TGDP Valores negativos dos actos e negócios jurídicos 1 Valores negativos dos actos e negócios jurídicos (tutela – no sentido de frustração dos desígnios do infractor) 3 tipos de ineficácia (sentido amplo): Situação em que se encontram os negócios jurídicos que não produzam todos os efeitos que, dado o seu teor, se destinavam a produzir Inexistência jurídica (?) Invalidade Ineficácia em sentido estrito 2 1. Inexistência configuração negocial a que o Direito retira qualquer eficácia (não inexistência material) casos mais graves, em que para o Direito não existe nada ex.: art. 1627.º, 1628.º: distinção entre inexistência e anulabilidade casamentos civis e nulidade dos casamentos católicos Crítica: art. 1647.º - também na inexistência se confia na aparência de casamento 3 categoria controversa – não produção de quaisquer efeitos, impedindo mesmo a tutela de terceiros de boa fé que tenham confiado na aparência de negócio (ex. interpretação de alguma doutrina - interpretação restritiva do art. 1630.º, n.º 1 - nulidade) 4 2. Invalidade A não produção de efeitos deriva da presença de vícios ou desconformidades com a ordem jurídica Nulidade (286.º) Anulabilidade (287.º) 5 Nulidade • contrariedade à lei imperativa (294.º) ou ao Direito ou falta de algum elemento essencial do negócio (por exemplo, objecto – ex. art. 280.º, n.º 1; forma – 220.º) • matriz das invalidades (regime) e tipo residual atinge o negócio em si; efeito retroactivo (289.º, n.º 1) invocável a todo o tempo invocável por qualquer interessado pode ser declarada ex officio pelo tribunal 6 Anulabilidade negócio produz provisoriamente os seus efeitos (não é falha estrutural); efeito retroactivo (289.º, n.º 1) disponibilidade daquele cujo interesse tutela (legitimidade) – direito potestativo – art. 287.º, n.º 1 arguida dentro do ano subsequente à cessação do vício (cfr. art. 287.º, n.º 2) sanável mediante confirmação da pessoa a quem compete o direito de anulação (art. 288.º) – eficácia retroactiva (reiteração do acto praticado - sana ab initio mesmo em relação a terceiro – n.º 4) 7 3. Ineficácia em sentido restrito Negócios jurídicos que, não tendo em si quaisquer vícios, não produzem os seus efeitos, por força de factores exteriores e nos casos previstos na lei (ex.: 610.º) 8 Invalidades – restituição Efeitos – retroactividade (nulidade – retroactividade em sentido impróprio) 289.º - relação de liquidação Reciprocidade do dever de restituir – art. 290.º 9 Invalidades – tutela de terceiros Nulidade ou anulação de um NJ envolve invalidade dos NJ seguintes (ex: compra e venda – alienação de coisa alheia) Tutela da confiança de terceiros? 291.º - especial tutela: bens móveis – 1301.º bens imóveis – 291.º 10 Invalidades – redução 292.º princípio do favor negotii (autonomia privada – invalidade como solução de último recurso) invalidade apenas parcial pode ser legal – ex. 1146.º/3 vontade das partes quanto à redução (necessidade de articular com arts. 236.º a 239.º) respeito pela boa fé respeito pelas regras formais (cfr. 238.º) 11 Invalidades – conversão 293.º aproveitamento como NJ diverso (apenas há um NJ) re-valoração do comportamento negocial das partes mediante atribuição de uma eficácia sucedânea (embora alcançando o fim prático determinante da actuação das partes) - CF Requisitos: Manutenção dos requisitos essenciais de substância e de forma (238.º) Respeito pela vontade hipotética das partes (integração 239.º) 12