FORMAS DE INVALIDADE DO CONTRATO DE EMPREGO Gabriel Lopes Coutinho Filho Agosto/2009 INTRODUÇÃO • A vontade humana é detentora de autonomia. • Vontade individual é aplicada a relações pessoais em geral. • A necessidade de vida em sociedade limita a autonomia da vontade às normas de ordem pública. → Vontade geral (social) subordina a relações que produzem negócios jurídicos que tenham efeitos na ordem pública. DICA PARA ILUSTRAÇÃO: Leia mais sobre ato e fato jurídico. Lembrando: Noção de FATO JURÍDICO → Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Fato Jurídico é gênero Espécies: → Fatos jurídicos em sentido restrito: Eventos puramente naturais. → Fatos jurídicos em sentido amplo: Fatos originários da vontade unilateral que possuem efeitos jurídicos previstos em normas jurídicas que não são suscetíveis de modificação pela vontade do agente. Noção de ATO JURÍDICO → Atos jurídicos são atos humanos de que derivam efeitos jurídicos. R. Limonge França: "toda e qualquer manifestação da vontade hábil a criar, modificar, ou extinguir direitos.“ → Ato jurídico “lato sensu”: decorre da vontade do homem devidamente manifestada em declaração expressa ou tácita, demandando capacidade das partes, objeto lícito e forma prevista ou não vedada pela lei. → Ato jurídico ilícito: decorre da atividade humana com ou sem vontade própria e que transgridem o ordenamento jurídico, lesando o direito subjetivo de alguém. Noção de NEGÓCIO JURÍDICO → Negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade própria, em que uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica para realizar determinado objetivo. → Seus efeitos são previamente instituídos pelas normas jurídicas → Os meios para a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação das partes interessadas, e desde que não ultrapasse limites legalmente previstos. . → Autonomia da vontade é premissa válida no direito civil. → No direito do trabalho há variações de entendimento quanto aos seus limites de aplicação. O principal objetivo de um negócio jurídico é criar efeitos. → A conseqüência principal de defeito no negócio jurídico é sua anulação. → não criar efeitos. → Os efeitos podem ser prejudicados de forma total ou parcial. → Conceito de → nulidade (total) e → anulabilidade (parcial) NULIDADE NO CÓDIGO CIVIL Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. ANULABILIDADE NO CÓDIGO CIVIL Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. Noção de ATO NULO → Não produz efeitos. → Não pode ser ratificado pelas partes. → Tudo retorna ao “satus quo ante”. → Anula os efeitos desde a origem →(“ex tunc”, ou seja, retroage) → O ato será sempre nulo. Noção de ATO ANULÁVEL → Produz efeitos se ratificado pelas partes. → Gera efeitos a partir da ratificação. → Anula os efeitos a partir da declaração de nulidade →(“ex nunc” ou seja, não retroage). → É válido até o momento em que for declarado nulo. No direito do trabalho, a distinção entre ato nulo e ato anulável é polêmica. Razões: 1. Impedimento do Artigo 9º, da CLT “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.” →Mesmo que as partes “ratifiquem” a vontade, o ato jurídico ou negócio jurídico não gera efeitos para o futuro, mas gera efeitos para o passado. Razões 2.Princípio da vedação do enriquecimento ilícito. → Determinar que o empregado em um contrato nulo devolva salários é enriquecer o empregador de forma ilícita, pois não é possível restituir a força de trabalho em trabalhador. → Presunção de prestação de trabalho de boa-fé pelo empregado. CC,art.606, parte final. Prestação de Serviço CC, Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé. EXAMINANDO OS REQUISITOS DO CONTRATO CAPACIDADE LICITUDE DO OBJETO FORMA CONSENTIMENTO REQUISITOS DO CONTRATO CAPACIDADE No Direito Civil Diz respeito à aptidão do sujeito participar de relação jurídica contratual. CC,Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; REQUISITOS DO CONTRATO CAPACIDADE No Direito do Trabalho: Nulo o contrato com menor de 16 anos, salvo aprendiz, a partir dos 14 anos. CF/1988,7º,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) REQUISITOS DO CONTRATO CAPACIDADE Ao menor de 16 anos e ao aprendiz menos de 14 o trabalho é PROIBIDO. Se o menos trabalhar, haverá geração de certos efeitos, ainda que o contrato seja nulo. Razão: Contrato de trabalho é, pela doutrina majoritária, “suis generis”. QUESTÃO POLÊMICA