Estado e Cidadania O que são, uma análise histórica e suas especificidades no mundo contemporâneo e no Brasil Algumas definições e conceitos Cidadania origem etimológica no latim civitas, significando "cidade". Designa um estatuto de pertença de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações (sujeito de direito). Algumas definições e conceitos Estado Povo ou nação politicamente organizado em território determinado. É a materialização das relações sociais Fundado no Contrato Social, tem por função a garantia de direitos = Estado de Direito Constituição Conjunto de princípios que regem uma sociedade. Conjunto de princípios que regula: • estipula direitos básicos dos cidadãos; • a natureza, a extensão e o exercício dos poderes do Estado; • regula as competências das instituições; • determina os métodos de escolha dos governantes. Estado e Cidadania - Uma compreensão histórica Período Base Econômica (Produção) Poder Forma Social Idade Antiga Idade Média Idade Moderna (Renascimento/ Transição) Escravidão Servidão Servidão/ Escravidão / Comércio Pessoal Feudal Teleológico Teleológico Pessoal Individual teleológica Individual Teleológica / Racional Coletiva teleológica Idade Contemporânea Circulação Mercantil / Contrato Impessoal / Razão Econômico Individual Racional Estado e Cidadania - Uma compreensão histórica Período Forma Política Revolução E Lutas Sociais Idade Média Idade Antiga Estado Clássico (República Império) Senhor Feudal Teológico Politeísta X Teológico Monoteísta Idade Moderna Idade Contemporânea (Renascimento/ Transição) Monarquia Absolutista Teológico Monoteísta X Absolutismo Estado Moderno de Direito Absolutismo X Burguesia Cidadania – Mas a final que direitos? Sujeito de Direito Estado de Direito Contrato Social Direitos Civis e Políticos – Origem Revoluções Burguesas = Luta da Burguesia X Absolutismo (Revolução Inglesa, Francesa e Americana) Direitos Civis = Código Civil Francês; Direitos Políticos = Declaração do Direito dos Homens Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 e Pacto de Direitos Civis e Políticos 1966 – Artigo 5º. CF/88 Direitos Sócio Econômicos – Luta de Classes Operárias X Capital ( Comuna de Paris1870 - Constituição Mexicana 1908, Constituição de Weimar 1917) ONU Pacto Direitos Sociais e Econômicos 1966 – Artigos 6º. a 11º. Do Estado Liberal para Estado de Intervenção (Estado de bem Estar Social) = Crise do Capitalismo década de 20 = Surgimento de Políticas Públicas Estado Moderno: Objetivos 1) Segurança 2) Equilíbrio 3) Bem comum Estado Moderno: Forma, cidadania e Autonomia Relativa Poder Político Sociedade Poder Econômico ESTADO Propriedade Trabalho Privada Cidadão = Capital Modelos de Estado Monarquia = poder é concentrado em um monarca que exerce a representação do Estado. República = poder é exercido pelo bem comum do povo e não para vantagem particular de alguns sejam eles classes, corporações, igrejas, partidos ou das próprias entidades estatais. Federação = União de Estados que delegam sua soberania ao Estado Federal Confederação = União de Estados organizados e independentes que não delegam sua soberania ao Estado Federal Organização do Estado Brasileiro Separação de Poderes Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Executar a administração do Estado Legislar (criar normas) Fiscalizar Poder Executivo Julgar – Aplicar as leis em casos de conflito O Poder Executivo Poder Executivo engloba o governo (órgão ou conjunto de órgãos a que pertence a representação do todo e a tomada das decisões fundamentais, no que é de sua competência) e a administração (que é o conjunto dos órgãos que de fato acompanham a execução das leis e das decisões em geral), cujos representantes são escolhidos por eleição. O Poder Legislativo Poder Legislativo organização, tanto externa, como poder constitucional, quanto interna, para garantir a sua independência funcional; elaboração da lei; fiscalização da administração publica (Tribunal de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo), cujos membros são escolhidos por eleição. O Poder Legislativo Funções atípicas administrar (própria) e julgar (crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, bem como dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles raticados pelo Chefe do Executivo). O Poder Legislativo Estrutura bicameral duas as Casas Legislativas componentes do Congresso Nacional, órgão que desempenha a função legislativa. Na Câmara dos Deputados encontram-se os representantes do povo brasileiro (art. 45 CF) e no Senado Federal estão os representantes dos Estados e do Distrito Federal (art. 46 CF). Estrutura Câmara dos Deputados Representação proporcional do povo em razão da população de cada Estado, mínimo de 8 (oito) e o máximo de 70 (setenta) deputados por Estado. Composto de 513 deputados, com mandato de 04 anos. Senado Federal Representação igualitária dos Estados e do Distrito Federal, 3 senadores por Estado. Composto de 81 senadores com mandato de 08 anos. Leis – Afinal o que são? Norma – do Grego “gnorimos ( esquadro) – regra, modelo, paradigma, forma ou tudo que se estabelece em lei ou regulamento para servir de pauta ou padrão na maneira de agir Lei = do Latim Legere ou “escrever”, “o que está escrito”. Conjunto de regras jurídicas escritas: É o preceito escrito, formulado solenemente pela autoridade constituída, em função de um poder, que lhe é delegado pela soberania popular, que nela reside a suprema força do Estado. Características: Eficácia,Validade e Coercibilidade Hierarquia das Leis Constituição/EC Lei Complementar Lei ordinária Medida Provisória Decretos Portarias, Instruções