A Participação Social no Controle dos Gastos Públicos ea Transparência como Ferramenta de Controle Social Relação Estado x Sociedade Interesse do Governo Interesse Público Estado TributanteGestor Credor Devedor Cidadão ContribuinteFiscal Devedor Credor 2 – Participação da Sociedade 2.1 - Participação Cidadã 2.2 - Controle Participativo 2.3 – Controle Social - Cidadão Contribuinte-Fiscal A Participação Social no Controle dos Gastos Públicos Constitucional Dimensão Ética Social Jurídica Ética Dimensões da Participação Social no Controle dos Gastos Públicos Constitucional - Princ. Adm. Pública - Participação Social Jurídica - LAI - Licitações Social - Transparência - Prevenção Ética - Moralidade - Corrupção 3.1 Dimensão Constitucional 3.1.1 - Princípios da Administração Pública – CF 1988 Art. 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. 3.1.2 – Participação Social - CF 1988 Art. 74 § 2º: Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. 3.2 Dimensão Jurídica 3.2.1 - Lei 12.527/11 - Lei Acesso à Informação 3.2.1.1 Acesso à Informação: Direito Fundamental com base nos Princípios da Administração Pública e Diretrizes da LAI Diretrizes – Art. 3º: Acesso à Informação é Regra/ Sigilo é Exceção, Transparência Ativa, Cultura de Transparência, Controle Social da Administração Pública. Direito de Acesso a Informação - Art. 7º inc. VI: administração do patrimônio público, utilização recursos públicos, licitações, contratos 3.2 Dimensão Jurídica 3.2.2 Lei 8.666/93 - Lei de Licitações 3.2.2.1 Licitação com base nos Princípios da Administração Pública e com Participação Social Eficiência - Art. 3º: proposta mais vantajosa. Participação Social nas Licitações – Arts.: 4º acompanhar o desenvolvimento, 7º requerer informações sobre quantidade e preço, 15 § 6ºimpugnar preço, 41 § 1º- impugnar edital, 101provocar a iniciativa do MP, 113 - representar ao TC. 3.3 - Dimensão Social 3.3.1 – Transparência - A Transparência como Ferramenta de Controle 3.3.1.1 - Portais de Transparência Informação como Insumo no Processo de Controle Social do Gasto Público Transparência Ativa - Gasto Público: Art. 8º incs. III e IV: - Despesas, - Licitações, e - Contratos. 3.3 - Dimensão Social 3.3.2 – Prevenção/ Ação de Controle Viabilidade Operacional do Controle Participativo: 3.3.2.1- Cidadão Auditor. 3.3.2.2- Planos de Ação de Controle – Critérios: - Materialidade, - Criticidade, - Relevância. 3.3 - Dimensão Social 3.3.2.3 - Pontos de Controle – Procedimentos: A – Licitações: transparência do processo licitatório, proposta mais vantajosa, preço de mercado. B - Contratos: execução do objeto, aditivos (jogo de planilhas), pagamentos (valor/fornecedor). C - Convênios: plano de trabalho e prestação de contas. D - Programas de Políticas Públicas: Área da Saúde – Farmácia Básica: verificação do prazo de validade dos medicamentos. 3.4 – Dimensão Ética 3.4.1 Moralidade - A Moralidade Administrativa e a Proteção do Patrimônio Público Efeito Demonstração – Efetividade das Ações de Controle: Gestão Responsável/Justa. 3.4.2 Corrupção - Desvio de Recursos Públicos e Prejuízo ao Erário Efeito Demonstração – INefetividade das Ações de Controle: Improbidade Administrativa. 4 - Noções de Controle 4.1 – Definições: - Impropriedade - Irregularidade - Indícios - Evidências 4 - Noções de Controle 4.2 Técnicas de Auditoria - Indagação Oral/Escrita - Análise Documental e Exame dos Registros - Conferência de Cálculos - Inspeção Física - Observação das Atividades 4 - Noções de Controle 4.3 – Áreas de Controle – Controle Orçamentário – Controle Legal – Controle Físico – Controle Financeiro – Controle Finalístico 4 - Noções de Controle 4.4 – Objetivos do Controle –Verificar a Execução do Objeto. – Identificar Desvios, Causas e Agentes. – Corrigir Desvios e Causas. – Responsabilizar os Agentes. – Avaliar Resultados. 4 - Noções de Controle 4.5 – Ação de Controle - Constatar: - Qual o Objeto sob exame ? - Qual o Fato (O que/Quando ocorreu) ? - Quem praticou o fato (Agentes) ? - Qual o Valor ? - Quais as Evidências que suportam o fato ? 5 - Controle na Licitação Licitação Procedimento administrativo, regido por lei e por um ato administrativo, em regra amplamente divulgado que convoca interessados em contratar com a Administração Pública e determina condições e critérios objetivos para a seleção da proposta mais vantajosa para a sociedade. Forma do poder público contratar serviços e materiais de forma transparente e impessoal. 5 - Controle na Licitação Quem é competente para: 1 - Acompanhar o desenvolvimento da licitação; 2 - Requerer informações sobre quantidade e preço; 3 - Impugnar preço; 4 - Impugnar edital; 5 - Provocar a iniciativa do MP; 6 - Representar ao TC. 5 - Controle na Licitação Alternativas: A – Os Licitantes Concorrentes; B – O Ministério Público; C – O Tribunal de Contas; D – A Controladoria-Geral da União; E - Os Órgãos de Controle; F – As Mesas das Casa Legislativas. 