PODER LEGISLATIVO PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES Roberto Eduardo Lamari [email protected] IMPORTÂNCIA DO LEGISLATIVO PARA A DEMOCRACIA Ü Histórico dos Legislativos ü Mundo ü Brasil Ü Tripartição dos Poderes Ü Freios e Contrapesos Ü O Município – Capitulo IV – CF FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Ü Edil do Latim Aedile=encarregado da inspeção e manutenção dos “edifícios públicos” Art.29 - CF Ao Administrador “somente pode fazer o que a Lei autorizam ou permite” Ao Particular “pode fazer tudo o que a não e vedado pela lei”. Ü Aprovar Atos Legislativos Ü Limites CF CE lei Orgânica Regimento Interno Ü Fazer Leis Ü Fiscalizar COMPOSIÇÃO art., 29, I, CF Ü PROIBIÇÕES E IMCOMPATIBILIDADES - art., 29, VII - art. 54, I e II - Exceção antes da posse/compatibilidade - Cargo Público Ü EXTINÇÃO DO MANDATO - Decreto-Lei Federal n 201/67 –art. 8 - Cassação de Mandato – art. 7 ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA Ü Função Administrativa Ü Mesa da Câmara Ü Composição da Mesa Ü Quem representa a Câmara? FUNÇÃO FISCALIZADORA DA CÂMARA Contas: art. 31 – Controle Externo TCE quórum qualificado Ü Pedido de Informações Ü Convocação de Auxiliares do Prefeito Ü Comissão Especial de Inquérito Ü Comissão Processante Ü Solicitação de Cópia de Documentos Ü Ação Direta de Inconstitucionalidade Ü Verificação Pessoal Vereador RESPONSABILIZAÇÃO Ü Devolução ao Erário Ü Ação Judicial Ü Crime de Responsabilidade Decreto – Lei 201/67 – Lei 1079/50 Ü Prevaricação Art. 139,CP Ü MP CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO Decreto Lei 201/67 Crime de Responsabilidade Infrações Político Administrativo PROCESSO LEGISLATIVO E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA • • • • • • Sentido Político Formas de Participação das entidades e sociedade Acordo Político/Interesses Contrários Número de Parlamentares Composição de Mesa Diretora e Comissões Processo Leg. não é fluxo de trabalho, é ritual que garante a democracia representativa • PARTICIPAÇÃO: • • • • • Parlamentares e Partidos Comissão de Legislação Participativa Audiências Públicas Iniciativa Popular Democracia Virtual FASES DO PROCEDIMENTO A)Apresentação: • Registro (protocolo) • Leitura • Publicação • Emendas de pauta B)Instrução: Audiências públicas Discussão nas Comissões Votação de Pareceres Numeração e publicação dos pareceres aprovados C) Deliberação: Legislativo ( discussão e votação) Executivo (sanção ou veto) D)Positivação: Promulgação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso) Publicação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso) FASE DE APRESENTAÇÃO • Competência Legislativa • • • • União – art. 22 e segs Municípios- art. 29 e 30 Estados – art. 25 Distrito Federal – art. 32, § 1 • Competência de Iniciativa • Exercício de Mandato – art. 61 • Iniciativa Popular – art. 61 § 2 • Redação • LC n 95/1998 • Apresentação do PL FASE DE INSTRUÇÃO • • • • • • • • • • • COMISSÕES Composição Comissões Permanentes: CCJ, Mérito e CFO Parecer Voto em Separado Prazos: Urgência,Prioridade e Ordinário Relator Especial Comissões Temporárias: Comissões de Representação Comissão Parlamentar de Inquérito FASE DE DELIBERAÇÃO • LEGISLATIVO • • • • Discussão: Adiamento de discussão Requerimento de verificação de presença Encerramento da discussão (prazos) • • • • • Votação: Emenda aglutinativa Encaminhamento de votação Voto é público , Simbólico ou Nominal Verificação de