SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS
– SRP ACOPESP
SÃO SEBASTIÃO
18/10/2011
Administração Pública quer comprar um bem
ou contratar um serviço:
• REGRA: Licitação
• EXCEÇÃO: Dispensa/inexigibilidade
• Hipótese:
- A licitação é inconveniente
- A licitação é antieconômica
- Falta espaço no estoque
- Ausência de dotação orçamentária
- Não pode atrasar
Sistema de Registro de Preços
• É o conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de
serviços e aquisição de bens, para
contratações futuras
• É um arquivo de preços de bens e serviços
utilizáveis pela AP, em suas contratações
• É um procedimento especial de licitação,
para eventual e futura contratação
• Art.15, II e art.24, VII, da Lei 8666/93
• Dec.Federal nº 3931/01
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADES
* art.3º do D.3931/01
- Concorrência – art.22, §1º, Lei 8666/93
- Pregão – art.11, Lei 10520/02
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CARACTERÍSTICAS
Para futura e eventual contratação
Procedimento especial de licitação
Não estará obrigada a adquirir o objeto
Não está obrigada a utilizar o SRP existente
Garante a isonomia com mais eficiência
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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VANTAGENS
Independe de dotação
orçamentária
Imprevisibilidade de
consumo
Otimização do estoque
Fracionamento das
despesas
Reduz o número de
licitação – reduzindo
gastos
Reduz prazo de entrega
“Carona” de outros
órgãos
Transparência dos valores
Amplia a competição
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DESVANTAGENS
Complexidade da
concorrência
Necessidade de
alocar mão-de-obra
para atualizar as
tabelas
Impossibilidade de
prever todos os
itens a serem
cotados
Facilidade de
formação de cartéis
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
• E a Lei 4320/64
- Consulta a “Fazenda” se há previsão de
receita no orçamento (na hora do edital
do SRP)
- Consulta a “Fazenda” sobre existência de
recurso - rubrica (na hora da compra)
- Diante do SRP – empenho da despesa
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP