Inovações na Gestão de Compras
O Anteprojeto de Nova Lei das Licitações
Ciro Fernandes
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Estratégia até 1998
• “enxugamento” da Lei
• ampliação de exceções e flexibilização
da norma existente
• permissão para adoção de
regulamentos próprios (Agências, OS,
Governos Estaduais e Municipais)
Estratégia atual
• elaboração de nova Lei, com
disposições detalhadas, precisas e
didáticas
• abordagem por segmento: focalizar
primeiro bens e serviços
• antecipação de inovações de
implementação rápida: pregão
Estratégia atual
• melhoria dos sistemas informatizados
de apoio: SIASG/Comprasnet
• manutenção do modelo propugnado
para as OS e Agências
A função compras na
administração federal brasileira
• despesas anuais com bens e serviços
de R$ 14,2 bilhões
• “fuga” às licitações: 50% das compras
por inexigibilidade ou dispensa
• Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993
(Lei das Licitações): prolixa, complexa,
detalhista, formalista
• gera processos morosos e inibe a
negociação
Alguns problemas da função
suprimentos na APF
• pulverização das compras: em valor e
distribuição geográfica
• número excessivo de pontos de
compra: 2.005 órgãos
• grande número de fornecedores
ativos: mais de 70 mil
• baixa representatividade dos
fornecedores
Alguns problemas da função
suprimentos na APF
• pouco conhecimento do produto e do
mercado fornecedor
• precária gestão de contratos
• informatização ainda incompleta
• crescimento nas despesas de custeio
Alguns problemas da legislação
em vigor (Lei n.º 8.666/93)
• deficiências de sistematização e de
clareza, dificultando a sua utilização
pelos operadores das licitações
• inadequação das disposições às
múltiplas situações de contratação
• proliferação de hipóteses de exceção
Alguns problemas da legislação
em vigor (Lei n.º 8.666/93)
• aplicação de regras relativas a obras
públicas às contratações em geral
• defasagem em relação às mudanças
na Constituição e nas Leis
• defasagem em relação aos novos
modelos da reforma administrativa
• defasagem em relação aos avanços
tecnológicos do comércio eletrônico
Soluções em curso
• Antecipação de inovações na Lei e nas
normas
• Elaboração de anteprojeto para nova
Lei de Contratações de bens e
serviços
Antecipação de inovações
•
•
•
•
•
Pregão
pregão eletrônico
divulgação eletrônica de licitações
cadastro único, inclusive na Internet
registro de preços
Anteprojeto de Lei Geral de
Contratações da Administração
Pública
Principais Inovações
Escopo mais restrito
• Estabelece normas gerais de licitação
e contratação para bens e serviços.
• Não se aplica a obras e serviços de
engenharia, que continuam regidas
pela Lei n.º 8.666/93.
Entes abrangidos pela Lei
• administração direta
• administração indireta, compreendidas
– autarquias
– fundações criadas ou mantidas com
recursos estatais, com personalidade de
direito público ou privado
– empresas públicas e sociedades de
economia mista prestadoras de serviços
públicos
Definição clara dos entes nãoabrangidos pela Lei
• Agências Reguladoras
• Sistema “S”
• Organizações Sociais e Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP)
• empresas públicas e sociedades de
economia mista exploradoras de atividades
econômicas, somente quando aprovado o
estatuto previsto pela EC n.º 19/98 (Estatuto
das Estatais)
Adota nova tipologia de
modalidades de licitação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Convocação Geral
Pregão
Cotação Permanente
Leilão de Bens
Seleção Emergencial
Consulta
Justificação
Contempla todas as situações de
contratação
• Comparação direta entre propostas,
com base em critérios objetivos:
Convocação Geral, Pregão, Cotação
Permanente, Leilão de Bens e Seleção
Emergencial
• Procedimento não-licitatório, para
situações nas quais não seja possível
a seleção objetiva: Consulta
• Procedimento específico para
situações de impossibilidade de
competição: Justificação
Prevê a Consulta em lugar da
dispensa ou inexigibilidade
• novo procedimento transparente e rigoroso
para avaliação técnica de alta complexidade,
envolvendo componentes não mensuráveis
• júri de experts atribuirá pontuação às
propostas
• a Consulta será utilizada nos casos de:
– bens e serviços singulares: trabalhos
intelectuais, elaboração de projetos, consultoria,
auditoria, elaboração de pareceres técnicos, etc.