5 - Controle na Licitação 0 5.1 - Controle Social na Licitação Lei 8.666/93 Proposta mais Vantajosa Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 5 - Controle na Licitação 0 5.1 - Controle Social na Licitação Lei 8.666/93 Acompanhar o desenvolvimento Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 5 - Controle na Licitação 0 5.1 - Controle Social na Licitação Lei 8.666/93 Requerer Informações sobre quantidade e preço Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e ( ... ) § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. 5 - Controle na Licitação 0 5.1 - Controle Social na Licitação Lei 8.666/93 Impugnar Preço Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: ( ... ) § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. 5 - Controle na Licitação 0 5.1 - Controle Social na Licitação Lei 8.666/93 Impugnar Edital de Licitação Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 5 - Controle na Licitação 0 5.1 - Controle Social na Licitação Lei 8.666/93 Provocar a iniciativa do Ministério Público Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. 5 - Controle na Licitação 0 5.1 - Controle Social na Licitação Lei 8.666/93 Representar ao Tribunal de Contas contra irregularidades Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos ( ... ) § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo. 6 - Pontos de Controle 6.1 – Pontos de Controle na Licitação Verificar: 1 – Transparência do processo licitatório. 2 – Preço de Mercado. 3 - Proposta mais vantajosa. 4- Entrega do Bem/ Realização do Serviço. 6 - Pontos de Controle 6.1 – Pontos de Controle na Licitação Verificar : 5 – Quantidade/Qualidade 6 – Pagamento x Contrato. 7 – Validade x Consumo. 8 - Uso/Utilização. 6 - Pontos de Controle 6.2 – Pontos de Controle na Área da Saúde Farmácia Básica - Verificar se: 1 - Os pacientes estão medicamentos receitados. recebendo 2 O local de armazenagem medicamentos é exclusivo para medicamentos. os de os 3 - Os medicamentos estão organizados por data de validade. 6 - Pontos de Controle 6.2 – Pontos de Controle na Área da Saúde Farmácia Básica - Verificar se: 3 - Conformidade entre controle e estoque físico. 10 – Estoque com prazo de validade expirado ou por expirar em 90 dias. 11 – Descarte de medicamentos por prazo de validade vencido ou deteriorados. 6 - Pontos de Controle 6.2 – Pontos de Controle na Área da Saúde Programa da Saúde da Família - Verificar se: 1 – Na ocorrência de atendimento por médico, enfermeiro ou dentista, houve a solicitação de pagamento de algum valor pela consulta ou tratamento. 7 - Apuração dos Fatos Evidência: Módulo Sanitário com 2 anos de Construção 7 - Apuração dos Fatos Evidência: Pavimentação – Valor R$ 300.000,00 7 - Apuração dos Fatos Evidência: Programa PNATE - Veículo Escolar utilizando Gás de Cozinha 7 - Apuração dos Fatos Evidências: Almoxarifado Central de Medicamentos 7 - Apuração dos Fatos Evidências: Almoxarifado Central de Medicamentos 7 - Apuração dos Fatos Evidências: Almoxarifado Central de Medicamentos Foto: Diego Vara / Agencia RBS 7 - Apuração dos Fatos Constatação: Má gestão resulta em toneladas de medicamentos com data de validade vencida Síntese: - Cerca de 60 toneladas de remédios não têm condições próprias para consumo. - O volume descartado nos últimos três anos significou prejuízo, em valores corrigidos, de R$ 13,2 milhões; montante suficiente para comprar 88 ambulâncias. - Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, junto à SES e ao TCE. Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/05/ma-gestao-resultaem-toneladas-de-medicamentos-com-data-de-validade-vencida-4492138.html por Cleidi Pereira - 05/05/2014 7 - Apuração dos Fatos Constatações: Irregularidades: 1 – Pagamento a maior. 2 - Entrega a menor. 3 – Inexecução contratual (bem/serviço). 4 – Despesas incompatíveis com o Programa/Convênio. 5 – Perda de validade. 8 - Atuação do Cidadão-Auditor: 1 – Utilizar os Portais de Transparência: Identificar, Quantificar e Valorar o Campo de Atuação (curva ABC). 2 – Elaborar o Plano de Ações de Controle: 2.1 – Utilizar Critérios para elaboração do PAC. 2.2 - Definir o Campo de Atuação: Convênios, Repasses, Programas de Políticas Públicas. 2.3 - Delimitar as Áreas e Objetos a serem Examinados: Licitações, Contratos e Aditivos. 8 - Atuação do Cidadão-Auditor: 3 - Estabelecer Procedimentos Específicos para as Áreas Examinadas. 3.1 – Foco: Preço de mercado. 3.2 – Foco: Execução do objeto. 3.3 – Foco: Pagamento quanto ao valor/favorecido. 3.4 – Foco: Validade/Utilização do objeto. 4 – Obter Evidências: Fotos. 5 – Utilizar a Lei de Acesso à Informação: Qualificar a interlocução com os Órgãos de Gestão e de Controle. "O que me preocupa não é o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons.“ Martin Luther King [email protected] (51) 34552741