Comissões
Chocolates Garoto x Sérgio de Laura
João Gabriel Moreto Ribeiro
Josiane Pinheiro Ribeiro
Poliana Capacio Medeiros
Apresentação do Caso
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Processo: Nº 598/87 – 30ª Junta de Conciliação e
Julgamento de São Paulo

Reclamante: Sérgio de Laura

Reclamada: Chocolates Garoto S/A

Perito Judicial: José Roberto Garcia Bueno

Perito Assistente indicado pelo Reclamante: Victor Augusto
de Oliveira

Finalidade: verificar se a alteração contratual
trouxe prejuízo ao reclamante e, caso positivo,
qual a diferença devida;

Fontes de informações: relatórios de vendas
(reclamante) e notas fiscais (reclamada).
Equipe de Trabalho

O laudo não menciona ou descreve a composição da
equipe de trabalho;

Diante do exposto, não seria necessário a contratação de
um especialista (ex.: engenheiro, médico).

Perito Judicial: José Roberto Garcia Bueno

Não foram encontradas informações mais profundas sobre
o profissional;

Em pesquisas, seu nome é encontrado em convocações da
vara do trabalho através do Diário Oficial.

Perito Assistente indicado pelo Reclamante: Victor Augusto
de Oliveira

Não foram encontradas informações recentes sobre este
profissional.
Conclusões do Laudo
Perito Judicial

“Nada mais havendo a esclarecer, damos por
terminado o nosso trabalho, entendendo dessa
forma, haver cumprido a Ordem Judicial recebida,
aguardando, entretanto, as determinações que
ainda se fizerem necessárias.
Assina em conjunto com o Perito do Juízo, o Dr.
VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA, Assistente
Técnico do reclamante, indicado às fls. 54 dos
autos.”

Obs.: O laudo foi elaborado em duas hipóteses:

1ª - hipóteses com base nos Relatórios de Vendas;

2ª - hipóteses com base nos valores das Notas Fiscais.
Perito Assistente

“VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA; perito assistente
indicado pelo Reclamante, nos autos de ação trabalhista
que SERGIODE LAURA MOVE contra CHOCOLATES
GAROTO S/A, vem, muito respeitosamente, manifestar-se
em discordância com a 2ª hipótese apresentada pelo Sr.
Perito Judicial, tendo-se em vista – dentre outros -, dois (2)
fatos imperiosos:
1° - as notas fiscais apresentadas pela Reclamada, são em
Xerox, sem numeração seguida das mesmas, não se
sabendo, portanto, quantas e de que valor, são as notas
fiscais falten, digo, faltantes;
2° - das centenas e centenas de xerox das notas fiscais
entregues pela Reclamada, muitas são de difícil leitura nas
partes que identificam o vendedor, não se sabendo qual a
origem de tais notas.”
Considerações ao Laudo
Quanto a estrutura
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O Perito apresentou os seguintes elementos textuais
mínimos:
-
Identificação do processo e das partes;
Síntese do objeto da perícia;
Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
Identificação das diligências realizadas;
Transcrição e respostas aos quesitos: para o laudo pericial;
Conclusão;
Apêndice;
Assinatura do perito com registro do CRC.
-
Obs.: em conformidade com a NBC TP 01- Res. CFC
1.243/09
Quanto a redação
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Abordagem direta e simples;

Vocabulário preciso;
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Imparcialidade;
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Uniformidade;
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Remissivas;
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Conjugação verbal – não foi utilizada a forma impessoal
dos verbos.

Conjugação verbal – não foi utilizada a forma impessoal
dos verbos; - colocar a orientação do trabalho em pdf
Quanto aos quesitos

-
1º quesito: resposta tendenciosa
“A alteração contratual ocorrida em Outubro/79 trouxe
prejuízo ao Reclamante?
R - Sim, a alteração contratual trouxe prejuízo ao
Reclamante.”
Quanto aos quesitos

2º quesito: utilização do termo anexo na fundamentação da
resposta trazendo uma incoerência, sendo que no laudo
foram apresentados apêndices e não anexos.

3º quesito: em conformidade.

Os quesitos e respostas possuem a mesma formatação de
fonte devido a precariedade de recursos.
Quanto as fontes de consulta

Não foram citados no escopo do laudo fontes de
pesquisas bibliográficas.
Outras Observações

Os critérios utilizados pela empresa para pagar as
comissões não estão descritos no laudo, porém podem ser
visualizados nos apêndices;

Além das notas fiscais, para chegar à conclusão seria
interessante analisar as demonstrações contábeis,
demonstrativos de pagamento de comissões, etc.
Referências Bibliográficas
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http://www.diariosoficiais.com/home/ler_diario_index?data=
17%2F05%2F2011&diario=6&pdf=trt2_2011_05_17_arq_1_
pg_00079.html&sessao=1
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http://www.diariosoficiais.com/home/ler_diario_index?data=
17%2F05%2F2011&diario=6&pdf=trt2_2011_05_17_arq_1_
pg_00079.html&sessao=1

http://www.crcsp.org.br/
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