AUDITORIA FISCAL
Imposto sobre Importação e
Exportação
Componentes do grupo:
Daniela Dias
Eli Júnior
Natália Demoro
Tânia Meireles
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
O imposto de importação é um imposto federal
que objetiva bem mais a regulação do comércio
exterior do que propriamente uma arrecadação
para a União. É conhecido como “imposto
regulatório”, e todos os países o possuem. Sendo
que os acordos firmados entre as nações
procuram uniformizá-lo para facilitar o comércio
internacional. São exemplos: os acordos tarifários
internacionais,
a
Comunidade
Econômica
Européia,a Organização Mundial do Comércio.
Regulamentado pelo Decreto Lei nº37 de 1966 e
CTN/1988.
CONTRIBUINTES


o importador ou quem a lei a ele equiparar;
o arrematante
abandonados.
de produtos
apreendidos
ou
BASE DE CÁLCULO



quando a alíquota seja específica, a unidade de
medida adotada pela lei tributária;
quando a alíquota seja ad valorem(conforme o
valor), o preço normal que o produto, ou seu
similar, alcançaria, ao tempo da importação, em
uma venda em condições de livre concorrência,
para entrega no porto ou lugar de entrada do
produto no País;
quando se trate de produto apreendido
abandonado, levado a leilão, o preço
arrematação
ou
da
ISENÇÃO

De acordo com a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro
de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição
de
automóveis
destinados
ao
transporte
autônomo de passageiros e ao uso de portadores
de deficiência física, reduz o imposto de
importação para os produtos que especifica, e dá
outras providências.
Fato Gerador

O fato gerador do Imposto de Importação ocorre
quando da entrada de produtos estrangeiros no
território nacional.
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

O imposto, de competência da União, sobre a
exportação, para o estrangeiro, de produtos
nacionais ou nacionalizados tem como fato
gerador a saída destes do território nacional.

Regulamentado pela Lei nº 5. 172, de 25 de
Outubro de 1966.

Contribuinte do imposto é o exportador ou quem
a lei a ele equiparar.
BASE DE CÁLCULO



A base de cálculo do imposto é o preço normal
que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao
tempo da exportação, em uma venda em
condições de livre concorrência no mercado
internacional, observadas as normas expedidas
pelo Poder Executivo, mediante ato do Conselho
Monetário Nacional.
O preço à vista do produto, FOB ou posto na
fronteira, é indicativo do preço normal.
Quando o preço do produto for de difícil apuração
ou for susceptível de oscilações bruscas no
mercado internacional, o Poder Executivo,
mediante ato do Conselho Monetário Nacional,
fixará critérios específicos ou estabelecerá pauta
de valor mínimo, para apuração de base de
cálculo.



Quando o preço do produto for de difícil apuração
ou for susceptível de oscilações bruscas no
mercado internacional, o Poder Executivo,
mediante ato do Conselho Monetário Nacional,
fixará critérios específicos ou estabelecerá pauta
de valor mínimo, para apuração de base de
cálculo.
Para efeito de determinação da base de cálculo
do imposto, o preço de venda das mercadorias
exportadas não poderá ser inferior ao seu custo
de aquisição ou produção, acrescido dos impostos
e das contribuições incidentes e de margem de
lucro de quinze por cento sobre a soma dos
custos, mais impostos e contribuições.
A lei pode adotar como base de cálculo a parcela
do valor ou do preço excedente de valor básico,
fixado de acordo com os critérios e dentro dos
limites por ela estabelecidos.
Fato Gerador


O fato gerador se caracteriza com o fato material
da saída de produto nacional, ou nacionalizado,
para outro país, qualquer que seja a finalidade de
quem remete, e não com o negócio jurídico da
compra e venda do exportador para o
estrangeiro.
Considera-se ocorrido o fato gerador no
momento da expedição da Guia de Exportação ou
documento equivalente
Alíquota



A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao
Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para
atender aos objetivos da política cambial e do
comércio exterior.
Em caso de elevação, a alíquota do imposto não
poderá ser superior a 150%.
O Poder Executivo pode, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas
ou as bases de cálculo do imposto, a fim de
ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do
comércio exterior.
Alíquota

Devido ao fato de que o equilíbrio da balança
comercial depende fundamentalmente do esforço
de exportação e que o imposto é extra fiscal, o
imposto é minimamente exigido, sendo comum o
uso da alíquota zero, pois o fator constitutivo do
dever tributário não está na sua hipótese de
incidência (ou fato gerador), mas sim, no
mandamento da norma de tributação.
INCENTIVO FISCAL

As empresas possuem incentivo fiscal para
exportar os produtos, e o caso que temos como
exemplo o café em manhuaçu Minas Gerais é um
dos maiores exportadores de café, fabricam
também para venda interna, mas o forte é
externa.
CONTRIBUINTE

Contribuinte do imposto é o exportador ou quem
a lei a ele equiparar, considerada qualquer
pessoa que promova a saída de produtos do
território nacional, podendo também a lei equipar
terceiro ao exportador. (art. 27 do CTN e art. 5º
do Decreto-Lei nº. 1.578/77).
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