APS
APS 01 e 02 – entrega
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PLANO DE ENSINO
UNIDADE 02
Obrigação Tributária
Elementos
do
Tributo
Nívea Cordeiro
2015
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São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
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Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
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Exemplo
Prático
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Próxima aula – TRAZER
CALCULADORA
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Iniciaremos os cálculos
trabalhistas com os dois
principais descontos:
o INSS e o IRRF.
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Fato Gerador

Denomina-se fato gerador a concretização
da hipótese de incidência tributária prevista
em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a
obrigação tributária.
Exemplos de fatos geradores:



prestar serviços = ISS;
fazer circular mercadorias = ICMS;
receber renda = IR
8
9
O CTN o define no artigo 114:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal
é a situação definida em lei como necessária
e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação
acessória é qualquer situação que, na forma
da legislação aplicável, impõe a prática ou a
abstenção de ato que não configure
obrigação principal.
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O fato gerador da obrigação tributária pode ser:
a)
Instantâneo
b)
Periódico
c)
Complexivo
d)
Persistente
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Fato Gerador:

instantâneo = é o que se
concretiza em um único ato.

Exemplo: a venda de um imóvel
com pagamento a vista é fato
gerador do ITBI.
12
Fato Gerador:

periódico = é o que, embora
possa ocorrer diariamente, a lei
determina que o montante do
tributo seja apurado em
determinado período.

Exemplo: ICMS (apuração mensal);
PIS/COFINS (apuração mensal).
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Fato Gerador:

persistente = é o constante, que não tem
um prazo certo para sua conclusão.

Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um
direito permanente, exercido todos os dias,
constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato
gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja,
fixar uma data em que se considera ocorrido o fato
gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim,
a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador
em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O
mesmo ocorre com o IPTU, IPVA.
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Fato Gerador:


complexivo = é o que
depende de uma série de
operações para apurar a base
de cálculo e o montante do
tributo devido.
Exemplo: IRPF.
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Exemplo:
Fulano de Tal recebe mensalmente o salário de
5.000,00. Recebe adicional de insalubridade no
grau médio.
Remuneração: salário + adicional de insalubridade
Fato
Gerador
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Base de Cálculo

É o valor sobre o qual é aplicada a
alíquota (percentual) para apurar o valor
do tributo a pagar.

A base de cálculo deve ser definida em
lei complementar (art. 146 CF/88).
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - ....... dispor sobre conflitos de competência, em
matéria tributária, entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
II - ....... regular as limitações constitucionais ao
poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem
como, em relação aos impostos discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases
de cálculo e contribuintes;
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Base de Cálculo

Sua alteração está sujeita aos princípios
da legalidade, da anterioridade e da
irretroatividade.

Assim, a Lei Complementar deve definir
com muita clareza, os critérios para
determinação da base de cálculo.
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Exemplos


COFINS = faturamento mensal (art. 2º e
3º da Lei 9.718/98);
IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR –
Decreto 3.000/99).
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal,
relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que
tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de
dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
CAPÍTULO I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS
Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas
pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu
faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas
por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita
bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de
2001)
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
Alíquota = É o percentual definido em lei
que, aplicadaAlíquota
sobre a base de cálculo,
determina o montante do tributo a ser pago.

Sua alteração está sujeita ao princípio da
legalidade, da irretroatividade e da
anterioridade, com exceção, quanto à sua
anterioridade, dos casos previstos na
própria Constituição.

As alíquotas se subdividem nas seguintes
espécies:
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a) alíquota específica

consiste em um valor expresso em moeda, estabelecido
pela lei, principalmente para aplicação de multas.

Não é de boa técnica, pois a moeda está sujeita a perda da
capacidade aquisitiva causada pela inflação. Tem sido
adotada, também, quantidade em moeda fiscal dos entes
federados, atualizáveis anualmente por índice de inflação
adotado em lei.
Exemplo: UFEMG em 2015 será de R$ 2,7229
(dois reais sete mil e duzentos e vinte e nove décimos
de milésimos); em 2014 foi de R$ 2,6382 (dois reais,
seis mil e trezentos e oitenta e dois décimos de
milésimos); UFIR (extinta em Out/2000 – R$ 1,0641)
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b) alíquota ad valorem

a base de cálculo é expressa em valor
monetário, sobre o qual se aplica um
percentual fixado em lei para determinar o
montante do tributo devido.
Exemplo: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art.
3º da lei 9.249/95); COFINS = 3% sobre
faturamento (art. 8º da lei 9.718/98).
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c) Alíquota progressiva

consiste na fixação de percentuais
crescentes sobre cada faixa de
valor.
Exemplo: IRPF. As alíquotas incidem
sobre cada faixa de rendimento.
26
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TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
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Montante do Tributo

