Compras/Contratações
Introdução
• Compras/Contratações
Sistema que implementa a rotina de licitação prevista em lei.
• Licitação (Lei 8.666/93)
– A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais
vantajosa para a administração.
– Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização
de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para
seu pagamento .
Agentes Envolvidos
• Unidade Solicitante (Administrativa)
• Unidade Gestora
• Departamento de Compras
• Departamento de Protocolo
• Departamento de Contabilidade
Licitação
É um procedimento administrativo formal, em
regra obrigatório, pelo qual a Administração Pública
pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar
obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de
obra, serviço ou uso exclusivo de bem público,
garante oportunidade de acesso e igualdade de
tratamento a todos que pretendam e ou tenham
interesse em competir, seleciona a proposta mais
vantajosa de contrato.
Princípios da Licitação
• Legalidade: toda a atividade administrativa está
subordinada à lei, no sentido de carecer de autorização
legislativa para o seu exercício.
• Igualdade: dentre os licitantes que apresentem igualdade
de condições, assegura acesso à disputa e paridade de
tratamento.
• Impessoalidade: desdobramento do princípio anterior,
exige de parte da Administração isenção frente aos
licitantes, não sendo admitindo quaisquer tipos de
perseguição ou favoritismo.
Princípios da Licitação
• Vinculação ao Instrumento Convocatório: ambas as partes
(administração e licitantes) devem submeter-se às regras do
edital, onde são estabelecidos todos os requisitos, e
procedimentos do processo licitatório.
• Julgamento Objetivo: o instrumento convocatório deve
estabelecer, com precisão e clareza, quais os fatores e como
serão eles considerados para efeitos de julgamento do certame.
• Moralidade Pública e Probidade Administrativa: o
procedimento licitatório deve pautar-se por padrões éticos, nos
termos da lisura e honestidade.
Ato Convocatório
É o ato jurídico-administrativo através do
qual a Administração dá conhecimento público da
licitação, fixa as condições de sua realização e
convoca
os interessados para participarem do
negócio pretendido.
Instrumento do ato convocatório nas
modalidades de Concorrência, Tomada de Preço,
Concurso e Leilão denomina-se “edital”. Na
modalidade de Convite, denomina-se “convite” ou
“carta-convite”.
Modalidades de Licitação
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Concorrência;
Tomada de Preços;
Convite;
Concurso;
Leilão;
Pregão.
Concorrência – Cabimento
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
Em razão do valor;
Para instituir o Sistema de Registro de Preços;
Compra e venda de bens imóveis;
Licitações Internacionais;
Parcelamento, em função do Somatório;
Concessões e Permissões;
Em substituição a Tomada de preços convite.
Tomada de Preços -Cabimento
 Em razão do valor ;
 Licitações Internacionais;
 Parcelamento, em função do somatório;
 Em substituição ao Convite;
Convite - Cabimento
 Em razão do valor ;
 Licitações Internacionais;
Concurso- Cabimento
 Seleção de trabalhos técnicos, científicos ou
artísticos, mediante remuneração ou instituição de
prêmio aos vencedores.
Leilão- Cabimento
• Alienações de bens públicos;
• Venda de bens móveis inservíveis para a
Administração Pública;
• Venda de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados;
• Venda de bens imóveis cuja aquisição tenha
derivado de procedimento judicial ou dação em
pagamento.
Pregão
“É a modalidade de licitação para aquisição de
bens e serviços comuns promovida exclusivamente no
âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da
contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita
por meio de propostas e lances em sessão pública.”
Esta modalidade tem como objetivo dar maior
transparência e agilidade as compras governamentais,
minimizando os custos da Administração Pública, bem
como dos fornecedores.
Tipos de Pregão
• Pregão Presencial:é quando a realização do mesmo
se dá na presença do pregoeiro e sua equipe com todos
os licitantes, em uma sessão pública, previamente
definida no edital, onde é realizado todo o rito da
licitação modalidade pregão.
