instituições de ensino, empresas,
instituições de pesquisa e governo, cumprindo e compreendendo o
papel de cada entidade.
Colaborar no fomento à cultura da inovação, sistematizando e
aproximando a realidade do número de artigos publicados com o de
tecnologia desenvolvida e apropriada.
Implementar uma revisão nos currículos de graduação e pósgraduação da Engenharia de Produção o tema PI, estimulando o
debate do assunto por todos os meios possíveis.
Obrigada!
Luciana Goulart de Oliveira
Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento - DICOD
Centro de Disseminação de Informação Tecnológica – CEDIN
Centro de Estudos e Programas - CEPRO
[email protected]
Tel. (21) 3037-3356
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Apresentação das Marcas