PRESTAÇÃO DE CONTAS AGENTES ECONÔMICOS As famílias; As empresas; Governo. SÃO OS RESPONSÁVEIS PELA ATIVIDADE ECONÔMICA AGENTES ECONÔMICOS AS FAMÍLIAS Vender seus recursos (trabalho e capital) nos mercados de fatores; Consumir bens e serviços. AS FAMILIAS ATUAM PROCURANDO MAXIMIZAR SUA SATISFAÇÃO, LIMITANDO SUAS DECISÕES À RENDA DISPONÍVEL. AGENTES ECONÔMICOS AS EMPRESAS Realizam duas funções básicas: Elaboram bens e os vendem; E empregam recursos no mercado de fatores. AS EMPRESAS REALIZAM ESSAS AÇÕES TENTANDO MAXIMIZAR SEUS LUCROS. AGENTES ECONÔMICOS AS EMPRESAS PODEM SER AGRUPADAS EM TRÊS GRANDES SETORES: SETOR PRIMÁRIO – agricultura, pesca e mineração; SETOR SECUNDÁRIO – indústria e construção; SETOR TERCIÁRIO – serviços, comércio, transporte, bancos etc. AS EMPRESAS AS EMPRESAS TÊM CAPACIDADE DE ORGANIZAR OS COMPLEXOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EXIGIDOS PELAS SOCIEDADES MODERNAS. AGENTES ECONÔMICOS O GOVERNO Estabelece marco jurídico-institucional; É responsável pela política econômica; Emana medidas protecionistas; Atua como empresário no caso dos Bens Públicos. Gestor Público. FLUXO REAL E MONETÁRIO DA ECONOMIA MERCADO DE BENS E SERVIÇOS FAMILIA Governo EMPRESAS MERCADO FATORES DE PRODUÇÃO Fluxo monetário Fluxo real GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Administração Pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas, ou seja, da atividade Administrativa. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Autotutela – permite á Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenietes; Sistema de Controle – O art. 70 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União /Estado/ Municípios, e das entidades da Administração Indireta, será exercido pelo controle interno e externo; NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS SISTEMAS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO. HÁ COMPLEMENTARIEDADE GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Sistema de Controle Interno – Quando executado pela própria administração, pelos órgãos de controle ou auditorias internas; Compete avaliar o cumprimento das metas previstas PPA – Plano plurianual e execução dos programas e orçamentos do Governo. O sistema de controle Interno é obrigatório para todos os entes da Federação. Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Administrativo Externo – Os órgãos e entidades que desempenham função administrativa nos três Poderes da República, sujeita-se ao controle: Judiciário; Ministério Público; Legislativo; E sociedade Civil. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Judicial – O judiciário apreciará a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente; Esse Poder aprecia os atos administrativos sob os aspectos da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, publicidade e impessoalidade. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle pelo Ministério Público – é instituição permanente, essencial á função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP pode requerer ao Poder Judiciário o ressarcimento de eventuais danos sofridos pelo Erário, a perda de mandatos dos agentes públicos envolvidos, a suspensão dos respectivos direitos políticos e a aplicação de multas. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle pela Sociedade Civil – A Constituição federal dotou os cidadãos de vários remédios contra atos ilegais ou arbitrários da Administração Pública. Destacam-se: Habeas Corpus (art. 5º LXVIII) utilizado contra ameaça ou restrição á liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Mandato de Segurança – Contra ato ilegal, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO se dá por meio do exercício dos poderes das Casas Legislativas: A convocação de ministros ou subordinados para prestar esclarecimentos ou informações; As Comissões Parlamentares de Inquérito. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO Auxilio dos Tribunais de Contas: TCU – Tribunal de Contas da União; TCE – Tribunal de Contas do Estado; TCM – Tribunal de Contas do Município. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS O Tribunal de Contas situa-se no ordenamento jurídico-constitucional como órgão público especializado e independente que colabora com o Poder Legislativo no exercício do controle da atividade financeira pública; Cuida-se do denominado controle externo. GESTÃO PÚBLICA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A função administrativa existe nos três poderes: Poder Executivo; Poder Legislativo; Poder Judiciário.