Votação e Obstrução FASE DE DELIBERAÇÃO • LEGISLATIVO • Quórum: • • • • • • Maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros Maioria Absoluta (L.C/veto/eleição) Três quintos – emenda à constituição Dois terços (estado de sítio, infrações penais, crimes de responsabilidade) Redação Final\Autógrafo Comissão de Redação • EXECUTIVO • • • • Sancionar Vetar LEGISLATIVO VETO FASE DE POSITIVAÇÃO • Publicação • Eficácia: • Concomitante • Retroativa • Diferida PROCEDIMENTOS LEGILATIVOS Art.59 do Titulo IV da Organização dos Poderes • • • • • • • EMENDAS À CONSTITUIÇÃO LEIS COMPLEMENTARES LEIS ORDINÁRIAS LEIS DELEGADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DECRETOS LEGISLATIVOS RESOLUÇÕES ESPÉCIES LEGISLATIVAS EMENDA À CONSTITUIÇÃO: Alterar texto constitucional Art. 60, CF ESPÉCIES LEGISLATIVAS • LEI COMPLEMENTAR • Art.59, II da CF • Parágrafo único: elaboração, redação, alteração e consolidação das leis • Art.69 – maioria absoluta ESPÉCIES LEGISLATIVAS • LEI ORDINÁRIA • São leis • Leis complementares, exclusiva do Congresso Nacional (art.49), Senado (art.52), Câmara dos Deputados (art. 51) e art. 68. ESPÉCIES LEGISLATIVAS • LEI DELEGADA • • • • ART.68 – CHEFE DO EXECUTIVO DELEGAÇÃO = AUTORIZAÇÃO CLAUSULAS PÉTREAS RESOLUÇÃO ESPÉCIES LEGISLATIVAS • MEDIDA PROVISÓRIA • • • • • • Regime parlamentar/Itália Art. 62, CF (competência) Relevância e urgência Duração 60 dias Perde a eficácia desde a edição – art. 62,§3º Lei Complementar? ESPÉCIES LEGISLATIVAS • DECRETO LEGISLATIVO • ART 49 – independe de sanção presidencial • Tratados, Acordos Internacionais, Contratos • Declaração de Guerra, calamidade Pública (mensagem do chefe do executivo) • MP - regulamentar ESPÉCIES LEGISLATIVAS • RESOLUÇÃO • Internas : regimento,organização,estrutura adm, atos administrativos • Externas: declaração de inconstitucionalidade, fixa limites de dívida, autoriza operações externas TÉCNICA LEGISLATIVA L.C n.º 95 de 1998 Parte Preliminar: • Epígrafe • Ementa • Indicação: decreta, resolve e promulga Parte Normativa: • A) Artigo (frase que encerra um comando normativo) • Apenas um artigo, grafado como “Artigo único” • Deve conter um único comando normativo, fixado em seu caput • As exceções ou os complementos devem ser fixadas em divisões (parágrafos ou incisos) • Palavras em língua estrangeira (itálico, negrito e aspas) • Frase iniciam em maiúscula e terminam em ponto final • B) Parágrafo (formula de uma das divisões do artigo) • Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigo • Se houver um só parágrafo, será grafado como parágrafo único • Pode desdobra-se em incisos • Inicia-se em letra maíuscula •C) Inciso (usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo) • É expresso em algarismo romano • É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e virgula, salvo o último que termina com ponto final • Pode desdobra-se e, alíneas D) Alínea ( é usada para enumerações relativas ao texto do inciso) • É grafada em letra minúscula, seguida de parênteses • Inicia-se com letra minúscula e termina com ponto e virgula, com exceção da última alínea do inciso. • Pode desdobrar-se em item ( ex: art.12 CF) • E) Item ( é usado para enumerações relativas ao texto da alínea) • É grafado em algarismo arábicos, na forma cardinal, seguido de ponto • O texto do item inicia-se com letra minúscula e termina em ponto e vírgula, com exceção do último item da alínea (ex.art.145 da CF) Parte Final • • • • Cláusula