PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
UNIÃO
INDISSOLÚVEL
REPÚBLICA
FEDERATIVA
BRASIL
ESTADOS
D.F.
MUNICÍPIOS
ESTADO
DEMOCRATÍCO
DIREITO
FUNDAMENTOS
SOBERANIA
CIDADANIA
FUNDAMENTOS
DIGNIDADE
PESSOA
HUMANA
PLURALISMO
POLÍTICO
VAL.SOC.TRAB.
LIVRE INIC.
• Monarquia –
• a constituição do poder é feita
pela hereditariedade.
• Mandato vitalício.
• não representa o povo( a família)
• não é responsável pelo atos de
governo.
• República –
• Representante eleito (dir. ou
indir.)
• Temporário.
• responsabilidade do governante.
• Estado Unitário – França,
Uruguai, Paraguai.
• Quando o exercício do Poder
Político é exercido de forma
unitária. Se existir uma
unidade de poder num
território.
Espécies:
• Puro
• Descentralizado administrativamente
• Estado Federado – Brasil
• Existe uma divisão do Poder
Político em diversas entidades
governamentais
• União de entidades autônomas
para finalidades comuns.
Federalismo
• agregação (Estados Unidos)
• Centrípeto – Fora para Dentro
• desagregação (segregação)
• (Brasil) – Centrífugo
• Estado Unitário - Federado
Federalismo
• simétrico – Homegeneidade
de cultura e desenvolvimento,
assim como de língua- EUA.
• Assimétrico- Diversidade
língua e cultura – Canadá –
Suíça.
SISTEMA DE GOVERNO
• Parlamentarismo
• Presidencialismo
Parlamentarismo
• Chefia de poder dual : Chefe de
Estado e Chefe de Governo.
• O Legislativo é responsável pelo
plano de governo.
• O Chefe de governo é indicado
pelo chefe de Estado.
Parlamentarismo - Continuação
• Não há prazo certo de governo.
• A responsabilidade do governo
não é perante o povo, mas sim,
perante o legislativo.
• Interdependência entre os
Poderes.
Presidencialismo
•O
Presidente
acumula
as
atribuições de chefe de Estado e
chefe de Governo.
• Poder de Veto
• Mandato por prazo determinado.
• Mandato autônomo.
Presidencialismo – Contin...
• O Legislativo tem prazo certo e
não pode ser dissolvido.
• A responsabilidade pelos planos
de governo é somente do
Governo.
• Separação de Poderes.
• Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de
representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta
Constituição.
SEPARAÇÃO DE PODERES
• Os
Poderes
Legislativo,
Executivo e Judiciário são
independentes e Harmônicos
entre si.
Objetivos RFB
• I - construir uma sociedade
livre, justa e solidária;
• II - garantir o desenvolvimento
nacional;
• IV - promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
• III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e
regionais;
• IV - promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
• III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e
regionais;
• VI - defesa da paz;
• VII - solução pacífica dos conflitos;
• VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo;
• IX - cooperação entre os povos para
o progresso da humanidade;
• X - concessão de asilo político.
• Parágrafo único. A República
Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política,
social e cultural dos povos da
América Latina, visando à
formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
• (Importante perceber que a União e os
territórios não constam deste dispositivo.)
• O Brasil é formado pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal
e dos Municípios.
• (A Esaf já cobrou várias vezes a proibição
do chamado direito de secessão)
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS