Unidade II Instituições de Direito Público e Privado Profª. Joseane Cauduro Agenda Nesta aula, veremos: 1. Direito Constitucional O Estado Dos Direitos e Garantias Fundamentais 2. Direito Administrativo Da Administração Pública O Estado e a forma de contratar Direito Constitucional 1) Ramo de Direito Público. 2) Disciplina: a estrutura do Estado, os direitos, as garantias fundamentais dos cidadãos e os princípios básicos que orientam a elaboração de toda a legislação infraconstitucional. Direito Constitucional A Constituição da República Federativa do Brasil (CF), promulgada em 1988, é nossa Lei Maior, a que orienta todas as outras. Nenhuma outra norma de direito em nosso país í pode d contrariar t i os mandamentos d t estabelecidos a]na CF sob pena de serem consideradas inconstitucionais. O Estado Conceito de Constituição A CF é um conjunto de normas que disciplina: Forma de Estado; Forma de Governo; Aquisição do poder; Separação dos poderes; Direitos e garantias fundamentais; Estabelece o processo legislativo e a matéria das normas infraconstitucionais. Noções de Estado, formas e regimes de governo O artigo 1° de nossa CF dispõe: Dos Princípios Fundamentais Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Noções de Estado, formas e regimes de governo I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre concorrência; V - o pluralismo político. político Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou, diretamente nos termos desta Constituição. Noções de Estado, formas e regimes de governo Nesse primeiro artigo de nossa Lei Maior, podemos destacar várias definições e conceitos. Vejamos: O Brasil: 1. É uma República 2. É uma Federação 3. É um Estado Democrático de Direito 4. É um Estado Soberano 5. Respeita a dignidade humana, a cidadania, a livre iniciativa, a valorização social do trabalho e o pluralismo político. Noções de Estado, formas e regimes de governo Elementos do Estado Povo Território Nacional Governo Soberano Formas de Estado Unitário Federado Formas de Governo Monarquia República Regimes de Governo Parlamentarismo Presidencialismo Elementos do Estado Povo Território Nacional - A parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e mares contíguos, bem como o espaço aéreo que corresponde ao território, até a altura determinada pelas necessidades da polícia e segurança do país, devendo-se, ainda, considerar como parte do território os navios de guerra, onde quer que se encontrem, e os navios mercantes em altomar ou em águas nacionais. Governo Soberano - elemento condutor do Estado que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação. Formas de Estado Unitário Federado O Estado (ou país) é considerado como uma unidade única. O poder político do governo em tais países pode ser transferido para níveis inferiores, mas o governo central detém o direito di it principal i i l de d retomar tal delegação de poder. O país é composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como estados federados que se unem para constituir a federação – o Estado E t d F Federal. d l Estado Federal Os estados federados são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. central Entretanto, Entretanto o estados federados não possuem soberania. Formas de Governo Monarquia O Rei é o chefe de Estado (mais alto representante público). Poder hereditário e vitalício vitalício. República O governo é transitório transitório, temporário, com governantes eleitos para um certo e determinado período período. Regime de Governo Parlamentarismo O chefe de Estado (que representa simbolicamente o país) divide o poder com um primeiro-ministro (chefe de governo), nomeado dentro os membros do parlamento. Regime de Governo Presidencialismo: o Presidente da República acumula a função de chefe de estado de chefe e de chefe de governo. Interatividade Marque a alternativa correta que corresponde a forma de Estado, forma de governo e regime de governo do Estado Brasileiro: a) Federação, Presidencialismo e República; b) República, Federação e Presidencialismo; c) Presidencialismo, Federação e República; d) Federação, República e Presidencialismo; Poder Constituinte A Constituição Federal nasce de um instituto denominado Poder Constituinte. Nos Estados democráticos, o Poder Constituinte pertence ao povo, e é o poder capaz de criar, criar modificar ou implementar normas de força constitucional. Poder Constituinte A Assembléia Nacional Constituinte é a forma típica de exercício do poder constituinte em que o povo outorga poderes a seus representantes especialmente eleitos para elaborarem a Constituição. Constituição Espécies de Poder Constituinte Originário: é o poder de se elaborar uma Constituição. É o poder inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável. Derivado: é o poder que permite modificar modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição, ou seja, reformá-la, porém, não podendo gerar uma nova Constituição. Processo Legislativo Conjunto de regras que disciplina a elaboração da lei. O processo legislativo prevê a elaboração de: Emendas à Constituição Leis Complementares Leis Ordinárias Leis Delegadas Medidas Provisórias Decretos Legislativos Resoluções Processo Legislativo Emendas à Constituição – modifica, acrescenta ou elimina artigos da CF. Leis