Natureza do pagamento feito a menor de 16 ou menor de 14 aprendiz. → Pagamento feito ao menor de 16 ou a aprendiz menor de 14 anos tem natureza salarial ( mesmo com contrato de trabalho nulo) ou é mera compensação civil decorrente de relação extracontratual (CC,606, parte final) ? Razão da polêmica: efeitos em face de terceiros. REQUISITOS DO CONTRATO LICITUDE DO OBJETO Necessidade de sintonia da prestação do trabalho com a lei, ordem pública e bons costumes. REQUISITOS DO CONTRATO LICITUDE DO OBJETO → Independe da atividade do empregador (Objetivo social lícito ou ilícito). → Importa a atividade do empregado (objeto da prestação). Ex. Exemplo clássico → Em um prostíbulo, o trabalho da meretriz é ilícito, pela atividade no estabelecimento. → O trabalho da copeira é lícito. REQUISITOS DO CONTRATO LICITUDE DO OBJETO IMPORTANTE Atividade ilícita não é o mesmo que atividade proibida. Atividade ilícita é aquela que atenta contra a lei. O negócio jurídico não é aprovado pelo ordenamento. A tutela é dirigida à proteção da ordem pública. Ex.: Apontador ou cambista de “jogo-de-bicho”. A atividade é contravenção penal. REQUISITOS DO CONTRATO LICITUDE DO OBJETO Apontador de jogo-de-bicho OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL (inserida em 08.11.2000) TRABALHO PROIBIDO Quanto aos efeitos: CORRENTE 1 NÃO GERA EFEITOS Sequer os pagamentos feitos são considerados compensações, a rigor do CC, art.606, parágrafo único. CC,Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé. Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública. TRABALHO PROIBIDO Quanto aos efeitos: CORRENTE 2 GERA ALGUNS EFEITOS → Reconhece a relação de emprego do cambista ante a tolerância da prática pelo Estado. → Se houver declaração de nulidade é de natureza “ex nunc” (nulidade não retroage) TRABALHO PROIBIDO → Atividade proibida. Aquela que a lei prevê como vedada ao trabalhador sob certas condições. → A tutela é dirigida à proteção do trabalhador Ex.: Trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. → O contrato gera alguns efeitos. CONTRATO DE TRABALHO FORMA Regra: não há previsão de forma e a ausência da anotação da CTPS não implica nulidade do contrato. É exigida formalidade para certas profissões: Ex.:Aprendiz CONTRATO DE TRABALHO FORMA Serviço Público REGRA: APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS. CF/1988,art.37,II “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...(omissis)...”. REQUISITO CONSENTIMENTO As partes devem ter vontade livre a realização do contrato de trabalho. Trabalho forçado ou análogo à condição de escravo é crime CF/1988,5º,III “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” CP, Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) REQUISITO CONSENTIMENTO → Restrição a jornada exaustiva → Condições degradantes de trabalho → Restrição de locomoção em razão de dívidas também é crime CP, Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) REQUISITO CONSENTIMENTO → Cerceamento de meio de transporte, → Manutenção de vigilância ostensiva e → Retenção de documentos do trabalhador com fim de reter o trabalhador CP,149... E também: § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) EMPREGADO PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO De forma ampla: Servidor Público é o trabalhador da Administração Pública regido por normas estatutárias. Rege-se pela CF/1988,39 e Lei 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. EMPREGADO PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO De forma ampla: Empregado Público é o trabalhador da Administração Pública regido pela CLT. Rege-se pela CLT pelo comando da Lei nº 9962/2000 Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário. Contratação de servidor público após a CF/1988 é vedada pelo CF/1988.37,II e § 2º. . Súmula 363,TST CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. . Efeitos gerados reconhecidos pelo TST → pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo → depósitos do FGTS. Lei nº 8046/1990 Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário DICA Não se insere na regra da Súmula 363 do TST a previsão do inciso IX o artigo 37 da CF/1988 “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;” . Lei nº 8745/1993 Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Lei nº 8745/1993 Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: IV - admissão de professor