Inovações na Gestão de Compras O Anteprojeto de Nova Lei das Licitações Ciro Fernandes Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégia até 1998 • “enxugamento” da Lei • ampliação de exceções e flexibilização da norma existente • permissão para adoção de regulamentos próprios (Agências, OS, Governos Estaduais e Municipais) Estratégia atual • elaboração de nova Lei, com disposições detalhadas, precisas e didáticas • abordagem por segmento: focalizar primeiro bens e serviços • antecipação de inovações de implementação rápida: pregão Estratégia atual • melhoria dos sistemas informatizados de apoio: SIASG/Comprasnet • manutenção do modelo propugnado para as OS e Agências A função compras na administração federal brasileira • despesas anuais com bens e serviços de R$ 14,2 bilhões • “fuga” às licitações: 50% das compras por inexigibilidade ou dispensa • Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações): prolixa, complexa, detalhista, formalista • gera processos morosos e inibe a negociação Alguns problemas da função suprimentos na APF • pulverização das compras: em valor e distribuição geográfica • número excessivo de pontos de compra: 2.005 órgãos • grande número de fornecedores ativos: mais de 70 mil • baixa representatividade dos fornecedores Alguns problemas da função suprimentos na APF • pouco conhecimento do produto e do mercado fornecedor • precária gestão de contratos • informatização ainda incompleta • crescimento nas despesas de custeio Alguns problemas da legislação em vigor (Lei n.º 8.666/93) • deficiências de sistematização e de clareza, dificultando a sua utilização pelos operadores das licitações • inadequação das disposições às múltiplas situações de contratação • proliferação de hipóteses de exceção Alguns problemas da legislação em vigor (Lei n.º 8.666/93) • aplicação de regras relativas a obras públicas às contratações em geral • defasagem em relação às mudanças na Constituição e nas Leis • defasagem em relação aos novos modelos da reforma administrativa • defasagem em relação aos avanços tecnológicos do comércio eletrônico Soluções em curso • Antecipação de inovações na Lei e nas normas • Elaboração de anteprojeto para nova Lei de Contratações de bens e serviços Antecipação de inovações • • • • • Pregão pregão eletrônico divulgação eletrônica de licitações cadastro único, inclusive na Internet registro de preços Anteprojeto de Lei Geral de Contratações da Administração Pública Principais Inovações Escopo mais restrito • Estabelece normas gerais de licitação e contratação para bens e serviços. • Não se aplica a obras e serviços de engenharia, que continuam regidas pela Lei n.º 8.666/93. Entes abrangidos pela Lei • administração direta • administração indireta, compreendidas – autarquias – fundações criadas ou mantidas com recursos estatais, com personalidade de direito público ou privado – empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos Definição clara dos entes nãoabrangidos pela Lei • Agências Reguladoras • Sistema “S” • Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) • empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, somente quando aprovado o estatuto previsto pela EC n.º 19/98 (Estatuto das Estatais) Adota nova tipologia de modalidades de licitação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Convocação Geral Pregão Cotação Permanente Leilão de Bens Seleção Emergencial Consulta Justificação Contempla todas as situações de contratação • Comparação direta entre propostas, com base em critérios objetivos: Convocação Geral, Pregão, Cotação Permanente, Leilão de Bens e Seleção Emergencial • Procedimento não-licitatório, para situações nas quais não seja possível a seleção objetiva: Consulta • Procedimento específico para situações de impossibilidade de competição: Justificação Prevê a Consulta em lugar da dispensa ou inexigibilidade • novo procedimento transparente e rigoroso para avaliação técnica de alta complexidade, envolvendo componentes não mensuráveis • júri de experts atribuirá pontuação às propostas • a Consulta será utilizada nos casos de: – bens e serviços singulares: trabalhos intelectuais, elaboração de projetos, consultoria, auditoria, elaboração de pareceres técnicos, etc. – contratações especiais: atualmente tratados na Lei n.