• Pregão Eletrônico: realizado por meio eletrônico,
Internet, apoiado por um sistema comandado on-line
pelo pregoeiro e sua equipe e os licitantes realizam a
cotação e os lances a partir do micro em sua sede ou
empresa, de acordo com os comandos on-line do
pregoeiro.
Pregão - Cabimento
• Aquisição de bens e serviços comuns.
Principais Vantagens do Pregão
•
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•
•
transparência do processo;
simplificação do processo ;
celeridade na contratação ;
modernização dos procedimentos de compras e
contratações;
• redução de custos para a União;
• ampliação do número de fornecedores;
Tipos de Licitação
•
•
•
•
Menor preço;
Técnica e preço;
Melhor Técnica;
Maior lance ou oferta;
Habilitação
É a análise que a administração realiza a
fim de verificar se a pessoa que pretende com ela
contratar reúne condições de ordem jurídica, fiscal,
técnica e econômica-financeira.
Classificação e Julgamento das
Propostas
• Adjudicação
• Homologação
Dispensa de Licitação
Há casos em que embora seja possível licitar,
a licitação pode ser dispensada pela autoridade
administrativa. Tais casos estão previstos no
artigo 24 da Lei 8.666/93.
Inexigibilidade de Licitação
Ocorre quando a licitação não é exigível em
razão de não ser possível sua realização, por
absoluta inviabilidade de competição. É o que
prevê o artigo 25, Lei 8.666/93.
• Geração
Contratos
– Gerado após a homologação do processo de
Compra. Contém o objeto do Contrato.
• Cadastro
– Cadastrado contendo o objeto do Contrato.
• Termos de Contratos
– São os adendos , aditivos ...
• Extratos
– Contem os itens do contrato por unidade Administrativa.
Registro de Preços
• Similar a um Contrato, possuindo características
especiais conforme o especificado na legislação.
• O fornecedor compromete-se a fornecer os produtos
dentro dos limites estabelecidos de prazo e preço.
• A Instituição compradora não é obrigada a adquirir os
produtos registrados.
Procedimentos na Licitação
(internos)
• Requisição - Artigo 15º, § 7º
• Estimativa de Valor - Artigos 14, 15º, inciso V
• Verificação de Recursos - Artigos 14º, 38º
• Autorização P/ Abertura da Licitação - Artigo 38
• Abertura Processo Administrativo
protocolado e numerado - Artigo 38
autuado,
• Enquadramento na Modalidade e tipo de Licitação
- Artigo 23º, artigo 45, inciso I
Procedimentos na Licitação
(internos)
• Enquadramento Das Licitações - Artigo 23 da Lei 8666/93
I - para obras e serviços de engenharia
a)convite: até R$ 150.000,00
b)T. P.: até R$ 1.500.000,00
c)Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
II - p/compras e serviços não referidos no inciso I:
a)convite: até R$ 80.000,00
b)T. P.: até R$ 650.000,00
c)Concorrência: acima de R$ 650.000,00
• Elaboração Instrumento Convocatório - Artigo 40
Procedimentos na Licitação
(Externos)
• Assinatura do Ato Convocatório/Divulgação-Artigos 20 e 21
• Recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta
• Habilitação dos Licitantes - Artigo 43, I, § 1º
• Recurso - Artigo 109, inciso I, aliena a, § 2º
• Classificação e Julgamento propostas
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Abertura Proposta dos Habilitados - Artigo 43, inciso III
Desclassificação Propostas - Artigo 48
Julgamento - Artigos 43, inciso V 44 e 45
Desempate - Sorteio Ato Público - Artigo 45, § 2º
Classificação das propostas - Artigo 43º, inciso V
Adjudicação e Homologação - artigo 43, VI
Procedimentos na Licitação
(externos)
• Recurso - Artigo 109, I, b, e § 2º
• Autoridade Superior
• Homologação
• Anulação da Licitação - artigo 49
• Revogação da Licitação - artigo 48 (caput) - Razões
de interesse público
decorrente
de
fato
superveniente devidamente comprovado.
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