ELEMENTOS
FUNDAMENTAIS DO
TRIBUTO
C O N S T I T U TU I Ç Ã O F E D E R A L
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
(NACIONAL)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 Art. 146. Cabe à lei complementar:
 III - estabelecer normas gerais em matéria
de legislação tributária, especialmente sobre:
definição de tributos e de suas espécies,
bem como, em relação aos impostos
 a)
discriminados nesta Constituição, a dos
respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes
CONTRIBUIÇÕES
6.1 - FATO GERADOR
Art. 113. (...).

§ 1º A obrigação principal surge
com a ocorrência do fato gerador,
tem por objeto o pagamento de
tributo ou penalidade pecuniária e
extingue-se juntamente com o crédito
dela decorrente.

FATO GERADOR
 HI
FG
OT
lançamento
CT
6.1 - FATO GERADOR
 Art. 114. Fato gerador da obrigação principal
é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência. (sempre de
natureza pecuniária)
 Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória
é qualquer situação que, na forma da legislação
aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato
que não configure obrigação principal. (sempre
de natureza pecuniária)
A inobservância da obrigação acessória, gera a
obrigação principal.
 Art.
113. A obrigação tributária é
principal ou acessória.
 § 3º A obrigação acessória, pelo
simples fato da sua inobservância,
converte-se em obrigação principal
relativamente
à
penalidade
pecuniária.

OS FATOS GERADORES PODEM SER:
 6.1.1 – INSTÂNTANEO
 É o fato isolado que ocorre num determinado
momento plenamente identificável.
 EXEMPLO: a saída do produto industrializado do
estabelecimento industrial é o fato gerado do IPI
(art. 2º, II, da Lei 4.502/64: IPI) ou o lançamento
do débito em conta corrente de depósito era o fato
gerador da CPMF (art. 2º, I, da Lei 9.311/96:
CPMF, extinta no final de 2007).
OS FATOS GERADORES PODEM SER:
 6.1.2 – COMPLEXIVO
 É o que depende de uma série de operações para se
apurar a base de cálculo e o montante do tributo
devido.
 EXEMPLO: O Imposto de Renda da Pessoa Física.
Para apurar se o indivíduo realizou o fato gerador
desse tributo, ou seja, se obteve renda, são
necessários cálculos que irão determinar a diferença
entre as receitas e despesas por ele apreciadas
durante o período compreendido entre 1º de janeiro
a 31 de dezembro de determinado ano.
OS FATOS GERADORES PODEM SER:
 6.1.3 – FATO GERADOR CONTINUADO
 É aquele cuja situação jurídica se perpetua no
tempo. Tal FG prende-se aos impostos lançados
por períodos. Para esse tipo de fato gerador a lei
deve criar critério artificial, ou seja, fixar uma
data em que se considera ocorrido o fato gerador
para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei
pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em
1º de janeiro de cada exercício financeiro.

EXEMPLO: ITR, IPTU,IPVA, etc.
6.2- CONTRIBUINTE (CTN)
 Art. 121. Sujeito passivo da obrigação
principal é a pessoa obrigada ao
pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária. (devedor)
 Parágrafo único. O sujeito passivo da
obrigação principal diz-se:
 I - contribuinte, quando tenha relação
pessoal e direta com a situação que constitua
o respectivo fato gerador;
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
RESPONSÁVEL - CTN
 Art. 121. Sujeito passivo da obrigação
principal é a pessoa obrigada ao
pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária.
 Parágrafo único. O sujeito passivo da
obrigação principal diz-se:
 II - responsável, quando,
sem revestir a
condição de contribuinte, sua obrigação
decorra de disposição expressa de lei.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA –CÓDIGO PENAL
 Art.
168-A. Deixar de repassar à
previdência social as contribuições
recolhidas dos contribuintes, no
prazo
e
forma
legal
ou
convencional: (Incluído pela Lei nº
9.983, de 2000)
 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco)
anos, e multa. (Incluído pela Lei nº
9.983, de 2000)
CASO PRÁTICO DE IRRF:
 A empresa contrata serviços profissionais de
um contador autônomo, combinando pagarlhe honorários de R$ 4.000,00.
 Por ocasião do pagamento, a lei determina
que ela, como responsável, desconte o IR na
fonte incidente sobre essa remuneração de
trabalho sem vínculo empregatício.
 Vamos aplicar na tabela vigente do IR:
 Acima de R$ 3.582,00, APLICA-SE a alíquota de
27,5%, utilizando a parcela a deduzir de R$ 662,94.
APLICANDO....
 No caso a alíquota progressiva será de 27,5% (vinte e sete
virgula cinco por cento), que, aplicada sobre a base de cálculo
de R$ 4.000,00, determina o montante do imposto de
(4.000,00 x 27,5% = 1.100,00 - 662,94) R$ 437,06.
Paga-se ao prestador do serviço a importância líquida de R$
3.562,94.
 A empresa do exemplo desembolsa exatamente a despesa
combinada, ou seja, R$ 4.000,00, dividindo, entretanto, esse
valor em dois pagamentos: R$ 3.562,94 para o contador e
R$ 437,06 para a Receita Federal, sem ônus financeiro,
portanto, para ela.
APLICANDO....
O
O contador que combinou pelos seus serviços
honorários de R$ 4.000,00 e que só recebeu o valor
líquido R$ R$ 3.562,94 é o contribuinte de fato que
arcou com o ônus tributário de R$ 437,06.
 Se a empresa cumpriu com a determinação legal de
responsável, retendo e recolhendo esse imposto no
prazo, não arcará com nenhum ônus. Ela é
contribuinte de direito, simples intermediário entre o
contribuinte de fato e o Fisco.

