Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde Orçamento Público Bahia 2008 Desafio O desafio de entender, de explicar um orçamento talvez seja maior para quem dá sentido a ele do que para quem o faz. Dar sentindo, portanto, implica em ser coerente com o que previamente foi definido como prioridade... como meta... como viabilidade... Sem esse elemento, realmente, ele pode perder a efetividade. A saída para esse "déficit" pode estar em refazer a fazenda, suprindo ..."a falta de .... planejamento de recursos, e gestando, oxalá, a possibilidade de ... fazer outro"... O que é um orçamento? É o plano anual de trabalho da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que devem ser ajustado de acordo com a realidade financeira de cada ente. Esse orçamento está expresso em uma lei que contém a estimativa das receitas e a afixação das despesas. É um instrumento de ligação entre o planejamento e a execução física e financeira das ações de Governo. Legislação Orçamento • Lei 4.320/64; • Constituição Federal 1988; • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Lei Orgânica do Município. Anualidade • O orçamento deve ser executado durante o exercício financeiro; • O Exercício financeiro coincidirá com o ano civil; • Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas; Receitas • Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimento públicos. • Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso e entrada. • As receitas podem ser: – Fixas: valor recebido mensalmente proveniente de vínculo empregatício fixo; – Variável: valor recebido por realização de atividades remuneratórias esporádicas. Despesas • Despesa pública é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. • As despesas podem ser: – Fixas: gastos realizados de forma periódica; – Variáveis: gastos extras, não planejados e/ ou programados. Despesas • Corrente: Despesas para manutenção dos serviços públicos – não gera patrimônio público – Pessoal (salários e encargos sociais) – Despesas com materiais (combustível, escritórios ) • Capital: investimentos – gera patrimônio público – Novos equipamentos – Infra-estrutura urbana (construção e ampliação de escolas, hospitais, postos, pavimentação ) Principais Receitas Fixas • Estados Receitas Vinculáveis de Estados (+) Receitas de Impostos Estaduais ICMS, IPVA, ITCMD (+) Receitas de Impostos Transferidos pela União FPE, IRRF, IPI Exportação (Lei Kandir) (+)Receita de Dívida Ativa Tributária de Impostos (-) Transferências Financeiras Constitucionais e Legais a Municípios ICMS (25%), IPVA (50%), IPI Exportação (25%), Principais Receitas Fixas Municípios Receitas Vinculáveis de municípios (+) Receitas de Impostos Próprios IPTU, ISS, ITBI (+) Receitas de Impostos Transferidos pela União e pelo Estado FPM, ITR, IRRF, ICMS, IPVA, IPI Exportação, ICMS Exportação (Lei Kandir) (+) Receita de Dívida Ativa Tributária de Impostos Principais Receitas variáveis • Empréstimos • Convênios – Projetos e programas com tempo de execução determinado Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm Etapas para planejamento do orçamento Plano Plurianual-PPA (até agosto do primeiro ano de governo para os 4 seguintes anos) Lei de Diretrizes Orçamentárias (anual – ano anterior ao exercício financeiro) Lei Orçamentária Anual exercício financeiro) (anual – ano anterior ao Plano Plurianual • Define as prioridades de governo para quatro anos. Elaborado pelo poder executivo e enviado ao poder legislativo. • Instrumento básico que detalha de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e corrente. Lei de Diretrizes Orçamentárias • Estabelece as prioridades e metas contidas no PPA para o ano seguinte (enviada pelo executivo ao legislativo) • Orientará a elaboração da LOA Lei Orçamentária Anual • É uma estimativa das receitas fixas e despesas para o ano seguinte (enviada pelo executivo ao legislativo). Ciclo Orçamentário Elaboração – poder executivo (SS + CS); Aprovação e emendas– poder legislativo; Execução – poder executivo (SS); Acompanhamento e avaliação - ambos legislativo (SS + CS); Controle – Interno executivo e externo legislativo.