A Participação Social no
Controle dos Gastos Públicos
ea
Transparência como Ferramenta
de Controle Social
Relação
Estado x
Sociedade
Interesse do
Governo
Interesse
Público
Estado
TributanteGestor
Credor
Devedor
Cidadão
ContribuinteFiscal
Devedor
Credor
2 – Participação da Sociedade
2.1 - Participação Cidadã
2.2 - Controle Participativo
2.3 – Controle Social
- Cidadão Contribuinte-Fiscal
A Participação Social no Controle dos Gastos Públicos
Constitucional
Dimensão Ética
Social
Jurídica
Ética
Dimensões da Participação Social no
Controle dos Gastos Públicos
Constitucional
- Princ. Adm. Pública
- Participação Social
Jurídica
- LAI
- Licitações
Social
- Transparência
- Prevenção
Ética
- Moralidade
- Corrupção
3.1 Dimensão Constitucional
3.1.1 - Princípios da Administração Pública –
CF 1988
Art. 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade, Eficiência.
3.1.2 – Participação Social - CF 1988
Art. 74 § 2º: Qualquer cidadão pode denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
3.2 Dimensão Jurídica
3.2.1 - Lei 12.527/11 - Lei Acesso à Informação
3.2.1.1 Acesso à Informação: Direito Fundamental
com base nos Princípios da Administração Pública e
Diretrizes da LAI
Diretrizes – Art. 3º: Acesso à Informação é Regra/
Sigilo é Exceção, Transparência Ativa, Cultura de
Transparência, Controle Social da Administração
Pública.
Direito de Acesso a Informação - Art. 7º inc. VI:
administração do patrimônio público, utilização
recursos
públicos,
licitações,
contratos
3.2 Dimensão Jurídica
3.2.2 Lei 8.666/93 - Lei de Licitações
3.2.2.1 Licitação com base nos Princípios da
Administração Pública e com Participação Social
Eficiência - Art. 3º: proposta mais vantajosa.
Participação Social nas Licitações – Arts.: 4º
acompanhar o desenvolvimento, 7º requerer
informações sobre quantidade e preço, 15 § 6ºimpugnar preço, 41 § 1º- impugnar edital, 101provocar a iniciativa do MP, 113 - representar ao TC.
3.3 - Dimensão Social
3.3.1 – Transparência - A Transparência
como Ferramenta de Controle
3.3.1.1 - Portais de Transparência Informação como Insumo no Processo de
Controle Social do Gasto Público
Transparência Ativa - Gasto Público: Art. 8º
incs. III e IV:
- Despesas,
- Licitações, e
- Contratos.
3.3 - Dimensão Social
3.3.2 – Prevenção/ Ação de Controle Viabilidade Operacional do Controle
Participativo:
3.3.2.1- Cidadão Auditor.
3.3.2.2- Planos de Ação de Controle –
Critérios:
- Materialidade,
- Criticidade,
- Relevância.
3.3 - Dimensão Social
3.3.2.3 - Pontos de Controle – Procedimentos:
A – Licitações: transparência do processo licitatório,
proposta mais vantajosa, preço de mercado.
B - Contratos: execução do objeto, aditivos (jogo de
planilhas), pagamentos (valor/fornecedor).
C - Convênios: plano de trabalho e prestação de
contas.
D - Programas de Políticas Públicas:
Área da Saúde – Farmácia Básica: verificação do
prazo de validade dos medicamentos.
3.4 – Dimensão Ética
3.4.1 Moralidade - A Moralidade Administrativa e
a Proteção do Patrimônio Público
Efeito Demonstração – Efetividade das Ações
de Controle: Gestão Responsável/Justa.
3.4.2 Corrupção - Desvio de Recursos Públicos e
Prejuízo ao Erário
Efeito Demonstração – INefetividade das Ações
de Controle: Improbidade Administrativa.
