LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
CONTRATAÇÃO DIRETA
A exceção!
A Constituição acolheu a presunção absoluta de que a
prévia licitação produz a melhor contratação (mais
vantajosa), mas a própria Constituição se encarregou de
limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos
casos previstos em lei.
CONTRATAÇÃO DIRETA
A exceção!
• Existem hipóteses onde em que a licitação formal seria
impossível ou frustraria a realização adequada das
funções estatais.
• Nesses casos, a lei definiu as hipóteses de não-incidência
do regime formal de licitação.
• Essa flexibilidade não foi adornada de discricionariedade
(há sim um juízo de legalidade).
CONTRATAÇÃO DIRETA
A exceção!
• Deve o gestor público ser cauteloso ao se decidir pela
contratação direta, haja vista a Lei nº 8.666/1993
considerar ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora
das hipóteses consideradas legais.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Princípios Jurídicos Fundamentais:
• A Administração deve seguir um procedimento
administrativo determinado, destinado a garantir a
prevalência dos princípios jurídicos fundamentais.
• “Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
“(...)”
CONTRATAÇÃO DIRETA
Lei nº 8.666/1993
“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo
e dos que lhes são correlatos.”
CONTRATAÇÃO DIRETA
Legislação Aplicável:
• Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei das Licitações e
Contratos Administrativos)
Arts. 17, 24, 25 e 26 (formalidades).
CONTRATAÇÃO DIRETA
Espécies:
•
DISPENSADA – art. 17 (rol exaustivo)
(alienação de bens imóveis e móveis pela Administração)
CONTRATAÇÃO DIRETA
Situações mais comuns:
a) imóveis
1. Dação em pagamento
2. Doação
3. Permuta
4. Venda
Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia +
autorização legislativa.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Situações mais comuns:
b) móveis
1. Doação
3. Permuta
4. Venda
Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia.
CONTRATAÇÃO DIRETA
• DISPENSÁVEL – art. 24 (rol exaustivo)
(o procedimento é possível, mas não obrigatório)
Dispensa x Licitação
(avaliação da vantajosidade)
CONTRATAÇÃO DIRETA
•
Situações mais recorrentes:
1.
2.
Incisos I e II – despesas de pequeno valor
Inciso III – situações de emergência/calamidade
pública
Inciso V – licitação deserta
Inciso VII – valores acima do mercado
Inciso VIII – aquisição de órgão/entidade que
integre a Administração Pública e criado para este
fim específico
3.
4.
5.
CONTRATAÇÃO DIRETA
6. Inciso X – compra/locação de imóvel com finalidade
específica
7. Inciso XI – contratação de remanescente
8. Inciso XIII – contratação de fundação/concurso
9. Inciso XVI – impressão do Diário Oficial, etc.
10. Inciso XVII – peças e componentes originais
CONTRATAÇÃO DIRETA
• INEXIGIBILIDADE – art. 25 (rol exemplificativo)
(a competição entre os licitantes não é viável)
CONTRATAÇÃO DIRETA
• Caput – inexigibilidade genérica
• Inciso I – fornecedor exclusivo
• Inciso II – serviços técnicos + natureza singular +
notória especialização
• Inciso III – profissional do setor artístico (consagração
pela crítica especializada ou pela opinião pública)
CONTRATAÇÃO DIRETA
Procedimento Administrativo na Contratação Direta
• Planejamento
• Dispensa ou Inexigibilidade
• Execução e gestão do contrato administrativo
CONTRATAÇÃO DIRETA
Fases do Processo de
Contratação Pública Direta
Fase Interna (preparatória)
• Planejamento da contratação
1. Solicitação/requisição – necessidade/demanda
2. Diagnóstico do meio adequado para atendimento
da demanda
CONTRATAÇÃO DIRETA
Fases do Processo de
Contratação Pública Direta
Fase Interna (preparatória)
3. Projeto (quando necessário)
4. Previsão Orçamentária
5. Pesquisa de Mercado
6. Aprovação Jurídica
CONTRATAÇÃO DIRETA
Fases do Processo de
Contratação Pública Direta
• Fase Externa:
– Escolha da proposta e do contratante
– Análise dos requisitos de habilitação
– Contrato/Publicação
CONTRATAÇÃO DIRETA
• Artigo 26, parágrafo único:
O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de
retardamento, previsto neste artigo, será instruído,
no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou
calamitosa que justifique a dispensa, quando for o
caso;
CONTRATAÇÃO DIRETA
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de
pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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