SOCIOLOGIA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
-ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
-ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
UNIÃO
ESTADOS/DF
MUNICÍPIOS
PODER
EXECUTIVO
PODER
LEGISLATIVO
PODER
JUDICIÁRIO
DEPUTADO
JUIZ ELEITORAL
MINISTRO DO
SUPREMO
MINISTRO DO
TRABALHO
SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO
PREFEITO DE
OSASCO
VEREADOR
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
GOVERNADOR
DE RORAIMA
DEPUTADO
DESEMBARGADOR
PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO
DO ESTADO BRASILEIRO …
PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO
DO ESTADO BRASILEIRO …
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil, formada pela UNIÃO
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. TODO PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de
representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
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BRASIL
REPÚBLICA:
pois o governo é eleito por um período
determinado (4 anos) – princípio da alternância de poder.
FEDERATIVA: Compõem a União federativa brasileira os Estados,
Municípios e o Distrito Federal. Cada ente federado possui
autonomia para legislar sobre seu território.
DEMOCRÁTICA SEMI-DIRETA: pois o poder emana do povo, que
elege periodicamente seus representantes e participam das
decisões de governo por meio de mecanismos institucionais
previstos na constituição (referendo, plebiscito e iniciativa
popular).
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1º PONTO
O Brasil constitui um Estado Democrático de Direito, cuja
forma de governo é uma República Federativa, formada
pela união indissolúvel dos Estados (27), municípios (5.565)
e do Distrito Federal. Trata-se de cláusulas pétreas, ou seja,
são normas que não podem ser alteradas por emendas
constitucionais, conforme previsto no Art. 18.
“A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição.”
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.
FUNÇÕES DOS PODERES
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
•representar o povo brasileiro,
•legislar sobre os assuntos de
interesse nacional e
•fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos.
•Realizar prática de atos de
chefia de Estado, de governo
e de administração.
•aplicar as leis elaboradas
pelo Poder Legislativo a fim
de governar e administrar o
País.
•exercer a jurisdição, isto é, a
função de solucionar conflitos
de interesses que surjam
entre as pessoas.
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COMPOSIÇÃO DOS PODERES
LEGISLATIVO
CONGRESSO NACIONAL
–
–
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS:
representa a população dos estados
SENADO FEDERAL: representa os
estados
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
ESTADUAIS/DISTRITAL
–
DEPUTADOS ESTADUAIS/DISTRITAIS
CÂMARAS MUNICIPAIS
–
VEREADORES
EXECUTIVO
GOVERNO FEDERAL (UNIÃO)
–
–
–
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
VICE-PRESIDENTE
MINISTROS DE ESTADO
GOVERNOS ESTADUAIS/DISTRITAL
–
–
–
GOVERNADOR
VICE-GOVERNADOR
SECRETÁRIOS ESTADUAIS
PREFEITURAS MUNICIPAIS
–
–
–
PREFEITO
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
JUDICIÁRIO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
–
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
–
TRIBUNAIS DO TRABALHO
–
TRIBUNAIS ELEITORAIS
–
TRIBUNAIS MILITARES
–
TRIBUNAIS DOS ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL
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2º PONTO
Ao definir como um dos seus princípios
fundamentais a independência entre os Poderes da
União, que são o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, adota-se o sistema presidencialista de
governo, ratificado pelo povo em 7 de setembro de
1993 por meio de plebiscito.
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
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Relação entre os poderes
Existe uma relação de harmonia e independência
entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Afinal, qual a razão para a separação dos Poderes?
Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da
separação dos poderes busca limitar as competências
para impedir que um poder se sobreponha a outro.
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A Constituição delimita o exercício do poder e fixa
as competências dos poderes. Basicamente:
– ao Legislativo compete legislar e fiscalizar os atos
do Executivo;
– ao Executivo, praticar atos
administrar a coisa pública;
do
governo
e
– ao Judiciário, com fundamento na ordem jurídica,
compete solucionar conflitos de interesses.
AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (MISTA) – CPI (CPMI)
Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (…), serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto
ou separadamente, (…) para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores.
EXECUTIVO
Denúncias ou indícios de
improbidade administrativa,
corrupção, desvio de função,
peculato etc. cometidos por
agentes da administração
pública são veiculados pela
imprensa.
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVO
Mediante requerimento de 1/3
dos membros da Câmara ou do
Senado (ou de ambas) é criada
uma comissão para apurar os
fatos.
JUDICIÁRIO
O MP promove denúncia oficial
ao STF, que julgará as ações do
Presidente da República, o
Vice-Presidente, os membros
do Congresso Nacional, entre
outros.
AÇÃO DO PODER EXECUTIVO
VETO A PROJETOS DE LEI DO CONGRESSO
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de
lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do
recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente
do Senado Federal os motivos do veto.
EXECUTIVO
O Presidente recebe para
sanção um projeto de lei que
considera contrário ao
interesse público, como uma
reforma do código florestal que
descriminaliza o
desmatamento e o veta.
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVO
O presidente do senado é
comunicado do veto e terá
prazo de 30 dias para por em
votação pelos demais
senadores e deputados, que
poderão rejeitar o veto com
maioria absoluta.
JUDICIÁRIO
O Presidente pode submeter o
projeto de lei do legislativo
para apreciação pelo STF sobre
sua inconstitucionalidade ou
não, antes de promulgá-lo.
AÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal;
EXECUTIVO
Governo apresenta um projeto
de lei ao legislativo para
fomentar políticas públicas que
atende determinados interesses
de grupos específicos, como as
cotas étnicas/raciais nas
universidades federais.
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVO
Após todo o trâmite do
processo legislativo, como
apreciação pelas comissões, o
projeto de lei do executivo é
aprovado pelos deputados e
senadores, sendo
posteriormente sancionado
pelo presidente.
JUDICIÁRIO
Uma entidade de classe que se
sentir lesada pelo projeto do
executivo, pode apresentar uma
ADI ao STF, que julgará se o
projeto de lei ou parte dela é
inconstitucional, ou seja,
contraria a Constituição Federal.
E AÍ????
HAVERIA OUTRO MODO DE ORGANIZAR O
ESTADO BRASILEIRO?
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