Direito Civil
Parte geral
Professora: Msc. Priscila Zeni de Sá
[email protected]
 NEGÓCIO JURÍDICO
Conceito
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
+
FINALIDADE NEGOCIAL
(aquisição, conservação, modificação e
extinção de direitos)
 INTERPRETAÇÃO
 Boa-fé e usos do lugar
 CC113 – Os negócios jurídicos devem ser
interpretados conforme a boa-fé e os usos do
lugar de sua celebração.
 Benéficos e renúncia – interpretação
restritiva
 CC114 – Os negócios jurídicos benéficos e a
renúncia interpretam-se estritamente.
 Os planos da existência, validade e eficácia
EXISTÊNCIA
Manifestação de
vontade
VALIDADE
Agente capaz
Objeto (idôneo)
Objeto lícito, possível,
determinado (vel)
Forma
Forma prescrita ou
não defesa em lei
EFICÁCIA
(Produção de
efeitos)
Elementos
limitadores da
eficácia
(acidentais)
Condição
Termo
Encargo
MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
Questões gerais
O silêncio
 CC111 O silêncio importa anuência,
quando as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a
declaração de vontade expressa.
 Reserva mental
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu
autor haja feito a reserva mental de não querer o que
manifestou, salvo se dela o destinatário tinha
conhecimento.
Intenção
≠
declaração
não sabe
negócio subsiste
Intenção
≠
declaração
sabe
negócio não subsiste
Validade CC 104
AGENTE CAPAZ
OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO
ou DETERMINÁVEL
FORMA PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI
 Sistema do consensualismo – forma livre (regra)
 C109 – forma contratual
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a
cláusula de não valer sem instrumento público,
este é da substância do ato.
ELEMENTOS LIMITADORES DA EFICÁCIA
CONDIÇÃO “se”
 Evento futuro e incerto
 Suspensiva
 Resolutiva
TERMO “quando”
 Evento futuro e certo
 ENCARGO “para que” “desde que”
 Obrigação de dar, fazer, não fazer
CC125 --> CC131 --> CC136
 Defeitos do negócio jurídico
DEFEITO
Erro,
Dolo,
Coação,
Estado de perigo,
Lesão,
Fraude contra
credores
SIMULAÇÃO
NUL/ANUL.
ANULABILIDADE
FUNDAMENTO
CC 178, II
PRAZO 4 ANOS
NULIDADE
CC167
 ERRO
 Substancial (CC139)
 Erro de direito
 Erro – casamento – CC1557
 DOLO
 Principal (determinante) - anula
 Acidental – não anula – gera perdas e danos
 De terceiro – beneficiado sabe ou deveria saber do vício –
anulável
 Bilateral – não anula, nem indeniza
 COAÇÃO
 Condições pessoais
 De terceiro – beneficiário sabe ou deveria saber do vício –
anulável
 ESTADO DE PERIGO
 Onerosidade excessiva por Risco pessoal
 Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano
conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
 Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do
declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
 LESÃO
 Onerosidade excessiva por Risco patrimonial
 Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou
por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao
valor da prestação oposta.
 § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes
ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
 § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento
suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Coação e estado de perigo
Família no conceito amplo
Quando se referir a pessoa que não seja da
família o juiz decide conforme o caso concreto
 FRAUDE CONTRA CREDORES
Insolvência
Atos gratuitos ou remissão de dívida
 Sempre anulável – basta insolvencia
Atos onerosos
 Depende do conhecimento do adquirente
 Insolvência notória
 Preço vil
Válidos – atos de subsistência
Ação pauliana ou revocatória – prazo 4 anos –
decadencial
Diferente de fraude à execução (citação)
SIMULAÇÃO
Causa de nulidade CC2002
SIMULAÇÃO ABSOLUTA
 Interposição de terceiro
 Ocultação da verdade
 Falsidade de data
 NULIDADE
SIMULAÇÃO RELATIVA – DISSIMULAÇÃO
 Oculta-se outro negócio jurídico
 Converte-se – se possível
SIMULAÇÃO
SIMULAÇÃO
RELATIVA
NULIDADE
CONVERSÃO
Nulidades
Causas CC166
Arguição CC168 – interessado, MP, ex officio
Prazo – não há - imprescritível
Ação ordinária de nulidade de negócio jurídico
Anulabilidades
Causas CC171
Arguição – interessado
Prazo
 CC178 – 4 anos (vícios)
 CC179 – 2 anos (demais casos no CC)
Ação de anulabilidade do negócio jurídico
 Convalidação do negócio anulável
 CONVALIDAÇÃO – DECURSO DO TEMPO
 CONFIRMAÇÃO – VONTADE DAS PARTES
 Conversão do negócio nulo
 POSSIBILIDADE
 REQUISITOS DE OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO
 Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível
de confirmação, nem convalesce pelo decurso do
tempo.
 Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo
contiver os requisitos de outro, subsistirá este
quando o fim a que visavam as partes permitir
supor que o teriam querido, se houvessem previsto
a nulidade.
PRESCRIÇÃO
Perda da pretensão pelo decurso do tempo
 Arguição: interessado e ex officio
Prazos – indisponíveis – continua em face do
sucessor
Redução de vários pelo CC2002 – regra de
transição CC2028
Renúncia – somente depois de concretizada
 Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas
PRESCRIÇÃO
 Causas impeditivas, suspensivas
 Impede - Nem começa a contar
 Suspende – conta – suspende – conta o restante
 CC197 a 200
Causas interruptivas
 Interrompe – volta a contar integralmente uma única vez
 CC202 a 204
DECADÊNCIA
Perda do direito material
Prazos – ao longo do CC
Renúncia – somente a convencional
Não há causas impeditivas,
suspensivas e interruptivas (salvo CC208
absolutamente incapaz)
PESSOA FÍSICA
Pessoa natural – personalidade
nascimento  morte
Nascituro – direitos protegidos
(vida, alimentos gravídicos)
Morte presumida
Com declaração de ausência
Sem a declaração de ausência
*** CC7º