substituto e professor visitante; V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; Lei nº 8745/1993 Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: VI - atividades: a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; ..entre outras... Observação: leia pelo menos uma vez! Lei nº 8745/1993 Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação. . Lei nº 8745/1993 Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: VIII - admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa; e IX - combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica. . TRABALHO DE ESTRANGEIRO VISTO DE TURISTA → Vedada qualquer atividade remunerada Fundamento Lei nº 6815/1980 Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o artigo 13, item IV, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o artigo 13, item VI, é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) ESTRANGEITO NATURAL DE PAÍS LIMÍTROFE AO BRASIL TRABALHO EM MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS → TRABALHO PERMITIDO MEDIANTE DOCUMENTO ESPECIAL Fundamento Lei nº 6815/1980 Art. 21. Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade. § 1º Ao estrangeiro, referido neste artigo, que pretenda exercer atividade remunerada ou freqüentar estabelecimento de ensino naqueles municípios, será fornecido documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, e, ainda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando for o caso. ESTRANGEIRO TRABALHADOR REGULARIZADO → REQUER VISTO TEMPORÁRIO Fundamento Lei nº 6815/1980 Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro; Art. 48. Salvo o disposto no § 1° do artigo 21, a admissão de estrangeiro a serviço de entidade pública ou privada, ou a matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer grau, só se efetivará se o mesmo estiver devidamente registrado (art. 30). (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) Parágrafo único. As entidades, a que se refere este artigo remeterão ao Ministério da Justiça, que dará conhecimento ao Ministério do Trabalho, quando for o caso, os dados de identificação do estrangeiro admitido ou matriculado e comunicarão, à medida que ocorrer, o término do contrato de trabalho, sua rescisão ou prorrogação, bem como a suspensão ou cancelamento da matrícula e a conclusão do curso. ESTRANGEIRO ESTUDANTE / ESTAGIÁRIO → PERMITIDO → Deve cumprir a lei do estágio observando o prazo do visto de estudante. Fundamento Lei nº 6815/1980 Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: I - em viagem cultural ou em missão de estudos; IV - na condição de estudante; Lei nº 11788/2008 Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. CONTRATO DE TRABALHO ENTRE PARENTES E CÔNJUGES → Não há proibição. → Deve estar presente efetivamente a subordinação jurídica (CLT, art. 3º) Jurisprudência: → Aceita nulidade se for na condição de “dolos bonnus”. → Aceita nulidade se a relação for somente afetiva. SILVICOLAS CF/1988,232 – Silvícola tem legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus interesses → Não é incapaz. → Pode contratar e ser contratado como empregado Lei nº 6001/1973 Silvícola isolado: Contrato de trabalho nulo. MÃE SOCIAL → Aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares. → Casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores. MÃE SOCIAL → Direitos: - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; MÃE SOCIAL → Direitos: - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho; - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; - gratificação de Natal (13º salário); - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente. MÃE SOCIAL → TST Jurisprudência: Equipara a mão social a “mãe crecheiras” da atual Fundação Casa (antiga FEBEM) TRT 09 CONCURSO XXII 1ª ETAPA 11. Assinale a proposição correta: a) O trabalho ilícito e o trabalho proibido acarretam as mesmas consequências para a relação de emprego. b) Conforme orientação jurisprudencial do TST, a relação de trabalho entre o apontador do jogo do bicho e o dono da banca deve ser preservada para os efeitos trabalhistas. c) É exemplo de trabalho proibido por lei aquele prestado por estrangeiro com visto de turista. TRT 09 CONCURSO XXII 1ª ETAPA 11. Assinale a proposição correta: d) É ilícito o trabalho prestado por menor de 18 anos em atividades insalubres. e) A relação de emprego entre marido e mulher é proibida.