APLICANDO....
 Se não retiver o IR na Fonte, será responsável pelo





seu pagamento, acrescido de multa e juros, o que
importará em considerável ônus financeiro, pois sua
despesa será:
R$
Honorários contábeis pagos 4.000,00
IR por responsabilidade
437,06
Multa 20%
87,41
Despesa total
4.524,47
6.3 - BASE DE CÁLCULO
 COMO EXEMPLOS PODEMOS CITAR:
 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a
eles Relativos (art. 38 (CTN)
 Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou
direitos transmitidos.
 IRPJ – BASE DE CÁLCULO – LUCRO REAL, PRESUMIDO
OU ARBITRADO (art. 44 (CTN) :
 Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou
presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
 COFINS – BASE DE CÁLCULO = FATURAMENTO MENSAL
(art. 2º LC 70/91)
6.4 - a) alíquota específica
 EXEMPLOS: gasolina R$ 860,00
por m³; diesel, R$ 390,00 por m³
(arts. 5º e 9º da Lei 10.336/66).
b) alíquota ad valorem
 EXEMPLO: IRPJ – 15% sobre o lucro
real, presumido ou arbitrado (art. 3º,
Lei 9.249/95); COFINS cumulativo –
3% sobre o faturamento (art. 8º da Lei
nº 9.718/98)
c) alíquota progressiva
APLICANDO....
 Para facilitar o cálculo, aplica-se a alíquota
correspondente ao rendimento e, do
resultado obtido, deduz-se a parcela que
ajusta o cálculo total, com as faixas
anteriores de tributação progressiva.
 EXEMPLO: salário de R$ 3.000 x 22,5%
(675) - 483,84 = 191,16
 O IRPF a ser retido nesse caso é de R$ 191,16
Alíquota do Imposto sobre a
Exportação
 CTN:
 Art. 24. A base de cálculo do imposto é:
 I - quando a alíquota seja específica, a
unidade de medida adotada pela lei
tributária;
 II - quando a alíquota seja ad valorem, o
preço normal que o produto, ou seu similar,
alcançaria, ao tempo da exportação, em uma
venda em condições de livre concorrência..
6.4 – ADICIONAL
 EXEMPLO: o adicional 10% do IRPJ,
que incide sobre o valor do lucro real,
presumido ou arbitrado que exceder a R$
20.000,00 mensais multiplicado pelo
número de meses do período de
apuração (art. 4º da Lei n.º 9.430/96).
APLICANDO...
 Período trimestral – LUCRO REAL =
100.000
 A) IRPJ 15% de 100.000 = 15.000
 B) ADICIONAL:
 Base
de
cálculo
=
100.000
(3x20.000=60.000) = 40.000
 Adicional 10% de 40.000 = 4.000
 Total do IRPJ = 15.000 + 4.000 = 19.000
-
6.6 – PRAZO DE PAGAMENTO
 CTN:
 Art. 160. Quando a legislação tributária não
fixar o tempo do pagamento, o vencimento
do crédito ocorre trinta dias depois da data
em que se considera o sujeito passivo
notificado do lançamento.
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