4 - Noções de Controle
4.1 – Definições:
- Impropriedade
- Irregularidade
- Indícios
- Evidências
4 - Noções de Controle
4.2 Técnicas de Auditoria
- Indagação Oral/Escrita
- Análise Documental e Exame dos Registros
- Conferência de Cálculos
- Inspeção Física
- Observação das Atividades
4 - Noções de Controle
4.3 – Áreas de Controle
– Controle Orçamentário
– Controle Legal
– Controle Físico
– Controle Financeiro
– Controle Finalístico
4 - Noções de Controle
4.4 – Objetivos do Controle
–Verificar a Execução do Objeto.
– Identificar Desvios, Causas e Agentes.
– Corrigir Desvios e Causas.
– Responsabilizar os Agentes.
– Avaliar Resultados.
4 - Noções de Controle
4.5 – Ação de Controle - Constatar:
- Qual o Objeto sob exame ?
- Qual o Fato (O que/Quando ocorreu) ?
- Quem praticou o fato (Agentes) ?
- Qual o Valor ?
- Quais as Evidências que suportam o fato ?
5 - Controle na Licitação
Licitação
Procedimento administrativo, regido por lei e por um
ato administrativo, em regra amplamente divulgado
que convoca interessados em contratar com a
Administração Pública e determina condições e
critérios objetivos para a seleção da proposta mais
vantajosa para a sociedade.
Forma do poder público contratar serviços e materiais
de forma transparente e impessoal.
5 - Controle na Licitação
Quem é competente para:
1 - Acompanhar o desenvolvimento da
licitação;
2 - Requerer informações sobre
quantidade e preço;
3 - Impugnar preço;
4 - Impugnar edital;
5 - Provocar a iniciativa do MP;
6 - Representar ao TC.
5 - Controle na Licitação
Alternativas:
A – Os Licitantes Concorrentes;
B – O Ministério Público;
C – O Tribunal de Contas;
D – A Controladoria-Geral da União;
E - Os Órgãos de Controle;
F – As Mesas das Casa Legislativas.
5 - Controle na Licitação
0
5.1 - Controle Social na Licitação
Lei 8.666/93
Proposta mais Vantajosa
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
5 - Controle na Licitação
0
5.1 - Controle Social na Licitação
Lei 8.666/93
Acompanhar o desenvolvimento
Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos
órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público
subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento
estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão
acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não
interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos
trabalhos.
5 - Controle na Licitação
0
5.1 - Controle Social na Licitação
Lei 8.666/93
Requerer Informações sobre quantidade e
preço
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a
prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e
( ... )
§ 8o Qualquer cidadão poderá requerer à
Administração Pública os quantitativos das obras e
preços unitários de determinada obra executada.
5 - Controle na Licitação
0
5.1 - Controle Social na Licitação
Lei 8.666/93
Impugnar Preço
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
( ... )
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar preço constante do quadro geral em razão de
incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
5 - Controle na Licitação
0
5.1 - Controle Social na Licitação
Lei 8.666/93
Impugnar Edital de Licitação
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta
Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
5 - Controle na Licitação
0
5.1 - Controle Social na Licitação
Lei 8.666/93
Provocar a iniciativa do Ministério Público
Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar,
para os efeitos desta Lei, a iniciativa do
Ministério Público, fornecendo-lhe, por
escrito, informações sobre o fato e sua
autoria, bem como as circunstâncias em
que se deu a ocorrência.
5 - Controle na Licitação
0
5.1 - Controle Social na Licitação
Lei 8.666/93
Representar ao Tribunal de Contas contra
irregularidades
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos ( ... )
§ 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou
jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou
aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra
irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do
disposto neste artigo.
6 - Pontos de Controle
6.1 – Pontos de Controle na Licitação
Verificar:
1 – Transparência do processo licitatório.
2 – Preço de Mercado.
3 - Proposta mais vantajosa.
4- Entrega do Bem/ Realização do Serviço.
6 - Pontos de Controle
6.1 – Pontos de Controle na Licitação
Verificar :
5 – Quantidade/Qualidade
6 – Pagamento x Contrato.