Complementares – complementam a CF, regulamentando seu texto. Leis Ordinárias – são as leis comuns, que orientam todas as atividades do país. Processo Legislativo Leis Delegadas – leis que o Congresso Nacional delega ao Presidente da República. Essa delegação é feita por um Resolução. São equiparadas às leis ordinárias. Medidas Provisórias – surgiram com a nova CF/88 substituindo o antigo Decreto-Lei. É expedida pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Processo Legislativo Decretos Legislativos - ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo. Resoluções - Ato legislativo de conteúdo concreto de efeitos internos. concreto, internos Da organização dos poderes São três os poderes do nosso Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa clássica tripartição dos poderes tem o intuito de fazer com que, quem faz as leis, não as execute nem as julgue. Quem as executa, não as produza e não as julgue. E quem as julga, não as elabore nem as execute. Freios e Contrapesos Poder Legislativo 1) Função: Poder encarregado da aprovação das leis e da fiscalização dos atos do Executivo. 2) Onde se encontra o Poder Legislativo? Há poder legislativo nos três níveis de nosso Estado: Federal, Estadual e Municipal. Há também o poder legislativo no Distrito Federal. Poder Legislativo Federal Congresso Nacional S Senado Câmara dos Deputados No Senado, encontram-se os representantes dos Estados-Membros, ao todo 81 81, sendo três por Estado e pelo Distrito Federal. A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados que são os representantes do povo. A distribuição é feita de forma proporcional ao número de eleitores dos Estados, cabendo a maior bancada a São Paulo, com 70 deputados. Poder Legislativo Estadual e Municipal E S ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Deputados Estaduais e Deputados Distritais (DF) T A D U Sua bancada é proporcional à bancada federal de cada Estado. A L CÂMARA MUNICIPAL Vereadores Poder Executivo 1) Função: É o poder encarregado de conduzir as políticas públicas nacionais, da execução das leis e de cuidar das relações internacionais. 2) Níveis: É também dividido pelos três níveis de Estado. Órgão Executivo Federal – Presidência da República. Órgão Executivo Estadual – governo dos Estados. Órgão Executivo Municipal – Prefeituras Municipais. Poder Judiciário 1) Função: É o poder encarregado de resolver as questões que se apresentem quer entre Estado e sociedade, quer entre os membros da sociedade entre si. 2)) Níveis: É o único p poder que q se distribui somente entre os níveis Federal e Estadual. Nível Federal: Justiça Federal com suas Varas Federais e os tribunais superiores (STJ e STF). Nível Estadual: Justiça Estadual (ou Justiça Comum), composta por Varas Estaduais, Varas Especiais e Tribunais de Justiça. Interatividade O Poder Constituinte Originário em tese: a) Deriva da Constituição Federal; b) Deve obedecer às cláusulas pétreas; c) Não pode ser exercido em estado de sítio; d) Poderá instituir pena de morte; Do Controle da Constitucionalidade das Leis 1) Formas de Inconstitucionalidade: Material; Formal; 2) Tipos de Controle de Constitucionalidade: Controle Difuso; Controle Concentrado; Dos direitos e garantias fundamentais Com título próprio na CF (título II), os Direitos e Garantias Fundamentais são divididos em: I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; II – Dos Direitos Sociais III – Da Nacionalidade IV – Dos Direitos Políticos V – Dos Partidos Políticos Direitos – são princípios e normas estabelecidos e colocados à disposição dos cidadãos. Garantias – são os instrumentos de que a sociedade dispõe para obtenção dos seus direitos. Instrumentos de Garantias Constitucionais 1. Habeas corpus – diz respeito à manutenção da capacidade de ir e vir de cada cidadão, mas somente em função de abuso de poder ou por ilegalidade. Caráter preventivo Caráter repressivo 2. Habeas data – instrumento novo, inexistente em nossas Cartas anteriores. Por ele, o paciente garante acesso a informações relativas à sua pessoa, constantes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Instrumentos de Garantias Constitucionais 3. Mandado de Segurança – instrumento que completa os dois anteriores. Quando a garantia não for alcançada via habeas corpus ou habeas data, concede-se este instrumento. 4. Mandado de Injunção – outra novidade jurídica acrescida na nova Constituição (88). Serve para obter direitos e liberdades estabelecidas na Constituição e vantagens relativas à nacionalidade e à cidadania. 