Normativas, Pareceres, outros Caminhos de um Projeto de Lei Caminhos de um Projeto de Lei 1. Elaboração: - diagnóstico - sugestões sociedade - pesquisas - consultas (OP, Audiências,Públicas, reuniões) 2. Redação – de acordo com normas técnicas previstas em Lei (LC 96/98) 3. Assinaturas – Quem Pode Legislar: Integrantes do Poder Legislativo Tribunal de Contas (é vinculado ao Poder Legislativo Representante Poder Executivo Representante Poder Judiciário População – projetos de lei de iniciativa popular – art. 14 CF e L. 9.709/98 4. Protocolo 5. Leitura plenário em 6. Publicação Diário Oficial 7.Encaminhamento Comissões Podem ser Permanentes e Extraordinárias (previstas em regimento interno) Exemplo: Resolução Senado n° 1 (1970): Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes: I – Comissão de Assuntos Econômicos – CAE; II – Comissão de Assuntos Sociais – CAS; III – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ; IV – Comissão de Educação – CE; V – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA;1 VI – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH;2 VII – Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE; VIII – Comissão de Serviços de Infra-Estrutura – CI; IX – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR; X – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA. (NR) Funcionamento Comissão 1. Projetos chegam à Comissão 2 Presidente designa relator 3 Relator faz parecer e devolve o projeto e o parecer 4 Comissão se reúne e aprecia o parecer, podendo apresentar emendas. 5 Resultados: (i) Favorável (ii) Favorável com substitutivo (iii) Contrário Observação: Necessidade de Realização de Audiência Publica no seu processamento 8. Parecer Comissões 9. Primeira Votação em Plenário 11.Segunda Plenário 10. Apresentação Emendas entre 1ª. e 2ª.Votação Aprovado Sanção Publicação Diário Oficial Votação em Arquivo Rejeitado Veto – Parcial ou Total Retorno a Poder Legislativo Regulamentação (Decreto, Instrução Normativa, Portaria, etc) Manutenção veto Derrubado Veto O caminho das Leis Confiram o link http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_cont ent&view=article&id=7100&Itemid=200 Poder judiciário função jurisdicional = aplicação da justiça e da lei na solução de litígios. Somente age se provocado, cujos membros são escolhidos por concurso publico e integrantes do Ministério Publico e da Classe dos Advogados (quinto constitucional), exceção STF e STJ por indicação do Poder Executivo referendada pelo Poder Legislativo. Estrutura STF – Supremo Tribunal Federal tribunal constitucional constituição guardião STJ – Superior Tribunal de Justiça tribunal constitucional guardião das leis. da Divisão do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Justiça Especializada Justiça Eleitoral Justiça Militar Divisão do Poder Judiciário Justiça Federal Competência para julgar ações em que é parte a União Federal e seus órgãos Justiça Comum Justiça Estadual Competência para julgar ações em que são partes Estados e Municípios e relações privadas Ministério Público • Defesa da Ordem Jurídica, do regime democrático e interesses sociais. • promover, privativamente, a ação penal pública Função • zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia • promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos Ministério Público • Federal – Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar Organização • Estadual • Chefe de Governo Nomeação Defensoria Pública Função • orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados Recomendação de Leitura ARISTOTELES – “Etica a Nicomaco”, Ed. Edipro BAUMAN, Zygmunt – “A Sociedade Individualizada”, Ed. Zahar BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita e VANNUCHI, Paulo (org. ) – “Reforma Política e Cidadania”, Ed. Perseu Abramo BOBBIO, Norberto – “A Era dos Direitos”, Nova Editora BONAVIDES, Paulo – “Do Estado Liberal ao Estado Social”, Ed. Malheiros CARVALHO, José Murilo de: “Cidadania no Brasil – O longo caminho” Ed. Civilização Brasileira CHOMSKY, Noam – “O Lucro ou as Pessoas – Neoliberalismo e Ordem Global”, Ed. Bertrand Brasil COMPARATO, Fabio Konder – “A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos”, Ed. Saraiva COMPARATO, Fabio Konder, “Para Viver a Democracia” Editora Brasiliense DOWBOR, Ladislau – “A Reprodução Social”, Ed. Vozes FOUCALT, Michel – “A verdade e as Formas Juridicas”, Nau Editora FOUCALT, Michel – “Microfisica do Poder”, Editora Graal FOUCALT, Michel – “Vigiar e Punir”, Editora Vozes FURTADO, Celso Monteiro "Formação econômica do Brasil". Ed. Companhia das Letras HIRSCH, Joachim – “Teoria Materialista do Estado”, Editora Revan HOLANDA, Sergio Buarque de – “Raízes dos Brasil”, Cia das Letras JUNIOR, Caio Prado – “Formação do Brasil Contemporâneo”, Ed. Brasiliense Freire, Gilberto – “ Casa Grande e Senzala”, Ed. José Olympio MASCARO, Alysson Leandro – “Critica da Legalidade e do Direito Brasileiro” Quartier Latin MASCARO, Alysson Leandro – “Filosofia do Direito” Editora Atlas MESZAROS, István – “A teoria da alienação em Marx”, Boitempo Editorial MESZAROS, István – “Para Além do Capital”, Boitempo Editorial PACHUKANIS, Evgeny Bronislavovich – “Teoria Geral do Direito e Marxismo” Editora Acadêmica PINSKY, Jaime, PINSKY, Carla Bassanezi (orgs.) – “História da Cidadania”. Ed. Contexto POULANTZAS, Nicos – “O Estado, O Poder, o Socialismo”. Ed. Graal RIBEIRO, Darcy "O Povo Brasileiro" - Ed. Cia. das Letras ROUSSEAU, Jean-Jacques – “O Contrato Social”. L&PM Pocket WEBER, Max – “O Direito na Economia e na Sociedade”, Icone Editora Obrigado Victor Barau www.victorbarau.blogspot.com [email protected]