7 – Validade x Consumo.
8 - Uso/Utilização.
6 - Pontos de Controle
6.2 – Pontos de Controle na Área da Saúde
Farmácia Básica - Verificar se:
1 - Os pacientes estão
medicamentos receitados.
recebendo
2
O
local
de
armazenagem
medicamentos
é
exclusivo
para
medicamentos.
os
de
os
3 - Os medicamentos estão organizados por
data de validade.
6 - Pontos de Controle
6.2 – Pontos de Controle na Área da Saúde
Farmácia Básica - Verificar se:
3 - Conformidade entre controle e estoque
físico.
10 – Estoque com prazo de validade expirado
ou por expirar em 90 dias.
11 – Descarte de medicamentos por prazo de
validade vencido ou deteriorados.
6 - Pontos de Controle
6.2 – Pontos de Controle na Área da Saúde
Programa da Saúde da Família - Verificar se:
1 – Na ocorrência de atendimento por
médico, enfermeiro ou dentista, houve a
solicitação de pagamento de algum valor
pela consulta ou tratamento.
7 - Apuração dos Fatos
Evidência: Módulo Sanitário com 2 anos
de Construção
7 - Apuração dos Fatos
Evidência: Pavimentação – Valor R$ 300.000,00
7 - Apuração dos Fatos
Evidência: Programa PNATE - Veículo Escolar
utilizando Gás de Cozinha
7 - Apuração dos Fatos
Evidências: Almoxarifado Central de Medicamentos
7 - Apuração dos Fatos
Evidências: Almoxarifado Central de Medicamentos
7 - Apuração dos Fatos
Evidências: Almoxarifado Central de Medicamentos
Foto: Diego Vara / Agencia RBS
7 - Apuração dos Fatos
Constatação: Má gestão resulta em toneladas de
medicamentos com data de validade vencida
Síntese:
- Cerca de 60 toneladas de remédios não têm
condições próprias para consumo.
- O volume descartado nos últimos três anos significou
prejuízo, em valores corrigidos, de R$ 13,2 milhões;
montante suficiente para comprar 88 ambulâncias.
- Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à
Informação, junto à SES e ao TCE.
Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/05/ma-gestao-resultaem-toneladas-de-medicamentos-com-data-de-validade-vencida-4492138.html por Cleidi Pereira - 05/05/2014
7 - Apuração dos Fatos
Constatações: Irregularidades:
1 – Pagamento a maior.
2 - Entrega a menor.
3 – Inexecução contratual (bem/serviço).
4 – Despesas incompatíveis com o
Programa/Convênio.
5 – Perda de validade.
8 - Atuação do Cidadão-Auditor:
1 – Utilizar os Portais de Transparência:
Identificar, Quantificar e Valorar o Campo de
Atuação (curva ABC).
2 – Elaborar o Plano de Ações de Controle:
2.1 – Utilizar Critérios para elaboração do PAC.
2.2 - Definir o Campo de Atuação: Convênios,
Repasses, Programas de Políticas Públicas.
2.3 - Delimitar as Áreas e Objetos a serem
Examinados: Licitações, Contratos e Aditivos.
8 - Atuação do Cidadão-Auditor:
3 - Estabelecer Procedimentos Específicos para
as Áreas Examinadas.
3.1 – Foco: Preço de mercado.
3.2 – Foco: Execução do objeto.
3.3 – Foco: Pagamento quanto ao valor/favorecido.
3.4 – Foco: Validade/Utilização do objeto.
4 – Obter Evidências: Fotos.
5 – Utilizar a Lei de Acesso à Informação:
Qualificar a interlocução com os Órgãos de
Gestão e de Controle.
"O que me preocupa não é o grito dos
corruptos, dos violentos, dos
desonestos, dos sem caráter, dos sem
ética... O que me preocupa é o
silêncio dos bons.“
Martin Luther King
[email protected]
(51) 34552741
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Transparência como ferramenta de controle social