LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS CONTRATAÇÃO DIRETA A exceção! A Constituição acolheu a presunção absoluta de que a prévia licitação produz a melhor contratação (mais vantajosa), mas a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos em lei. CONTRATAÇÃO DIRETA A exceção! • Existem hipóteses onde em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a realização adequada das funções estatais. • Nesses casos, a lei definiu as hipóteses de não-incidência do regime formal de licitação. • Essa flexibilidade não foi adornada de discricionariedade (há sim um juízo de legalidade). CONTRATAÇÃO DIRETA A exceção! • Deve o gestor público ser cauteloso ao se decidir pela contratação direta, haja vista a Lei nº 8.666/1993 considerar ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses consideradas legais. CONTRATAÇÃO DIRETA Princípios Jurídicos Fundamentais: • A Administração deve seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a garantir a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais. • “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: “(...)” CONTRATAÇÃO DIRETA Lei nº 8.666/1993 “Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” CONTRATAÇÃO DIRETA Legislação Aplicável: • Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) Arts. 17, 24, 25 e 26 (formalidades). CONTRATAÇÃO DIRETA Espécies: • DISPENSADA – art. 17 (rol exaustivo) (alienação de bens imóveis e móveis pela Administração) CONTRATAÇÃO DIRETA Situações mais comuns: a) imóveis 1. Dação em pagamento 2. Doação 3. Permuta 4. Venda Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia + autorização legislativa. CONTRATAÇÃO DIRETA Situações mais comuns: b) móveis 1. Doação 3. Permuta 4. Venda Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia. CONTRATAÇÃO DIRETA • DISPENSÁVEL – art. 24 (rol exaustivo) (o procedimento é possível, mas não obrigatório) Dispensa x Licitação (avaliação da vantajosidade) CONTRATAÇÃO DIRETA • Situações mais recorrentes: 1. 2. Incisos I e II – despesas de pequeno valor Inciso III – situações de emergência/calamidade pública Inciso V – licitação deserta Inciso VII – valores acima do mercado Inciso VIII – aquisição de órgão/entidade que integre a Administração Pública e criado para este fim específico 3. 4. 5. CONTRATAÇÃO DIRETA 6. Inciso X – compra/locação de imóvel com finalidade específica 7. Inciso XI – contratação de remanescente 8. Inciso XIII – contratação de fundação/concurso 9. Inciso XVI – impressão do Diário Oficial, etc. 10. Inciso XVII – peças e componentes originais CONTRATAÇÃO DIRETA • INEXIGIBILIDADE – art. 25 (rol exemplificativo) (a competição entre os licitantes não é viável) CONTRATAÇÃO DIRETA • Caput – inexigibilidade genérica • Inciso I – fornecedor exclusivo • Inciso II – serviços técnicos + natureza singular + notória especialização • Inciso III – profissional do setor artístico (consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública) CONTRATAÇÃO DIRETA Procedimento Administrativo na Contratação Direta • Planejamento • Dispensa ou Inexigibilidade • Execução e gestão do contrato administrativo CONTRATAÇÃO DIRETA Fases do Processo de Contratação Pública Direta Fase Interna (preparatória) • Planejamento da contratação 1. Solicitação/requisição – necessidade/demanda 2. Diagnóstico do meio adequado para atendimento da demanda CONTRATAÇÃO DIRETA Fases do Processo de Contratação Pública Direta Fase Interna (preparatória) 3. Projeto (quando necessário) 4. Previsão Orçamentária 5. Pesquisa de Mercado 6. Aprovação Jurídica CONTRATAÇÃO DIRETA Fases do Processo de Contratação Pública Direta • Fase Externa: – Escolha da proposta e do contratante – Análise dos requisitos de habilitação – Contrato/Publicação CONTRATAÇÃO DIRETA • Artigo 26, parágrafo único: O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; CONTRATAÇÃO DIRETA II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.