Unidade II
Instituições de
Direito Público e Privado
Profª. Joseane Cauduro
Agenda
Nesta aula, veremos:
1. Direito Constitucional
ƒ O Estado
ƒ Dos Direitos e Garantias Fundamentais
2. Direito Administrativo
ƒ Da Administração Pública
ƒ O Estado e a forma de contratar
Direito Constitucional
1) Ramo de Direito Público.
2) Disciplina: a estrutura do Estado, os
direitos, as garantias fundamentais dos
cidadãos e os princípios básicos que
orientam a elaboração de toda a
legislação infraconstitucional.
Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do
Brasil (CF), promulgada em 1988, é nossa
Lei Maior, a que orienta todas as outras.
Nenhuma outra norma de direito em nosso
país
í pode
d contrariar
t i os mandamentos
d
t
estabelecidos a]na CF sob pena de serem
consideradas inconstitucionais.
O Estado
Conceito de Constituição
A CF é um conjunto de normas que
disciplina:
ƒ Forma de Estado;
ƒ Forma de Governo;
ƒ Aquisição do poder;
ƒ Separação dos poderes;
ƒ Direitos e garantias fundamentais;
ƒ Estabelece o processo legislativo e a
matéria das normas infraconstitucionais.
Noções de Estado, formas e regimes
de governo
O artigo 1° de nossa CF dispõe:
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1° A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
Noções de Estado, formas e regimes
de governo
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
concorrência;
V - o pluralismo político.
político
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou, diretamente nos
termos desta Constituição.
Noções de Estado, formas e regimes
de governo
Nesse primeiro artigo de nossa Lei Maior,
podemos destacar várias definições e
conceitos. Vejamos:
O Brasil:
1. É uma República
2. É uma Federação
3. É um Estado Democrático de Direito
4. É um Estado Soberano
5. Respeita a dignidade humana, a
cidadania, a livre iniciativa, a valorização
social do trabalho e o pluralismo
político.
Noções de Estado, formas e regimes
de governo
Elementos do Estado
ƒ Povo
ƒ Território Nacional
ƒ Governo Soberano
Formas de Estado
ƒ Unitário
ƒ Federado
Formas de Governo
ƒ Monarquia
ƒ República
Regimes de Governo
ƒ Parlamentarismo
ƒ Presidencialismo
Elementos do Estado
Povo
Território Nacional - A parte juridicamente
atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos
e mares contíguos, bem como o espaço
aéreo que corresponde ao território, até a
altura determinada pelas necessidades da
polícia e segurança do país, devendo-se,
ainda, considerar como parte do território
os navios de guerra, onde quer que se
encontrem, e os navios mercantes em altomar ou em águas nacionais.
Governo Soberano - elemento condutor do
Estado que detém e exerce o poder
absoluto de autodeterminação.
Formas de Estado
Unitário
Federado
O Estado (ou país) é
considerado como
uma unidade única. O
poder político do
governo em tais
países pode ser
transferido para níveis
inferiores, mas o
governo central detém
o direito
di it principal
i i l de
d
retomar tal delegação
de poder.
O país é composto por
diversas entidades
territoriais autônomas
dotadas de governo
próprio, geralmente
conhecidas como
estados federados que
se unem para
constituir a federação
– o Estado
E t d F
Federal.
d
l
Estado Federal
Os estados federados são autônomos, isto
é, possuem um conjunto de competências
ou prerrogativas garantidas pela
constituição que não podem ser abolidas
ou alteradas de modo unilateral pelo
governo central.
central Entretanto,
Entretanto o estados
federados não possuem soberania.
Formas de Governo
Monarquia
O Rei é o chefe
de Estado (mais
alto
representante
público).
Poder hereditário
e vitalício
vitalício.
República
O governo é
transitório
transitório,
temporário, com
governantes
eleitos para um
certo e
determinado
período
período.
Regime de Governo
Parlamentarismo
O chefe de Estado (que representa
simbolicamente o país) divide o poder com
um primeiro-ministro (chefe de governo),
nomeado dentro os membros do
parlamento.
Regime de Governo
Presidencialismo: o Presidente da
República acumula a função de chefe de
estado de chefe e de chefe de governo.
Interatividade
Marque a alternativa correta que
corresponde a forma de Estado, forma de
governo e regime de governo do Estado
Brasileiro:
a) Federação, Presidencialismo e
República;
b) República, Federação e
Presidencialismo;
c) Presidencialismo, Federação e
República;
d) Federação, República e
Presidencialismo;
Poder Constituinte
A Constituição Federal nasce de um
instituto denominado Poder Constituinte.