É o resultado obtido pela aplicação da
alíquota sobre a base de cálculo.
29
Adicional

A lei pode determinar o pagamento
de um imposto adicional, que incide
sobre determinado valor que ela
fixar, por exemplo: adicional do IRPJ
de 10% do valor do lucro real que
exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do
art. 542 do RIR)
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
Assim como no lucro presumido a alíquota
usada para determinar o imposto devido é
de 15%.

Além disso, as empresas que apuram lucro
real trimestral estão sujeitas a um adicional
de 10% sobre a parcela do lucro trimestral
que exceder R$ 60.000,00.

Já entre as empresas que apuram
anualmente o lucro, essa mesma alíquota é
aplicada sobre a parcela do lucro real que
exceder R$ 240.000,00.
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
Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela
estimativa mensal (balanço anual) apurou no
ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500
000,00.

O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser
deduzido o valor pago por estimativa, será assim
determinado :

Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ..........
Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................
Total do IRPJ devido.................................... .....


R$ 75 000,00
R$ 26 000,00
R$ 101.000,00
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São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
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Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
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Para encerrar.....
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Aprendizado!
Contam que, em uma marcenaria, houve
uma estranha assembléia.
Foi uma reunião onde as ferramentas
juntaram-se para acertar suas
diferenças.
Um martelo estava exercendo a presidência,
mas os participantes exigiram que ele
renunciasse.
A causa?
Fazia demasiado barulho e além do mais,
passava todo tempo golpeando.
O martelo aceitou sua culpa, mas pediu que
também fosse expulso o parafuso, alegando
que ele dava muitas voltas para conseguir
algo.
Diante do ataque o parafuso concordou, mas
por sua vez pediu a expulsão da lixa.
Disse que ela era muito áspera no tratamento
com os demais, entrando sempre em atrito.
A lixa acatou, com a condição de que se
expulsasse o metro, que sempre media os
outros segundo a sua medida, como se
fosse o único perfeito.
Nesse momento entrou o marceneiro, juntou todos
e iniciou o seu trabalho.
Utilizou o martelo, a lixa, o metro, o parafuso...
E a rústica madeira se converteu em belos móveis.
Quando o marceneiro foi embora, as ferramentas
voltaram à discussão.
Mas o serrote adiantou-se e disse:
- Senhores, ficou demonstrado que temos
defeitos, mas o marceneiro trabalha com
nossas qualidades, ressaltando nossos
pontos valiosos...
Portanto, em vez de pensar em nossas
fraquezas, devemos nos concentrar
em nossos pontos fortes.
Então a assembleia entendeu que:
- o martelo era forte,
- o parafuso unia e dava força,
- a lixa era especial para limpar e
afinar asperezas,
- e o metro era preciso e exato.
Sentiram-se como uma equipe, capaz de
produzir com qualidade;
e uma grande alegria tomou conta de todos
pela oportunidade de trabalharem juntos.
O mesmo ocorre com os seres humanos.
Quando uma pessoa busca defeitos em
outra, a situação torna-se tensa e negativa.
Ao contrário, quando se busca com
sinceridade os pontos fortes dos outros,
florescem as melhores conquistas humanas.
É fácil encontrar defeitos... Qualquer um pode
fazê-lo!
Mas encontrar qualidades? Isto é para os
sábios!!!
Assim, podemos lembrar que o início de cada
Ano é a marca de um novo ciclo de vida para
todos nós.
Um Ano Novo se inicia. Sempre será assim.
Nossos corações se enchem de alegria, de
esperanças, amor e bondade, na busca da
verdadeira felicidade.
É a RENOVACÃO !!!
Façamos um brinde especial a este ano que
marcará, não o fim de uma jornada,
Mas o início de um novo ciclo de nossas
vidas....
Onde as amizades aqui feitas,
Serão as bases e nosso refúgio na vida
profissional.
Até a próxima
Aula!
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04 unidade 02 obrigacao tributaria elementos do tributo