TRABALHO DE DIREITO
TRIBUTÁRIO
Imposto sobre a
exportação de produtos
nacionais ou
nacionalizados.
Competência e sujeito
ativo
Art. 153, II da CF.
Estabelece ser de
competência da União.
Compete à União instituir
imposto sobre:
II- exportação, para o exterior,
de produtos nacionais ou
nacionalizados.
O sujeito passivo
É o exportador.
Qualquer pessoa que promova a
saída de produto nacional ou
nacionalizado do território
nacional.
art.27 do CTN e art. 5 do DL
Fato gerador
O art 23 do CTN –
É a saída do território nacional para
o exterior.
Considera-se ocorrido o fato
gerador no momento da expedição
da Guia de Exportação ou
documento equivalente.
Base de cálculo
A base de cálculo do imposto é o preço
normal que o produto, ou seu similar,
alcançaria, ao tempo da exportação, em
uma venda em condições de livre
concorrência no mercado internacional,
observadas as normas expedidas pelo
Poder Executivo, mediante ato da CAMEX
artigo 2 do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:
Alíquota
Atualmente é de 30%, sendo
facultado ao Poder Executivo
aumentá-la ou reduzi-la para
atender aos objetivos da política
cambial e do comércio exterior.
Em caso de elevação, a alíquota
não poderá ser superior a 150%.
(Art.215 do regulamento
aduaneiro)
Download

Novas Tecnologias no Ensino de Ciências