Nos Estados democráticos, o Poder
Constituinte pertence ao povo, e é o poder
capaz de criar,
criar modificar ou implementar
normas de força constitucional.
Poder Constituinte
A Assembléia Nacional Constituinte é a
forma típica de exercício do poder
constituinte em que o povo outorga
poderes a seus representantes
especialmente eleitos para elaborarem a
Constituição.
Constituição
Espécies de Poder Constituinte
Originário: é o poder de se elaborar uma
Constituição. É o poder inicial, permanente,
absoluto, soberano, ilimitado,
incondicionado, permanente e inalienável.
Derivado: é o poder que permite modificar
modificar,
implementar ou retirar dispositivos da
Constituição, ou seja, reformá-la, porém,
não podendo gerar uma nova Constituição.
Processo Legislativo
Conjunto de regras que disciplina a
elaboração da lei.
O processo legislativo prevê a elaboração
de:
ƒ Emendas à Constituição
ƒ Leis Complementares
ƒ Leis Ordinárias
ƒ Leis Delegadas
ƒ Medidas Provisórias
ƒ Decretos Legislativos
ƒ Resoluções
Processo Legislativo
Emendas à Constituição – modifica,
acrescenta ou elimina artigos da CF.
Leis Complementares – complementam a
CF, regulamentando seu texto.
Leis Ordinárias – são as leis comuns, que
orientam todas as atividades do país.
Processo Legislativo
Leis Delegadas – leis que o Congresso
Nacional delega ao Presidente da
República. Essa delegação é feita por um
Resolução. São equiparadas às leis
ordinárias.
Medidas Provisórias – surgiram com a nova
CF/88 substituindo o antigo Decreto-Lei. É
expedida pelo Presidente da República em
casos de relevância e urgência.
Processo Legislativo
Decretos Legislativos - ato normativo
destinado a regular matéria que seja
exclusiva do Poder Legislativo.
Resoluções - Ato legislativo de conteúdo
concreto de efeitos internos.
concreto,
internos
Da organização dos poderes
São três os poderes do nosso Estado:
Legislativo, Executivo e Judiciário.
Essa clássica tripartição dos poderes
tem o intuito de fazer com que, quem
faz as leis, não as execute nem as
julgue. Quem as executa, não as
produza e não as julgue. E quem as
julga, não as elabore nem as execute.
Freios e Contrapesos
Poder Legislativo
1) Função: Poder encarregado da
aprovação das leis e da fiscalização dos
atos do Executivo.
2) Onde se encontra o Poder Legislativo?
Há poder legislativo nos três níveis de
nosso Estado: Federal, Estadual e
Municipal. Há também o poder legislativo
no Distrito Federal.
Poder Legislativo Federal
Congresso Nacional
S
Senado
Câmara dos
Deputados
No Senado, encontram-se os
representantes dos Estados-Membros, ao
todo 81
81, sendo três por Estado e pelo
Distrito Federal.
A Câmara dos Deputados é composta por
513 deputados que são os representantes
do povo. A distribuição é feita de forma
proporcional ao número de eleitores dos
Estados, cabendo a maior bancada a São
Paulo, com 70 deputados.
Poder Legislativo
Estadual e Municipal
E
S
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Deputados
Estaduais e
Deputados
Distritais (DF)
T
A
D
U
Sua bancada é proporcional à bancada
federal de cada Estado.
A
L
CÂMARA MUNICIPAL Vereadores
Poder Executivo
1) Função: É o poder encarregado de
conduzir as políticas públicas nacionais,
da execução das leis e de cuidar das
relações internacionais.
2) Níveis: É também dividido pelos três
níveis de Estado.
Órgão Executivo Federal – Presidência da
República.
Órgão Executivo Estadual – governo dos
Estados.
Órgão Executivo Municipal – Prefeituras
Municipais.
Poder Judiciário
1) Função: É o poder encarregado de
resolver as questões que se apresentem
quer entre Estado e sociedade, quer entre
os membros da sociedade entre si.
2)) Níveis: É o único p
poder que
q se distribui
somente entre os níveis Federal e
Estadual.
Nível Federal: Justiça Federal com suas
Varas Federais e os tribunais superiores (STJ
e STF).
Nível Estadual: Justiça Estadual (ou Justiça
Comum), composta por Varas Estaduais,
Varas Especiais e Tribunais
de Justiça.
