PODER LEGISLATIVO
PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES
Roberto Eduardo Lamari
[email protected]
IMPORTÂNCIA DO LEGISLATIVO PARA A DEMOCRACIA
Ü Histórico dos Legislativos
ü Mundo
ü Brasil
Ü Tripartição dos Poderes
Ü Freios e Contrapesos
Ü O Município – Capitulo IV – CF
FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Ü Edil do Latim Aedile=encarregado da inspeção e manutenção dos “edifícios
públicos”
 Art.29 - CF
 Ao Administrador “somente pode fazer o que a Lei autorizam ou permite”
Ao Particular “pode fazer tudo o que a não e vedado pela lei”.
Ü Aprovar Atos Legislativos
Ü Limites
 CF
 CE
 lei Orgânica
 Regimento Interno
Ü Fazer Leis
Ü Fiscalizar
COMPOSIÇÃO
 art., 29, I, CF
Ü PROIBIÇÕES E IMCOMPATIBILIDADES
- art., 29, VII
- art. 54, I e II
- Exceção antes da posse/compatibilidade
- Cargo Público
Ü EXTINÇÃO DO MANDATO
- Decreto-Lei Federal n 201/67 –art. 8
- Cassação de Mandato – art. 7
ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA
Ü Função Administrativa
Ü Mesa da Câmara
Ü Composição da Mesa
Ü Quem representa a Câmara?
FUNÇÃO FISCALIZADORA DA CÂMARA
 Contas:
 art. 31 – Controle Externo
 TCE
 quórum qualificado
Ü Pedido de Informações
Ü Convocação de Auxiliares do Prefeito
Ü Comissão Especial de Inquérito
Ü Comissão Processante
Ü Solicitação de Cópia de Documentos
Ü Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ü Verificação Pessoal Vereador
RESPONSABILIZAÇÃO
Ü Devolução ao Erário
Ü Ação Judicial
Ü Crime de Responsabilidade
 Decreto – Lei 201/67 – Lei 1079/50
Ü Prevaricação
 Art. 139,CP
Ü MP
CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO
 Decreto Lei 201/67
 Crime de Responsabilidade
 Infrações Político Administrativo
PROCESSO LEGISLATIVO E DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA
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Sentido Político
Formas de Participação das entidades e sociedade
Acordo Político/Interesses Contrários
Número de Parlamentares
Composição de Mesa Diretora e Comissões
Processo Leg. não é fluxo de trabalho, é ritual que garante a democracia
representativa
• PARTICIPAÇÃO:
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Parlamentares e Partidos
Comissão de Legislação Participativa
Audiências Públicas
Iniciativa Popular
Democracia Virtual
FASES DO PROCEDIMENTO
A)Apresentação:
• Registro (protocolo)
• Leitura
• Publicação
• Emendas de pauta
B)Instrução:
Audiências públicas
Discussão nas Comissões
Votação de Pareceres
Numeração e publicação dos pareceres aprovados
C) Deliberação:
Legislativo ( discussão e votação)
Executivo (sanção ou veto)
D)Positivação:
Promulgação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso)
Publicação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso)
FASE DE APRESENTAÇÃO
• Competência Legislativa
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União – art. 22 e segs
Municípios- art. 29 e 30
Estados – art. 25
Distrito Federal – art. 32, § 1
• Competência de Iniciativa
• Exercício de Mandato – art. 61
• Iniciativa Popular – art. 61 § 2
• Redação
• LC n 95/1998
• Apresentação do PL
FASE DE INSTRUÇÃO
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COMISSÕES
Composição
Comissões Permanentes:
CCJ, Mérito e CFO
Parecer
Voto em Separado
Prazos: Urgência,Prioridade e Ordinário
Relator Especial
Comissões Temporárias:
Comissões de Representação
Comissão Parlamentar de Inquérito
FASE DE DELIBERAÇÃO
• LEGISLATIVO
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Discussão:
Adiamento de discussão
Requerimento de verificação de presença
Encerramento da discussão (prazos)
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Votação:
