PERICIAS JUDICIAIS NA
ENGENHARIA MECÂNICA
Noções Básicas
COMENTÁRIO PRELIMINAR
As perícias judiciais e extra-judiciais representam um nicho
de mercado para o Engenheiro Mecânico que é pouco
divulgado. A atuação pode ocorrer como perito (nomeado
pelo juízo),
como assistente técnico (contratado por
parte litigante) ou ainda como prestador de assistência
técnica a advogados.
Demanda conhecimentos complementares que geralmente
não são oferecidos nas universidades por não contarem
com disciplina específica de Engenharia Legal e/ou de
Perícias e Avaliações.
OBJETIVO
Apresentar noções básicas, mínimas, sobre a atividade em
perícias judiciais vinculadas à área da Engenharia
Mecânica, mostrando um ramo de atividade profissional
pouco conhecido e enfocando parte da legislação aplicável
e das normas a que estão sujeitos os profissionais que
atuam na área.
OBJETIVO
O conteúdo faz parte de dois cursos de aperfeiçoamento
de 20 horas-aula cada que são:
Noções Básicas de Perícias Judiciais
Elaboração de Laudos Técnicos.
Não esgota o tema e tem como dominadas as questões
técnico-acadêmicas.
PRINCIPAL
LEI
APLICÁVEL
É o Código de Processo Civil, instrumento
que regulamenta a tramitação de processos
judiciais cíveis, Lei Federal nº 5.869 de 11
de
janeiro
de
1973.
É
adotado
subsidiariamente nos demais foros como o
Trabalhista e o Penal.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC.
Diz em seu artigo 145:
“Quando
a
prova
do
fato
depender
de
conhecimento técnico ou científico, o juiz será
assistido por perito, segundo o disposto no
art. 421”.
E o que é CONHECIMENTO CIENTÍFICO ?
CONHECIMENTO
"Diversamente
do
que
CIENTÍFICO
acontece com
o
conhecimento
vulgar,
o
conhecimento científico não atinge simplesmente os fenômenos na sua
manifestação global, mas atinge-os em suas causas, na sua constituição
íntima, caracterizando-se desta forma, pela capacidade de analisar, de
explicar, de desdobrar, de justificar, de induzir ou aplicar leis, de predizer
com segurança eventos futuros. Conhecer perfeitamente é conhecer pelas
causas;
saber
cientificamente
é
ser
capaz
de
demonstrar.
O
conhecimento científico difere do conhecimento vulgar e vai muito
além deste, porque explica os fenômenos e não só os apreende.“
(Ruiz/Metodologia Científica, ed. Atlas,São Paulo, 1982)
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Decreto Federal 23569 de 1933 e da Lei federal 5.194/66.
Estes dois instrumentos jurídicos regulamentam
as profissões vinculadas aos CREAs, ora
destacando-se Lei federal 5.194/66.
Art.7ºAs
atividades
e
atribuições
profissionais do engenheiro, do arquiteto e
do engenheiro-agrônomo consistem em:
...
...
c) estudos, projetos, análises, avaliações,
vistorias,
perícias,
pareceres
e
divulgação técnica;
...
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Resolução do CONFEA nº 218, de 29 jun 1973
1.-Regulamenta o Decreto Federal 23569 de
1933 e da Lei federal 5.194/66.
2.-Discrimina
atividades
das
diferentes
modalidades profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
3.-Estabelece 18 atividades, dentre as quais a
de número 6 que refere Vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico;
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Resolução do CONFEA nº 218, de 29 jun 1973
Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao
ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao
ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao
ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO
INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta
resolução... (continua)
ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO MECÂNICO
Resolução nº 218do CONFEA
... referentes a processos mecânicos; máquinas em geral;
instalações
industriais
e
mecânicas;
equipamentos
mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores;
sistemas de produção de transmissão e de utilização do
calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus
serviços afins e correlatos.
ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO MECÂNICO
Resolução nº 218do CONFEA
processos mecânicos; sem restrições
máquinas em geral;
instalações industriais e mecânicas; sem restrições
equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; sem restrições
veículos automotores; sem restrições
sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor;
de refrigeração e de ar condicionado; não há restrições
seus serviços afins e correlatos.
Observação: não há restrições na Resolução porque a Lei não
restringe.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Então:
Conforme a
legislação regulamentadora do exercício
profissional e os conhecimentos científicos adquiridos, os
Engenheiros
Mecânicos
são
os
únicos
profissionais
habilitados e capacitados a atuar na área da Engenharia
Legal, procedendo análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres arbitramento, laudo e parecer técnico;
TIPOS DE PERÍCIAS / SERVIÇOS
Exemplos
Avaliação de bens máquinas/equipamentos/serviço;
Avaliação de processo/ produto / tributação;
Vistorias em veículos, máquinas, equipamentos;
Análise de projetos: segurança do bem, produto ou
serviço;
Análise de defeito / patologias / danos patrimoniais;
Análise de custos / orçamento;
Prazo de entrega / lucros cessantes / prejuízo.
TIPOS DE PERÍCIAS / SERVIÇOS
Exemplos
Reintegração/Manutenção de posse de bens/direitos;
Direitos
sobre
a
propriedade
Intelectual
e
a
Propriedade Industrial: marcas e patentes/direito
autoral; contrafação e plágio;
Acidentes no trabalho /Periculosidade /Insalubridade;
Ruído (pressão sonora);
Acidentes veiculares;
Infrações / Crimes ambientais, etc.
OBSERVAÇÃO
As perícias ocorrem na fase de Instrução do processo judicial,
que é a inicial, quando são formadas as provas: documental
e/ou testemunhal e/ou pericial.