Orçamentária Cláusula de Vigência Cláusula Revogatória Disposições Transitórias Regras para Redação de Normas • Frases impositivas • Orações na ordem direta, sem adjetivações • Mesmo tempo verbal(presente ou futuro simples do presente) • Regras de pontuação • Linguagem comum • Evitar palavras de duplo sentido • Evitar Siglas • Sempre por extenso : números, percentuais, exceto datas e leis • Indicar, expressamente a remissão, não usar “anterior” ou “seguinte” Regras para Alteração de Leis • • • • Revogação integral Revogação parcial Substituição no próprio texto É vedada a renumeração de artigo, capítulo, título, etc) Artigo 5º - A • Internamente o artigo pode ser renumerado, mas o artigo deve ser identificado com as letras (NR) • É vedado o uso de nº de dispositivo revogado, vetado, ou inconstitucional, devendo essas sempre mantidas Processo Legislativo Financeiro • Recursos de Investimento (até 5%) • Comissão de Finanças e Orçamento • • • • Prazos: Até 15 de fevereiro – Plano Plurianual Até 30 de abril – Diretrizes Orçamentárias Até 30 de setembro – Orçamento Anual CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS • CF Artigo 59, parágrafo único • Lei Complementar 95, de 1998 , alterações LC n.º 107, de 2001 • Temáticas • Art. 13, da LC n.107؟: • Codificações • Integradas por volumes • Matérias Conexas ou Afins • Revogar matérias • Sem modificar o alcance CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS • • • • • • • • • • • TEXTO BASE INTRODUZIR NOVAS DIVISÕES NOVA COLOCAÇÃO E NUMERAÇÃO FUSÃO DE DISPOSITIVOS REPETITIVOS OU DE VALOR ATUALIZAÇÃO DE NOMES, ENTIDADES, ETC ATUALIZAÇÃO DE TERMOS ATUALIZAÇÃO DE VALOR ELIMINAÇÃO DE AMBIGUIDADES HOMOGENEIZAÇÃO TERMINOLOGICA SUPRESSÃO DE DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS DECLARAÇÃO EXPRESSA DE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS IMPLICITAMENTE REVOGADOS POR LEI POSTERIOR CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS • METODOLOGIA SUGERIDA: • • • • • • • • • • • Definição do escopo da consolidação Levantamento da legislação/refinamento da pesquisa Ponderação de se trazer determinadas leis a consolidação Elaborar a estrutura da nova lei Colocar o texto em planilha eletrônica 3 colunas: 1.novo texto ; 2. redação original modificada e 3.instrumento legal de origem Eliminação do conteúdo sem sentido do novo texto Eliminar repetições, clausulas de vigência, e determinações transitórias Alterações ortográfica e de nomenclatura Realizar atualização monetária Renumerar comandos e atualizar remissões CONSOLIDAÇÃO DE LEIS • • • • APRESENTAR NOVO TEXTO À COMISSÃO DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO QUÓRUM L.C • LEGISTICA CRISE NO LEGISLATIVO • • • • LEGITIMIDADE DECADÊNCIA DA NORMA EXECUTIVO x LEGISLATIVO DESCONTINUIDADE ADMINISTRATIVA SOLUÇÕES APARENTES • AGENDA POSITIVA • AFIRMAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS • REFORMA POLÍTICA INOVAÇÕES • FUNÇÃO DO LEGISLATIVO : • LEGISLAR – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E LEGÍSTICA • FISCALIZAR – – – – – EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA INDÍCES OUVIDORIA CONTROLE INTERNO/TRANSPARÊNCIA ESCOLAS DO LEGISLATIVO • PLANO DIRETOR MÍNIMO • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO • e - LEGISLATIVO • NOVAS TECNOLOGIAS A SERVIÇOS DA DEMOCRACIA UMA NOVA FUNÇÃO • EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA ROBERTO LAMARI email: [email protected]