Interatividade
O Poder Constituinte Originário em tese:
a) Deriva da Constituição Federal;
b) Deve obedecer às cláusulas pétreas;
c) Não pode ser exercido em estado de
sítio;
d) Poderá instituir pena de morte;
Do Controle da Constitucionalidade
das Leis
1) Formas de Inconstitucionalidade:
ƒ Material;
ƒ Formal;
2) Tipos de Controle de Constitucionalidade:
ƒ Controle Difuso;
ƒ Controle Concentrado;
Dos direitos e
garantias fundamentais
Com título próprio na CF (título II), os
Direitos e Garantias Fundamentais são
divididos em:
I – Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos;
II – Dos Direitos Sociais
III – Da Nacionalidade
IV – Dos Direitos Políticos
V – Dos Partidos Políticos
Direitos – são princípios e normas
estabelecidos e colocados à disposição dos
cidadãos.
Garantias – são os instrumentos de que a
sociedade dispõe para obtenção
dos seus direitos.
Instrumentos de
Garantias Constitucionais
1. Habeas corpus – diz respeito à
manutenção da capacidade de ir e vir de
cada cidadão, mas somente em função
de abuso de poder ou por ilegalidade.
ƒ Caráter preventivo
ƒ Caráter repressivo
2. Habeas data – instrumento novo,
inexistente em nossas Cartas anteriores.
Por ele, o paciente garante acesso a
informações relativas à sua pessoa,
constantes em registros ou banco de
dados de entidades governamentais ou
de caráter público.
Instrumentos de
Garantias Constitucionais
3. Mandado de Segurança – instrumento que
completa os dois anteriores. Quando a
garantia não for alcançada via habeas corpus
ou habeas data, concede-se este
instrumento.
4. Mandado de Injunção – outra novidade
jurídica acrescida na nova Constituição (88).
Serve para obter direitos e liberdades
estabelecidas na Constituição e vantagens
relativas à nacionalidade e à cidadania.
5. Ação popular – tem por objetivo anular
qualquer ato praticado contra o patrimônio
público, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico
e cultural da nação.
Dos direitos e deveres individuais e
coletivos
São aqueles elencados no art. 5° da CF/1988
e podem ser agrupados nas seguintes áreas
de direitos:
a) Princípios constitucionais, como o da
isonomia, o da legalidade, o da
irretroatividade;
b) Os direitos religiosos, como liberdade de
culto, assistência religiosa, respeito à
crença.
c) Direitos referentes à privacidade, à honra,
à imagem e inviolabilidade do lar e sigilo
de correspondência e comunicações de
dados, telegráficas e telefônicas.
Dos direitos e deveres individuais e
coletivos
d) Direitos referentes à liberdade de
expressão, de exercício profissional, de
reunião e de associação;
e) Direitos de propriedade, autoria e
herança;
f) Direitos coletivos referentes à
propriedade particular, por sua função
social;
g) Defesa do consumidor.
Dos Direitos Sociais
Estão
E
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descritos
it no art.
t 6° da
d Constituição
C
tit i ã
Federal.
Dizem respeito:
ƒ à educação,
ƒ a saúde
saúde,
ƒ ao trabalho,
ƒ a moradia,
ƒ ao lazer,
ƒ a segurança
segurança,
ƒ a previdência social,
ƒ a proteção à maternidade e à infância, e
ƒ a assistência aos desamparados.
Interatividade
Quando se diz caber a todos os
componentes do Poder Judiciário o
exercício do controle da compatibilidade
vertical das normas do ordenamento
jurídico, está se falando em:
a) Controle de constitucionalidade difuso,
por via de ação;
b) Controle constitucional concentrado, por
via de exceção;
c) Controle constitucional difuso, por via de
exceção;
d) Controle constitucional concentrado, por
via de ação.
Direito Administrativo
Definições:
ƒ O Direito Administrativo pertence ao
ramo do Direito Público por cuidar do
Estado no exercício da função
administrativa tutelando interesses de
ordem pública.
ƒ É o conjunto de normas que
regulamentam a atividade administrativa
do Estado, seus agentes e seus
serviços.
Administração Pública
Definições:
ƒ A Administração Pública é o conjunto de
entes que exercem a função
administrativa, em qualquer dos poderes
do Estado.
Estado
Poderes e Deveres do Administrador
Público
“Ao cidadão é dado fazer tudo o que a lei
não proíbe”.
