SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP ACOPESP SÃO SEBASTIÃO 18/10/2011 Administração Pública quer comprar um bem ou contratar um serviço: • REGRA: Licitação • EXCEÇÃO: Dispensa/inexigibilidade • Hipótese: - A licitação é inconveniente - A licitação é antieconômica - Falta espaço no estoque - Ausência de dotação orçamentária - Não pode atrasar Sistema de Registro de Preços • É o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras • É um arquivo de preços de bens e serviços utilizáveis pela AP, em suas contratações • É um procedimento especial de licitação, para eventual e futura contratação • Art.15, II e art.24, VII, da Lei 8666/93 • Dec.Federal nº 3931/01 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADES * art.3º do D.3931/01 - Concorrência – art.22, §1º, Lei 8666/93 - Pregão – art.11, Lei 10520/02 - CARACTERÍSTICAS Para futura e eventual contratação Procedimento especial de licitação Não estará obrigada a adquirir o objeto Não está obrigada a utilizar o SRP existente Garante a isonomia com mais eficiência SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - - VANTAGENS Independe de dotação orçamentária Imprevisibilidade de consumo Otimização do estoque Fracionamento das despesas Reduz o número de licitação – reduzindo gastos Reduz prazo de entrega “Carona” de outros órgãos Transparência dos valores Amplia a competição - - DESVANTAGENS Complexidade da concorrência Necessidade de alocar mão-de-obra para atualizar as tabelas Impossibilidade de prever todos os itens a serem cotados Facilidade de formação de cartéis SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS • E a Lei 4320/64 - Consulta a “Fazenda” se há previsão de receita no orçamento (na hora do edital do SRP) - Consulta a “Fazenda” sobre existência de recurso - rubrica (na hora da compra) - Diante do SRP – empenho da despesa