Direito Administrativo CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCEITO É um poder-dever; Consiste em: Vigilância, orientação e correção; Exercido pela própria administração ou outro Poder; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VISA GARANTIR • Legitimidade de seus atos; • Adequada conduta funcional; • Defesa do direito dos administrados; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS • • • • Quanto ao fundamento do controle; Quanto a origem do controle; Quanto ao momento do controle; Quanto ao aspecto controlado CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto ao fundamento do controle • Controle Hierárquico; • Controle Finalístico; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto a origem do controle • Controle Interno; • Controle Externo; • Controle Popular; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto ao momento do controle • Controle Prévio; • Controle Concomitante; • Controle Subsequente; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto ao aspecto controlado • Controle da legalidade; • Controle do mérito; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto a quem exerce o controle • Controle Administrativo; • Controle Legislativo; • Controle Judiciário; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Administrativo • • • • Exercido também pelo Legislativo e pelo Judiciário; Controla mérito e legalidade; Deriva do poder-dever de auto-tutela; Concretiza-se pela fiscalização e pelos recursos; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Legislativo • • • • Exercido pelos órgãos do Legislativo ou Comissões Parlamenteares; Somente nas situações e limites da CF; Controle Externo e controle político; Controle da legalidade e legitimidade; CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Judiciário • • • • Exercido sobre atos administrativos praticados pelos 3 Poderes; A posteriori, da legalidade; Sempre mediante provocação; Acarreta a anulação;