Definida a Prova Pericial o Juiz nomeia perito e abre prazo
para formulação de quesitos e indicação de Assistentes (se
desejarem).
O perito nomeado geralmente faz parte o cadastro da vara
(deixou lá um currículo) ou do Judiciário (via internet).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC
O artigo 421 C diz:
O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a
entrega do laudo.
§ 1°. Incumbe às partes, dentro de 5 dias, contados
da intimação do despacho de nomeação do perito:
I.- indicar o assistente técnico;
II.- apresentar quesitos.
...
ESQUEMA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE
juiz
autor
assistente
técnico
do autor
réu
perito
assistente
técnico
do réu
Artº. 422 do CPC:
"O perito cumprirá escrupulosamente o
encargo
que
independentemente
lhe
foi
de
cometido,
termo
de
compromisso. Os assistentes técnicos são
de confiança da parte e não sujeitos a
impedimento ou suspeição.“
CÓDIGO DE ÉTICA
Resolução 1002 do CONFEA - síntese
OBRIGAÇÕES:
 atuar com imparcialidade e impessoalidade nos
atos arbitrais e periciais;
 desempenhar sua profissão ou função nos limites
de suas atribuições e de sua capacidade pessoal
de realização;
CÓDIGO DE ÉTICA
Resolução 1002 do CONFEA - síntese
VEDAÇÕES:
 formular proposta de salários inferiores ao mínimo
regional;
 apresentar proposta de honorários com valores vis ou
extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários
mínimos aplicáveis;
 aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa,
para as quais não tenha efetiva qualificação;
O
LAUDO
Conceitos
“Laudo: Peça na qual o perito, profissional habilitado,
relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia,
fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.(ABNT).
"Laudo é o resultado da perícia, expresso em conclusões
escritas, fundamentadas e assinadas pelo perito" (Hely L.
Meirelles/Direito de Construir/ed.Malheiros, S.Paulo, 1996).
Elaboração do Laudo
geralmente envolve:
 Estudo do caso (e/ou da lide – entender o processo)
 Preparação e programação da atividade;
 Estabelecimento do método;
 Inspeção do bem (quando for o caso);
 Busca dos princípios atuantes (causa e efeito);
 Procura da relação de causalidade, indícios, evidências;
 Preparo da minuta do laudo
 Respostas aos quesitos feitos pelas partes;
 Redação final e entrega.
QUALIDADES DO LAUDO
"As virtudes do laudo resumem-se em clareza, objetividade e
fundamentação. Clareza na exposição dos fatos periciados,
objetividade na metodologia da pesquisa e fundamentação
para abonar as conclusões e respostas aos quesitos. Sendo o
laudo uma peça de esclarecimentos técnico, deverá ser
absolutamente claro na redação e preciso nos conceitos,
além de objetivo na motivação, visto que sua credibilidade
decorre mais da justificação de suas respostas que das
opiniões subjetivas do perito”.
384)
(Hely Lopes Meirelles op.cit. pág.
Tamanho do laudo
“Não existe uma norma de divisão, válida para
todos os trabalhos, indistintamente. A divisão
mais adequada para cada trabalho deve surgir
da própria natureza, de sua contextura ou de
sua maior ou menor complexidade
,op.cit).
(João A. Ruiz
Tamanho do laudo
A única norma que atende aos interesses da ordem e
da clareza, poderia ser expressa nestes termos:
divida o todo no menor número de partes possíveis e
subdivida cada parte no menor número de elementos
possível. Se o trabalho pode ser dividido em duas
partes, não o divida em três; se a primeira parte pode
ser dividida em dois capítulos, não a divida em três
ou quatro. Entretanto, se a divisão natural de uma
parte atinge cinco capítulos, divida-a em cinco
capítulos”. João A. Ruiz (op.cit)
Elementos do laudo - NBR 13.752
recomenda:
a.-indicação da pessoa física ou jurídica que tenha
contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto
da perícia;
b.os requisitos essenciais e complementares para
a elaboração da perícia;
c.relato e data da inspeção;
d.diagnóstico da situação encontrada;
e.no caso de perícias de cunho avaliatório,
pesquisas de valores, definição da metodologia,
cálculos e determinação do valor final;
f.- memórias de cálculos, resultados, de ensaios e
outras informações relativas ao trabalho pericial;
g.-nome, assinatura, número de registro no Crea e
credenciais do perito de engenharia.
Elementos do laudo
Recomenda-se efetuar um Memorial descritivo inicial contendo:
a.- Cabeçalho ou título com referências do processo;
c.- Objetivos / motivação do laudo;
d.- Preliminares
técnicas:
intransponíveis/diligências
limitações
procedidas
impostas/impedimentos
/normas
e
técnicos adotados /justificativa dos critérios utilizados;
e.- Descrição do bem;
f.- Descrição do estado do bem;
g.- Análise Técnica;
h.- Conclusões com fundamentação;
i.- Respostas aos quesitos das partes.
procedi-mentos
Dicas de procedimentos
(Descartes ,“Discurso do Método)
A.- Não aceitar nada como verdadeiro enquanto não se
conheça evidente como tal. É a evidência posta como
critério, ou seja, como caráter distintivo da verdade.
B.- Dividir cada dificuldade em tantas parcelas quantas
possíveis e necessárias para melhor resolvê-las. É a
regra da análise.
C.- Conduzir por ordem os pensamentos, começando pelos
objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para
subir, pouco a pouco, como os degraus, até o
conhecimento dos mais compostos (complexos). É a
regra da síntese.
Obrigado
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