ESPÉCIES DE
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
1
MODALIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
As principais modalidades
administrativos são:
contrato de obra pública,
contrato de serviço,
contrato de fornecimento,
 contrato de concessão,
 contrato de gerenciamento,
 contrato de gestão.
de
contratos
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
2
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA


Todo contrato que tem por objeto uma construção,
uma reforma ou uma ampliação de obra pública,
podendo ser por empreitada (por preço unitário,
global ou integral) ou tarefa.
A celebração, via de regra, depende de licitação,
mas independe de autorização legislativa.
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
3
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
A forma de execução do contrato de obra pública retrata a
forma de pagamento devida ao contratado (contraprestação a
ser arcada pela Administração). Podendo ser de duas formas:
a)
b)
empreitada: a contraprestação (remuneração) é previamente
fixada por preço certo, ainda que reajustável (preço global);
por preço certo de unidades determinadas (preço unitário);
por preço certo e cujo pagamento se dará ao final (integral);
tarefa: a contraprestação é devida na proporção em que é
realizada
a obra, periodicamente, após medição da
Administração.
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
4
CONTRATO DE SERVIÇO
É todo ajuste que tem por objeto a prestação
de uma atividade, pelo contratado, à Administração.
Os serviços podem ser comuns ou técnicos
profissionais (generalizados ou especializados).
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
5
CONTRATO DE SERVIÇO
Serviços comuns: independem de habilitação específica,
especial e não são privativos de categoria profissional,
devendo ser contratados sempre por licitação, salvo se
dispensável em razão do valor do contrato.
Serviços profissionais: exigem habilitação especial, que pode ser
o
registro do profissional ou a conclusão de curso técnico ou
universitário. Podem ser: generalizados ou especializados:
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
6
CONTRATO DE SERVIÇO
Serviços profissionais generalizados: carecem de habilitação
profissional, mas não exigem para seu exercício conhecimentos
técnicos incomuns a todo e qualquer profissional. Exigem
licitação. Exemplos: serviços de engenharia, arquitetura,
advocacia.
Serviços profissionais especializados: carecem de habilitação
profissional e exigem o emprego de conhecimentos técnicos e
científicos incomuns, podendo autorizar a contratação direta
ante a inexigibilidade da licitação. A contratação direta exige,
além da qualificação, a notória especialização do profissional
(Lei n. 8.666/93, art. 25, § 1º). Vejamos:
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
7
CONTRATOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada
a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em
que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de
natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo
conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior,
estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica,
ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o
seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação
do objeto do contrato.
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
8
CONTRATO DE FORNECIMENTO
São os contratos de compra que prevêem a aquisição de
bens móveis pela Administração, tais como materiais ou
produtos de qualquer natureza.
Identificam-se aos contratos de compra regidos pelo
direito privado. As aquisições devem ser licitadas, salvo se o
valor autorizar a dispensa de licitação.
A aquisição — ou contrato de fornecimento — pode ser
de três modalidades: integral, parcelada ou fornecimento
contínuo. Na primeira hipótese o contrato exaure-se com a
entrega da coisa adquirida. Na segunda, apenas com a entrega
final, e na terceira, como a entrega é sucessiva, nas datas
prefixadas.
9
CONTRATO DE CONCESSÃO
A concessão pode ser de obra pública, de serviço público
e de
uso de bem público.
- Concessão de Obra pública: É o contrato pelo qual a
Administração transfere, mediante remuneração indireta e por
prazo certo, ao particular a execução de uma obra pública, a
fim de que seja executada por conta e risco do contratado. A
remuneração será paga pelos beneficiários da obra ou pelos
usuários dos serviços dela decorrentes, como ocorre com as
praças de pedágio. Exige a realização de licitação, na
modalidade de concorrência, e depende de lei autorizativa.
10
CONTRATO DE CONCESSÃO
Concessão De Serviço Público: Contrato pelo qual a
Administração transfere ao particular a prestação de serviço a
ela cometido, a fim de que o preste em seu nome, por sua
conta e risco, mediante remuneração paga pelo usuário.
Apenas a execução do serviço é transferida à pessoa jurídica,
ou consórcio de empresas, permanecendo a titularidade com
o Poder Público. Exige licitação segundo a modalidade
concorrência. As concessões recebem tratamento e previsão
constitucional (CF, art. 175), sendo reguladas pela Lei n.
8.987/95, que traça normas gerais. Sobre a matéria, apenas a
União pode legislar fixando normas gerais (CF, art. 22, XXVII).
As concessões e permissões dos serviços de energia elétrica
estão reguladas pela Lei n. 9.074/95; as concessões de
serviço de radiodifusão sonora e de sons, pela Lei n.
8.977/95; os serviços de telecomunicações estão regidos
pela Lei n. 9.472/97.
11
CONTRATO DE GERENCIAMENTO
Trata-se do contrato pelo qual o Poder Público
transfere ao contratado a condução de um
empreendimento,
conservando,
porém,
a
capacidade decisória. É atividade de mediação,
representativa de serviço técnico profissional
especializado, comum nas grandes obras (como
nas hidroelétricas, rodovias etc.). Será o particular
o controlador, condutor, gerenciador da obra,
atuando como mediador.
12
CONTRATO DE GESTÃO
Contrato administrativo pelo qual o Poder Público
(contratante) instrumentaliza parceria com o contratado
(entidade privada ou da Administração Pública indireta),
constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o
contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos
em lei. Tratando-se de contrato de gestão firmado com
entidade privada, o Poder Público fixará metas a serem
atingidas pela contratada, ante a concessão de benefícios.
Cuidando-se de contrato firmado com entidade da
Administração indireta, por ele há sujeição às metas fixadas e
liberação do controle exercido pela entidade estatal que as
instituiu. A Constituição Federal expressamente prevê essa
modalidade contratual (art. 37, § 8º) como meio de ampliação
da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos
e entidades da Administração direta e indireta.
13
Download

Aula 05