“Ao administrador é dado fazer tudo o que
a lei manda”.
manda .
Poder Vinculado – é o poder que permite ao
agente executar suas atividades
exatamente conforme as exigências da lei.
Poder Discricionário – poder do agente de
executar suas atividades dentro de uma
quantidade de opções, todas legais.
Poder de Polícia
Atividade estatal que limita o exercício de
direitos individuais em nome do interesse
público.
Possui como atributos: discricionariedade,
auto executoriedade e coercibilidade
auto-executoriedade
coercibilidade.
Não confundir polícia administrativa com
polícia judiciária ou de manutenção da
ordem pública.
Organização Administrativa
Administração Direta - compreende o
conjunto dos órgãos dos entes políticos
que, de maneira centralizada,
desempenham atividade administrativa: a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
Municípios
Organização Administrativa
Administração Indireta - engloba as
entidades administrativas dotadas de
personalidade jurídica própria, que exercem
competência descentralizadas e se mantêm
vinculadas ao ente central. Essas entidades
são:
ƒ as autarquias,
ƒ as fundações públicas,
ƒ as empresas públicas e
ƒ as sociedades de economia mista
mista.
Organização Administrativa
Autarquias - Serviço autônomo, criado por
lei, com personalidade jurídica de direito
público, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento gestão administrativa e
funcionamento,
financeira descentralizada.
Fundações públicas - patrimônio, total ou
parcialmente público, dotado de
personalidade jurídica, de direito público ou
privado, e destinado, por lei, ao desempenho
de atividades do Estado na ordem social,
com capacidade de auto-administração e
mediante controle da Administração
Pública, nos limites da lei.
Organização Administrativa
Empresas públicas - pessoas jurídicas de
direito privado com patrimônio próprio e
capital exclusivamente público, de criação
autorizada pela lei, podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em Direito.
Sociedades de economia mista - pessoas
jurídicas de direito privado, com criação
autorizada pela lei, sob a forma de
sociedade anônima, com capital público e
privado, cujo controle acionário pertence
ao Poder Público.
Serviços Públicos Delegados
1. Concessão – o particular executa
determinado serviço, por própria conta e
risco e no próprio nome. É remunerado
por tarifa, que é o preço do serviço.
2 Permissão – ao contrário da concessão
2.
concessão,
a permissão não é cedida por contrato,
e, sim, por ato unilateral do Poder
Público. A Administração estabelece os
requisitos necessário para prestação do
serviço e delega a execução a
particulares que demonstrem
capacidade para seu desempenho.
Serviços Públicos Delegados
3. Autorização – a Administração delega a
particulares, por ato unilateral e precário,
a execução de serviços que atendam
interesses coletivos, sem
regulamentação específica. A
remuneração
ã é ttambém
bé ttarifada,
if d ou seja,
j
os preços são estabelecidos pela
Administração.
Contratos Administrativos
Nos contratos administrativos, deve
prevalecer a vontade do Estado, já que se
prestam sempre ao atendimento das
necessidades da comunidade.
Possui cláusulas exorbitantes
exorbitantes. São elas:
1. Alteração e rescisão unilateral do
contrato.
2. Equilíbrio econômico-financeiro.
3. Reajuste de preços e tarifas
4. Controle do Contrato e aplicação de
penalidades contratuais.
Licitação Pública
(Lei 8666/93 e alterações)
Os contratos realizados pelo Estado só se
realizam, em regra, após processo
licitatório.
Hely Lopes Meirelles define:
“Licitação é o procedimento administrativo
mediante o qual a Administração Pública
seleciona a proposta mais vantajosa para o
contrato de seu interesse”.
Licitação Pública
Procedimento formal, público, que visa à
igualdade dos participantes, ao respeito ao
sigilo das propostas e à vinculação ao
edital.
Obriga, ainda
Obriga
ainda, ao julgamento objetivo e à
adjudicação compulsória.
Objetos e Modalidades
da Licitação
Objetos
Modalidades
1. Obra
2. Serviço
3. Compra
4. Alienação
5. Locação
6. Concessão
1. Convite
2. Tomada de Preço
3. Concorrência Pública
4 C
4.
Concurso
5. Leilão
Interatividade
O que significa o princípio da legalidade
restrita?
a) Que a administração deve agir de boa-fé.
b) Que a administração deve obedecer a lei.
c) Que a administração necessita da ajuda
do particular quando entrar em conflito.
d) Que a administração pode atuar
independente de lei.
ATÉ A PRÓXIMA!
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