Emenda aglutinativa
Encaminhamento de votação
Voto é público , Simbólico ou Nominal
Verificação de Votação e Obstrução
FASE DE DELIBERAÇÃO
• LEGISLATIVO
• Quórum:
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Maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros
Maioria Absoluta (L.C/veto/eleição)
Três quintos – emenda à constituição
Dois terços (estado de sítio, infrações penais, crimes de responsabilidade)
Redação Final\Autógrafo
Comissão de Redação
• EXECUTIVO
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Sancionar
Vetar
LEGISLATIVO
VETO
FASE DE POSITIVAÇÃO
• Publicação
• Eficácia:
• Concomitante
• Retroativa
• Diferida
PROCEDIMENTOS LEGILATIVOS
Art.59 do Titulo IV da Organização dos Poderes
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EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS DELEGADAS
MEDIDAS PROVISÓRIAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÕES
ESPÉCIES LEGISLATIVAS
EMENDA À CONSTITUIÇÃO:
Alterar texto constitucional
Art. 60, CF
ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• LEI COMPLEMENTAR
• Art.59, II da CF
• Parágrafo único: elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis
• Art.69 – maioria absoluta
ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• LEI ORDINÁRIA
• São leis
• Leis complementares, exclusiva do Congresso
Nacional (art.49), Senado (art.52), Câmara dos
Deputados (art. 51) e art. 68.
ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• LEI DELEGADA
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ART.68 – CHEFE DO EXECUTIVO
DELEGAÇÃO = AUTORIZAÇÃO
CLAUSULAS PÉTREAS
RESOLUÇÃO
ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• MEDIDA PROVISÓRIA
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Regime parlamentar/Itália
Art. 62, CF (competência)
Relevância e urgência
Duração 60 dias
Perde a eficácia desde a edição – art. 62,§3º
Lei Complementar?
ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• DECRETO LEGISLATIVO
• ART 49 – independe de sanção presidencial
• Tratados, Acordos Internacionais, Contratos
• Declaração de Guerra, calamidade Pública
(mensagem do chefe do executivo)
• MP - regulamentar
ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• RESOLUÇÃO
• Internas : regimento,organização,estrutura
adm, atos administrativos
• Externas: declaração de inconstitucionalidade,
fixa limites de dívida, autoriza operações
externas
TÉCNICA LEGISLATIVA
L.C n.º 95 de 1998
Parte Preliminar:
• Epígrafe
• Ementa
• Indicação: decreta, resolve e promulga
Parte Normativa:
• A) Artigo (frase que encerra um comando normativo)
• Apenas um artigo, grafado como “Artigo único”
• Deve conter um único comando normativo, fixado
em seu caput
• As exceções ou os complementos devem ser fixadas
em divisões (parágrafos ou incisos)
• Palavras em língua estrangeira (itálico, negrito e
aspas)
• Frase iniciam em maiúscula e terminam em ponto
final
• B) Parágrafo (formula de uma das divisões do artigo)
• Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma
contemplada no caput do artigo
• Se houver um só parágrafo, será grafado como
parágrafo único
• Pode desdobra-se em incisos
• Inicia-se em letra maíuscula
•C) Inciso (usado para exprimir enumerações
relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo)
• É expresso em algarismo romano
• É iniciado com letra minúscula e termina com
ponto e
virgula, salvo o último que termina com
ponto final
• Pode desdobra-se e, alíneas
D) Alínea ( é usada para enumerações relativas ao
texto do inciso)
• É grafada em letra minúscula, seguida de
parênteses
• Inicia-se com letra minúscula e termina com
ponto e virgula, com exceção da última alínea do
inciso.
