O SISTEMA POLÍTICO
BRASILEIRO: OS TRÊS PODERES
Prof. Pablo
Disciplina: Sociologia e política
ORIGEM
 Idealizada
por Montesquieu em seu livro
“O espírito das leis”.
 Em 1748, ele estabeleceu a separação
dos poderes tal como se conhece hoje.
 Mecanismo eficiente para impedir que o
poder seja exercido sem limites –
Contexto histórico da luta contra o
Absolutismo (França/Revolução
Francesa).
 Os poderes: Executivo, Legislativo e
Judiciário.
OS TRÊS PODERES – QUEM FAZ PARTE
A
1.
2.
3.
nível federal:
Legislativo: Congresso Nacional (de
natureza bicameral – Câmara de
deputados e Senado).
Executivo Federal: Presidência da
República, ministérios, fundações,
empresas públicas e de economia mista
e autarquias.
Judiciário Federal: Supremo Tribunal,
Superior Tribunal de Justiça, TST,
TSE, STM, tribunais regionais
federais, juízes federais, etc.
OS TRÊS PODERES – QUEM FAZ PARTE
 Estados-membros:
1.
2.
3.
Executivo: governados, secretarias de
estado, fundações, empresas públicas e
de economia mista e autarquias.
Legislativo – Assembleia Legislativa
(deputados estaduais)
Judiciário: Tribunais de Justiça e do
Distrito Federal, juízes estaduais e
juizados especiais cíveis e criminais.
OS TRÊS PODERES – QUEM FAZ PARTE

1.
2.
3.
Municípios:
Executivo – prefeito, secretarias
municipais, autarquias, fundações,
empresas públicas e de economia
mista.
Legislativo – câmara de vereadores.
Judiciário – Juízes de direito
(comarcas)
OS TRÊS PODERES - FUNÇÕES
Os
três poderes são harmônicos e
independentes.
Funções típicas:
1. Executivo: execução das leis
(governar);
2. Legislativo: legislar (criar as leis);
3. Judiciário: julgar as leis;
OS TRÊS PODERES - FUNÇÕES
Para manter o equilíbrio entre poderes
e impedir possíveis abusos no exercício
dos mesmos, a nossa constituição
adotou colocou em prática a teoria de
pesos e contrapesos (controle recíproco
da ação dos poderes – o poder freia o
poder).
 Vejamos alguns exemplos:
1. Presença do executivo na órbita
legislativa por via do veto para impedir
determinada medida legislativa.

OS TRÊS PODERES - FUNÇÕES
2. Participação do executivo na esfera do
poder judiciário mediante ao indulto
(ato de clemência do poder público; é
uma forma de extinguir o cumprimento
de uma condenação imposta ao
sentenciado desde que se enquadre nos
requisitos pré-estabelecidos). O
executivo tem o poder de modificar os
efeitos de um ato do poder judiciário.
3. O executivo ainda pode nomear
membros do poder judiciário.
OS TRÊS PODERES - FUNÇÕES
4. Em casos excepcionais, o poder
executivo (presidente) pode interferir na
esfera do legislativo através da criação
das Medidas Provisórias (MP) e das
Leis Delegadas.
Obs1. MP – caráter de urgência e
relevância; são provisórias;
Obs2. Leis delegadas – exige solicitação do
Congresso Nacional; o poder legislativo
fixa o conteúdo e os termos do seu
exercício.
OS TRÊS PODERES - FUNÇÕES
5. O legislativo tem o controle sobre a ação
executiva: rejeição do veto, o processo
de impeachment, apreciação de
indicações oriundas do poder executivo
para altos cargos da administração
pública;
6. O Judiciário pode determinar o número
de seus membros, fixar a despesa dos
tribunais, organizar o poder judiciário e
proceder a julgamento político, decisão
sobre a inconstitucionalidade de atos do
legislativo.
OS TRÊS PODERES - FUNÇÕES
 Muitos
pensadores, defendem que tais
atribuições dadas ao Poder Executivo
proporcionam a ele uma influência em
relação aos outros poderes da república
indesejada.
 Exemplos:
1. A criação das Medidas Provisórias
- Crítica: facilita a corrupção
2. Nomeação dos ministros do Supremo
Tribunal
OS TRÊS PODERES - FUNÇÕES
- Crítica: pode ferir a independência e
imparcialidade do juiz – exceção o
mensalão.
- Porém, argumenta-se que esta
indicação realizada pelo Presidente da
República não vai de encontro ao
princípio da Separação dos Poderes,
pois esta escolha feita pelo Presidente é
submetida à chancela do Senado
Federal.
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O Sistema Político Brasileiro - os três poderes