5. Ação popular – tem por objetivo anular qualquer ato praticado contra o patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural da nação. Dos direitos e deveres individuais e coletivos São aqueles elencados no art. 5° da CF/1988 e podem ser agrupados nas seguintes áreas de direitos: a) Princípios constitucionais, como o da isonomia, o da legalidade, o da irretroatividade; b) Os direitos religiosos, como liberdade de culto, assistência religiosa, respeito à crença. c) Direitos referentes à privacidade, à honra, à imagem e inviolabilidade do lar e sigilo de correspondência e comunicações de dados, telegráficas e telefônicas. Dos direitos e deveres individuais e coletivos d) Direitos referentes à liberdade de expressão, de exercício profissional, de reunião e de associação; e) Direitos de propriedade, autoria e herança; f) Direitos coletivos referentes à propriedade particular, por sua função social; g) Defesa do consumidor. Dos Direitos Sociais Estão E tã d descritos it no art. t 6° da d Constituição C tit i ã Federal. Dizem respeito: à educação, a saúde saúde, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. Interatividade Quando se diz caber a todos os componentes do Poder Judiciário o exercício do controle da compatibilidade vertical das normas do ordenamento jurídico, está se falando em: a) Controle de constitucionalidade difuso, por via de ação; b) Controle constitucional concentrado, por via de exceção; c) Controle constitucional difuso, por via de exceção; d) Controle constitucional concentrado, por via de ação. Direito Administrativo Definições: O Direito Administrativo pertence ao ramo do Direito Público por cuidar do Estado no exercício da função administrativa tutelando interesses de ordem pública. É o conjunto de normas que regulamentam a atividade administrativa do Estado, seus agentes e seus serviços. Administração Pública Definições: A Administração Pública é o conjunto de entes que exercem a função administrativa, em qualquer dos poderes do Estado. Estado Poderes e Deveres do Administrador Público “Ao cidadão é dado fazer tudo o que a lei não proíbe”. “Ao administrador é dado fazer tudo o que a lei manda”. manda . Poder Vinculado – é o poder que permite ao agente executar suas atividades exatamente conforme as exigências da lei. Poder Discricionário – poder do agente de executar suas atividades dentro de uma quantidade de opções, todas legais. Poder de Polícia Atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em nome do interesse público. Possui como atributos: discricionariedade, auto executoriedade e coercibilidade auto-executoriedade coercibilidade. Não confundir polícia administrativa com polícia judiciária ou de manutenção da ordem pública. Organização Administrativa Administração Direta - compreende o conjunto dos órgãos dos entes políticos que, de maneira centralizada, desempenham atividade administrativa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Municípios Organização Administrativa Administração Indireta - engloba as entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria, que exercem competência descentralizadas e se mantêm vinculadas ao ente central. Essas entidades são: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista mista. Organização Administrativa Autarquias - Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento gestão administrativa e funcionamento, financeira descentralizada. Fundações públicas - patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei. Organização Administrativa Empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, de criação autorizada pela lei, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito. Sociedades de economia mista - pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada pela lei, sob a forma de sociedade anônima, com capital público e privado, cujo controle acionário pertence ao Poder Público. Serviços Públicos Delegados 1. Concessão – o particular executa determinado serviço, por própria conta e risco e no próprio nome. É remunerado por tarifa, que é o preço do serviço. 2 Permissão – ao contrário da concessão 2. concessão, a permissão não é cedida por contrato, e, sim, por ato unilateral do Poder Público. A Administração estabelece os requisitos necessário para prestação do serviço e delega a execução a particulares que demonstrem capacidade para seu desempenho. Serviços Públicos Delegados 3. Autorização – a Administração delega a particulares, por ato unilateral e precário, a execução de serviços que atendam interesses coletivos, sem regulamentação específica. A remuneração ã é ttambém bé ttarifada, if d ou seja, j os preços são estabelecidos pela Administração. Contratos Administrativos Nos contratos administrativos, deve prevalecer a vontade do Estado, já que se prestam sempre ao atendimento das necessidades da comunidade. Possui cláusulas exorbitantes exorbitantes. São elas: 1. Alteração e rescisão unilateral do contrato. 2. Equilíbrio econômico-financeiro. 3. Reajuste de preços e tarifas 4. Controle do Contrato e aplicação de penalidades contratuais. Licitação Pública (Lei 8666/93 e alterações) Os contratos realizados pelo Estado só se realizam, em regra, após processo licitatório. Hely Lopes Meirelles define: “Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”. Licitação Pública Procedimento formal, público, que visa à igualdade dos participantes, ao respeito ao sigilo das propostas e à vinculação ao edital. Obriga, ainda Obriga ainda, ao julgamento objetivo e à adjudicação compulsória. Objetos e Modalidades da Licitação Objetos Modalidades 1. Obra 2. Serviço 3. Compra 4. Alienação 5. Locação 6. Concessão 1. Convite 2. Tomada de Preço 3. Concorrência Pública 4 C 4. Concurso 5. Leilão Interatividade O que significa o princípio da legalidade restrita? a) Que a administração deve agir de boa-fé. b) Que a administração deve obedecer a lei. c) Que a administração necessita da ajuda do particular quando entrar em conflito. d) Que a administração pode atuar independente de lei. ATÉ A PRÓXIMA!