• Pode desdobrar-se em item ( ex: art.12 CF)
• E) Item ( é usado para enumerações relativas ao
texto da alínea)
• É grafado em algarismo arábicos, na forma cardinal,
seguido de ponto
• O texto do item inicia-se com letra minúscula e
termina em ponto e vírgula, com exceção do último
item da alínea (ex.art.145 da CF)
Parte Final
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Cláusula Orçamentária
Cláusula de Vigência
Cláusula Revogatória
Disposições Transitórias
Regras para Redação de Normas
• Frases impositivas
• Orações na ordem direta, sem adjetivações
• Mesmo tempo verbal(presente ou futuro simples
do presente)
• Regras de pontuação
• Linguagem comum
• Evitar palavras de duplo sentido
• Evitar Siglas
• Sempre por extenso : números, percentuais,
exceto datas e leis
• Indicar, expressamente a remissão, não usar
“anterior” ou “seguinte”
Regras para Alteração de Leis
•
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•
Revogação integral
Revogação parcial
Substituição no próprio texto
É vedada a renumeração de artigo, capítulo, título, etc)
Artigo 5º - A
• Internamente o artigo pode ser renumerado, mas o
artigo deve ser identificado com as letras (NR)
• É vedado o uso de nº de dispositivo revogado, vetado,
ou inconstitucional, devendo essas sempre mantidas
Processo Legislativo
Financeiro
• Recursos de Investimento (até 5%)
• Comissão de Finanças e Orçamento
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Prazos:
Até 15 de fevereiro – Plano Plurianual
Até 30 de abril – Diretrizes Orçamentárias
Até 30 de setembro – Orçamento Anual
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
• CF Artigo 59, parágrafo único
• Lei Complementar 95, de 1998 , alterações LC n.º
107, de 2001
• Temáticas
• Art. 13, da LC n.107‫؟‬:
• Codificações
• Integradas por volumes
• Matérias Conexas ou Afins
• Revogar matérias
• Sem modificar o alcance
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
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TEXTO BASE
INTRODUZIR NOVAS DIVISÕES
NOVA COLOCAÇÃO E NUMERAÇÃO
FUSÃO DE DISPOSITIVOS REPETITIVOS OU DE VALOR
ATUALIZAÇÃO DE NOMES, ENTIDADES, ETC
ATUALIZAÇÃO DE TERMOS
ATUALIZAÇÃO DE VALOR
ELIMINAÇÃO DE AMBIGUIDADES
HOMOGENEIZAÇÃO TERMINOLOGICA
SUPRESSÃO DE DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS
DECLARAÇÃO EXPRESSA DE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS
IMPLICITAMENTE REVOGADOS POR LEI POSTERIOR
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
• METODOLOGIA SUGERIDA:
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Definição do escopo da consolidação
Levantamento da legislação/refinamento da pesquisa
Ponderação de se trazer determinadas leis a consolidação
Elaborar a estrutura da nova lei
Colocar o texto em planilha eletrônica
3 colunas: 1.novo texto ; 2. redação original modificada e
3.instrumento legal de origem
Eliminação do conteúdo sem sentido do novo texto
Eliminar repetições, clausulas de vigência, e determinações
transitórias
Alterações ortográfica e de nomenclatura
Realizar atualização monetária
Renumerar comandos e atualizar remissões
CONSOLIDAÇÃO DE LEIS
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APRESENTAR NOVO TEXTO À COMISSÃO
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO
QUÓRUM L.C
• LEGISTICA
CRISE NO LEGISLATIVO
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•
LEGITIMIDADE
DECADÊNCIA DA NORMA
EXECUTIVO x LEGISLATIVO
DESCONTINUIDADE ADMINISTRATIVA
SOLUÇÕES APARENTES
• AGENDA POSITIVA
• AFIRMAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
• REFORMA POLÍTICA
INOVAÇÕES
• FUNÇÃO DO LEGISLATIVO :
• LEGISLAR
– CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E LEGÍSTICA
• FISCALIZAR
–
–
–
–
–
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
INDÍCES
OUVIDORIA
CONTROLE INTERNO/TRANSPARÊNCIA
ESCOLAS DO LEGISLATIVO
• PLANO DIRETOR MÍNIMO
• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
• e - LEGISLATIVO
• NOVAS TECNOLOGIAS A SERVIÇOS DA DEMOCRACIA
UMA NOVA FUNÇÃO
• EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA
ROBERTO LAMARI
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