– contratações especiais: atualmente tratados na
Lei n.º 8.666/93 como “dispensa de licitação”
– escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico
Situações de “contratações
especiais”
• instituição brasileira voltada à pesquisa,
ensino, desenvolvimento institucional
(Fundações de apoio e assemelhados)
• instituição dedicada à recuperação do
preso, sem fins lucrativos
• associação de portadores de deficiência
física, sem fins lucrativos e de comprovada
idoneidade
• Organização Social - OS e Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP
Define exaustivamente os casos
de inviabilidade de licitação
– interessado único apto a contratar com o Poder
Público
– situação especial de emergência
– aquisição de bens ou serviços de órgão ou
entidade da mesma esfera política, criado para
este fim específico
– constatação de inexistência de interessados
– necessidade de intervenção da União em preço
ou abastecimento
– inviabilidade por impedir operação específica da
Administração
– exigência de sigilo
– contratação com pessoa de notoriedade
Características da modalidades de
licitação
Convocação Geral
• Aberta a quaisquer interessados que
atendam às condições de habilitação
• Permite aferição mais detida da
qualificação dos interessados
• Critérios de julgamento:
– Preço
– Técnica conjugada a preço
Pregão
• Propostas e lances sucessivos
• Pode ser restringido aos previamente
cadastrados
• Realizado em sessão pública ou por
via eletrônica segura
• Adotado para bens e serviços comuns
Cotação Permanente
• Recebimento permanente de
propostas
• Restrita aos previamente cadastrados
• Contratação do autor da melhor
proposta no momento da requisição
do bem ou serviço
Leilão de Bens
• É exigida prévia avaliação do bem pela
Administração, para fixação do preço
mínimo de arrematação
• Requer autorização legislativa, no caso
de venda de bens imóveis
• Adotado para venda de bens móveis
ou imóveis
Seleção Emergencial
• Permite realização célere de
contratação
• Convocação prévia de mínimo de 3
pessoas para apresentar propostas
• Há preferência para cadastradas
perante a Administração
• Situações de comprovada urgência
Nova seqüência de fases do
procedimento de contratação
1. Preparatória
2. Convocatória
3. Classificatória
4. Habilitatória
5. Adjudicatória
6. Recursal
7. Homologatória
Prevê consulta ou audiência
pública na fase preparatória
• a Consulta Pública ou Audiência
Pública poderá ser realizada para o
aperfeiçoamento do instrumento
convocatório
• a Consulta Pública será obrigatória
nos casos de contratação por
Convocação Geral
Reduz prazos de publicidade na
fase convocatória
• os prazos são reduzidos, conferindo
maior rapidez ao processo:
– Convocação Geral: 30 dias
– Pregão: 8 dias úteis
– Cotação Permanente: 30 dias para a
divulgação inicial e validade permanente
– Leilão de Bens: 5 dias úteis
– Seleção Emergencial: 3 dias úteis
– Consulta: 15 dias.
Introduz a divulgação na Internet
• poderá ser adotada como alternativa
ao Diário Oficial
• dar-se-á em site oficial único, com esta
finalidade
• será obrigatória a disponibilização do
instrumento convocatório e de todos
os demais documentos relevantes,
quando houver site oficial
Abole a exigência de publicação
em jornais diários de grande
circulação
• as facilidades da divulgação eletrônica
permitem dispensar a exigência de
publicação dos atos em jornais de
grande circulação
• terá impacto na redução de custos dos
processos de compra e contratação
Prevê a habilitação depois da
classificação
• estende a todas as modalidades, a
inovação introduzida no Pregão: a
inversão de fases
• procedimento evita desnecessário e
moroso exame de documentação de
todos os participantes
Desburocratiza a habilitação
• a habilitação poderá prescindir da
apresentação imediata de certidões,
substituída por declaração do
participante
• os documentos poderão ser
apresentados até a assinatura do
contrato
Estimula a utilização de cadastros
eletrônicos de fornecedores
• o fornecedor previamente inscrito em
cadastro unificado é dispensado da
apresentação de documentos
• é permitida a criação de cadastro
único para entes da mesma esfera
político-administrativa
Permite o saneamento de falhas e
erros formais
• É permitida a apresentação de
documentos faltantes e a correção de
outras falhas formais, cometidas pelos
participantes da licitação
Reduz prazos de recurso
• Os prazos são reduzidos, para agilizar
o processo de contratação
Permite a contratação conjunta
• Poderão ser realizadas contratações
conjuntas entre entes da
Administração, inclusive de diferentes
esferas político-administrativas e de
diferentes Poderes
• A contratação conjunta ocorrerá
mediante simples ajuste entre as
partes para nomeação da Autoridade
Condutora do processo de
contratação.
Permite contratação por
delegação
• Poderá ser delegada a competência
para promover a licitação entre os
diversas esferas político administrativas
Consulta pública
• Aberta entre 15 de março e 13 de maio
de 2002
• Documentos disponíveis no site
www.comprasnet.gov.br
• Sugestões podem ser encaminhadas
diretamente no site ou no endereço da
SLTI-MP
Ciro Campos Christo Fernandes
Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação
Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
Esplanada dos Ministérios, bloco C, sala 300
70.046-900 – Brasília, DF
Tel: 61 313-1400
Fax: 61 322-1393
E-mail: [email protected]
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Ciro Christo Fernandes