º 8.666/93 como “dispensa de licitação” – escolha de trabalho técnico, científico ou artístico Situações de “contratações especiais” • instituição brasileira voltada à pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional (Fundações de apoio e assemelhados) • instituição dedicada à recuperação do preso, sem fins lucrativos • associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade • Organização Social - OS e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP Define exaustivamente os casos de inviabilidade de licitação – interessado único apto a contratar com o Poder Público – situação especial de emergência – aquisição de bens ou serviços de órgão ou entidade da mesma esfera política, criado para este fim específico – constatação de inexistência de interessados – necessidade de intervenção da União em preço ou abastecimento – inviabilidade por impedir operação específica da Administração – exigência de sigilo – contratação com pessoa de notoriedade Características da modalidades de licitação Convocação Geral • Aberta a quaisquer interessados que atendam às condições de habilitação • Permite aferição mais detida da qualificação dos interessados • Critérios de julgamento: – Preço – Técnica conjugada a preço Pregão • Propostas e lances sucessivos • Pode ser restringido aos previamente cadastrados • Realizado em sessão pública ou por via eletrônica segura • Adotado para bens e serviços comuns Cotação Permanente • Recebimento permanente de propostas • Restrita aos previamente cadastrados • Contratação do autor da melhor proposta no momento da requisição do bem ou serviço Leilão de Bens • É exigida prévia avaliação do bem pela Administração, para fixação do preço mínimo de arrematação • Requer autorização legislativa, no caso de venda de bens imóveis • Adotado para venda de bens móveis ou imóveis Seleção Emergencial • Permite realização célere de contratação • Convocação prévia de mínimo de 3 pessoas para apresentar propostas • Há preferência para cadastradas perante a Administração • Situações de comprovada urgência Nova seqüência de fases do procedimento de contratação 1. Preparatória 2. Convocatória 3. Classificatória 4. Habilitatória 5. Adjudicatória 6. Recursal 7. Homologatória Prevê consulta ou audiência pública na fase preparatória • a Consulta Pública ou Audiência Pública poderá ser realizada para o aperfeiçoamento do instrumento convocatório • a Consulta Pública será obrigatória nos casos de contratação por Convocação Geral Reduz prazos de publicidade na fase convocatória • os prazos são reduzidos, conferindo maior rapidez ao processo: – Convocação Geral: 30 dias – Pregão: 8 dias úteis – Cotação Permanente: 30 dias para a divulgação inicial e validade permanente – Leilão de Bens: 5 dias úteis – Seleção Emergencial: 3 dias úteis – Consulta: 15 dias. Introduz a divulgação na Internet • poderá ser adotada como alternativa ao Diário Oficial • dar-se-á em site oficial único, com esta finalidade • será obrigatória a disponibilização do instrumento convocatório e de todos os demais documentos relevantes, quando houver site oficial Abole a exigência de publicação em jornais diários de grande circulação • as facilidades da divulgação eletrônica permitem dispensar a exigência de publicação dos atos em jornais de grande circulação • terá impacto na redução de custos dos processos de compra e contratação Prevê a habilitação depois da classificação • estende a todas as modalidades, a inovação introduzida no Pregão: a inversão de fases • procedimento evita desnecessário e moroso exame de documentação de todos os participantes Desburocratiza a habilitação • a habilitação poderá prescindir da apresentação imediata de certidões, substituída por declaração do participante • os documentos poderão ser apresentados até a assinatura do contrato Estimula a utilização de cadastros eletrônicos de fornecedores • o fornecedor previamente inscrito em cadastro unificado é dispensado da apresentação de documentos • é permitida a criação de cadastro único para entes da mesma esfera político-administrativa Permite o saneamento de falhas e erros formais • É permitida a apresentação de documentos faltantes e a correção de outras falhas formais, cometidas pelos participantes da licitação Reduz prazos de recurso • Os prazos são reduzidos, para agilizar o processo de contratação Permite a contratação conjunta • Poderão ser realizadas contratações conjuntas entre entes da Administração, inclusive de diferentes esferas político-administrativas e de diferentes Poderes • A contratação conjunta ocorrerá mediante simples ajuste entre as partes para nomeação da Autoridade Condutora do processo de contratação. Permite contratação por delegação • Poderá ser delegada a competência para promover a licitação entre os diversas esferas político administrativas Consulta pública • Aberta entre 15 de março e 13 de maio de 2002 • Documentos disponíveis no site www.comprasnet.gov.br • Sugestões podem ser encaminhadas diretamente no site ou no endereço da SLTI-MP Ciro Campos Christo Fernandes Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Esplanada dos Ministérios, bloco C, sala 300 70.046-900 – Brasília, DF Tel: 61 313-1400 Fax: 61 322-1393 E-mail: [email protected]