Direito Administrativo
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCEITO
É um poder-dever;
Consiste em: Vigilância, orientação
e correção;
Exercido pela própria
administração ou outro Poder;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
VISA GARANTIR
• Legitimidade de seus atos;
• Adequada conduta funcional;
• Defesa do direito dos administrados;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS
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•
•
•
Quanto ao fundamento do controle;
Quanto a origem do controle;
Quanto ao momento do controle;
Quanto ao aspecto controlado
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao fundamento do controle
• Controle Hierárquico;
• Controle Finalístico;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto a origem do controle
• Controle Interno;
• Controle Externo;
• Controle Popular;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao momento do controle
• Controle Prévio;
• Controle Concomitante;
• Controle Subsequente;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao aspecto controlado
• Controle da legalidade;
• Controle do mérito;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto a quem exerce o controle
• Controle Administrativo;
• Controle Legislativo;
• Controle Judiciário;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle Administrativo
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•
•
Exercido também pelo Legislativo e pelo
Judiciário;
Controla mérito e legalidade;
Deriva do poder-dever de auto-tutela;
Concretiza-se pela fiscalização e pelos
recursos;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle Legislativo
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Exercido pelos órgãos do Legislativo ou
Comissões Parlamenteares;
Somente nas situações e limites da CF;
Controle Externo e controle político;
Controle da legalidade e legitimidade;
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle Judiciário
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Exercido sobre atos administrativos
praticados pelos 3 Poderes;
A posteriori, da legalidade;
Sempre mediante provocação;
Acarreta a anulação;
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Controle Administrativo