Comoriência CC8º
PESSOA FÍSICA
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Indisponíveis, impenhoráveis,
intransferíveis, incessíveis,
imprescritíveis, incompensáveis, intuito
personae, irrenunciáveis
CC11 – limitação temporária
Corpo
Nome
Imagem
PESSOA FÍSICA
CAPACIDADE DE DIREITO
CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO
Incapacidade absoluta – representação
- nulidade
Incapacidade relativa – assistência –
anulabilidade
Emancipação – irrevogável e irretratável
Voluntária
Legal
Casamento
Emprego público
Colação grau
Economia própria
DOMICÍLIO
Voluntário
Elementos: Objetivo – residência
Subjetivo – ânimo
Domicílio plural
Foro de eleição CC78
Pessoa jurídica CC75
Legal ou necessário
Incapaz
Servidor público
Militar
Marítimo
Preso
PESSOA JURÍDICA
Capacidade – regular constituição
CC45
Direitos da personalidade CC52
STJ
Sum. 227- dano moral
Desconsideração da
personalidade jurídica
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público
quando lhe couber intervir no processo, que os
efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares
dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
 BENS
 Móveis –imóveis

Vênia conjugal CC1647 – Litisconsórcio CPC10
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade,
forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem
empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa
qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
BENS
Fungíveis – infungíveis
Consumíveis – inconsumíveis
Divisíveis – indivisíveis
Singulares – coletivos
 Universalidade
de fato (rebanho, biblioteca)
 Universalidade de direito (herança, massa
falida)

BENS
Principal – acessório
Fruto – produto
Benfeitorias – acessões
CC96 § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não
aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais
agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar
que se deteriore.
Parte integrante – pertença
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes
integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço
ou ao aformoseamento de outro.
Download

Direito do Consumo Professora: Msc. Priscila Zeni de Sá